Dissolução societária: responsabilidade de ex-sócio em execução limita-se à soma recebida na dissolução
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento a agravo para definir que diante da incorporação de ex-sócios no polo passivo de execução, desse modo eles só responderão por débitos no limite da soma recebida na dissolução societária. A câmara ajuizou ação de coleta an...