Nova regra de feriados é prorrogada

Comércio precisa de autorização sindical. Bares e Restaurantes já estão liberados pela convenção. O Governo Federal voltou a prorrogar o prazo para a entrada em vigor da nova regra que exige autorização sindical para o funcionamento do comércio em feriados. A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e agora teve sua aplicação adiada por mais 90 dias. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que empresas do comércio em geral precisam de autorização prevista em convenção coletiva para operar nesses dias, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa nova regra sobre o funcionamento do comércio em feriados acendeu alerta entre empresários. Atividades como hotéis, farmácias e restaurantes já possuem autorização para funcionamento em feriados. No caso de bares e restaurantes de São Paulo e região, a Convenção Coletiva de Trabalho e acordos coletivos permitem o funcionamento nesses dias, desde que sejam respeitadas as condições previstas, como escala de trabalho e pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória aos empregados. De acordo com a portaria as empresas que abrirem em feriados sem autorização em norma coletiva podem sofrer multas administrativas, autuações e ações trabalhistas. Entretanto, a portaria é inconstitucional por ofender diretamente os princípios constitucionais da livre iniciativa e liberdade econômica. Caso sua atividade não esteja nas exceções da portaria ou o sindicato tenha criado norma impedindo a abertura da sua empresa, entre em contato conosco.

Restaurante não responde por acusação de cliente

 5ª Turma do TRT da 12ª Região (SC) negou indenização por danos morais a um garçom que se sentiu humilhado após uma cliente o questionar insistentemente sobre um celular perdido. Uma cliente acusou o garçom de furto, mas encontrou o aparelho 15 minutos depois no banheiro. O trabalhador processou o restaurante, alegando constrangimento e falta de “amparo da chefia”. Tanto a 1ª instância quanto o TRT-12 julgaram a ação improcedente. O relator, Des. Marcos Vinicio Zanchetta, destacou: 1. Ato de Terceiro: O empregador não pode ser responsabilizado por atos exclusivos da clientela, pois não houve conduta ilícita da empresa. 2. Falta de Provas: O garçom também alegou assédio moral por tratamento grosseiro da chefia, mas o tribunal considerou que não havia “prova robusta” disso. 3. Definição de Assédio: O assédio moral exige uma conduta repetitiva e prolongada por parte do empregador, o que não foi comprovado.

Governo adia vigência da Portaria 3.665/2023 do MTE, que altera regras para trabalho em domingos e feriados.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para o dia 1º de março de 2026. A portaria revoga dispositivos da gestão anterior que autorizavam o trabalho aos domingos e feriados mediante simples acordo individual entre empregador e empregado para algumas categorias, como por exemplo, comércio em geral. Com a nova regra, será obrigatória a negociação coletiva, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, além da necessidade de observância da legislação municipal. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a prorrogação foi definida após reuniões com lideranças sindicais e parlamentares, com o objetivo de garantir um prazo adequado para que os setores impactados possam se organizar, negociar com os sindicatos e se adequar às novas exigências. Setores de hospedagem e alimentação seguem autorizados Importante destacar que as novas regras não se aplicam ao setor de hospedagem, alimentação e similares. Isso porque a Portaria 3.665/2023 não alterou o subitem 11 do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, que mantém autorizadas, sem necessidade de negociação coletiva prévia, as atividades exercidas por hotéis, bares, restaurantes, pensões, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias aos domingos e feriados.Portanto, essas atividades permanecem liberadas para funcionar normalmente, independentemente da entrada em vigor da nova portaria. Ainda destaca-se que a portaria é inconstitucional, tendo em vista não ser possível a limitação do exercício do direito constitucional a livre iniciativa e propriedade por esta medida.

TRIBUNAL RECONHECE QUE TRABALHADORA DE RESTAURANTE NÃO NECESSITA FOLGAR A CADA 2 DOMINGOS

Em recente decisão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba ao julgar caso de restaurante reafirmou a prevalência de normas coletivas sobre a legislação ordinária no que diz respeito às folgas aos domingos para mulheres. A autora da ação, alegou que não recebia folga dominical quinzenal, como previsto pelo artigo 386 da CLT, que assegura esse benefício às mulheres como norma específica de proteção. Embora a análise dos cartões de ponto tenha confirmado que as folgas da funcionária somente coincidiam com domingos uma vez por mês, o juiz reconheceu que a convenção coletiva aplicável ao caso estabelecia a possibilidade de compensação dessas folgas em outros dias da semana. De acordo com a sentença, a convenção coletiva, ao tratar de escalas de folgas e domingos trabalhados, dispensava o pagamento em dobro, desde que concedida uma folga compensatória em outro dia da semana, o que foi comprovado no processo. O juiz destacou que a Constituição Federal garante a prevalência de acordos e convenções coletivas sobre a lei, desde que respeitados os limites constitucionais. Essa decisão reflete o entendimento de que normas coletivas têm papel fundamental na regulação das relações de trabalho, desde que negociadas de forma legítima e sem comprometer direitos básicos dos trabalhadores. O restaurante é representado no processo por nosso escritório. Nossa equipe é formada por especialistas que irão te auxiliar e orientar de acordo com a necessidade do seu caso.

STJ CONFIRMA QUE GORJETA NÃO É FATURAMENTO E NÃO DEVE SER TRIBUTADA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as gorjetas, tanto voluntárias quanto compulsórias, possuem natureza jurídica salarial e integram a remuneração do trabalhador, mas não constituem receita ou faturamento das empresas. Por isso, estão isentas de tributos como PIS, Cofins, CSLL, IRPJ e Simples Nacional, que incidem sobre a receita bruta do empregador. A decisão mais recente, no AREsp 2.381.899, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, também confirmou que as gorjetas não integram a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, consequentemente, do Simples Nacional. No entanto, por comporem a remuneração do empregado, elas continuam sujeitas aos tributos aplicáveis à folha de pagamento. Essa jurisprudência, consolidada ao longo de mais de 30 anos, reafirma que as gorjetas apenas transitam pela contabilidade das empresas para serem destinadas aos trabalhadores, sem representar acréscimo ao patrimônio empresarial. #DireitoDoTrabalho #BaresERestaurantes #Tributário #Gorjeta

STJ VALIDA DEPÓSITO DO FGTS NA CONTA DO EMPREGADO APÓS ACORDO TRABALHISTA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de FGTS feitos diretamente na conta de instituições bancárias do trabalhador quando isso faz parte de um acordo homologado pela Justiça do Trabalho, mesmo contrariando a legislação vigente. Segundo o relator, ministro Teodoro Silva Santos, embora a lei determine o depósito de todas as parcelas do FGTS na conta vinculada, os acordos homologados na Justiça trabalhista foram submetidos ao crivo do judiciário e não podem ser desconsiderados pela Justiça Federal ou pelo STJ. O ministro destaca que ainda que a lei dispusesse claramente sobre a necessidade de depósito de todas as parcelas devidas do FGTS na conta vinculada, houve muitos acordos em processos trabalhistas que estabeleceram o pagamento direto para o trabalhador, e tais acordos muitas vezes não eram comunicados à CEF, o que levava à proposição de execução fiscal contra o empregador para cobrança do fundo. Contudo, a decisão também preserva os direitos da União e da Caixa Econômica Federal de cobrar parcelas do FGTS que devem ser incorporadas ao fundo e que não pertencem ao trabalhador como juros e multas, evitando prejuízos ao fundo, que não participa diretamente das negociações trabalhistas.

FÉRIAS COLETIVAS

A concessão de férias coletivas pode ser uma ótima estratégia para empresas que buscam alinhar o descanso dos funcionários a períodos de menor atividade. Contudo, é essencial que a empresa siga algumas normas legais. Abaixo estão as principais orientações para conduzir as férias coletivas de forma adequada: Bem planejadas, as férias coletivas ajudam a ajustar a operação em períodos de menor demanda, garantindo o descanso da equipe conforme a legislação. Quer saber mais? Entre em contato conosco.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA LANÇA PLATAFORMA DIGITAL PARA COMBATER FRAUDES EM ATESTADOS MÉDICOS

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a plataforma “Atesta CFM”, destinada a combater fraudes em atestados médicos e facilitar a verificação por empresas. A ferramenta permite a checagem digital e online da autenticidade dos atestados, eliminando a necessidade de entregas físicas e assegurando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Com a digitalização, há economia no armazenamento de documentos e mais eficiência no controle diário dos negócios. Além disso, o Atesta CFM notifica médicos sobre a emissão de documentos em seus nomes, prevenindo o uso indevido de dados. A partir de novembro, médicos e empresas poderão acessar a plataforma, e, em seis meses, será obrigatório que todos os atestados sejam emitidos ou validados por esse sistema, aumentando a segurança e organização no setor. A apresentação de atestado falso acarreta a imediata dispensa por justa causa do empregado.

STF DISCUTE COBRANÇA DE DÍVIDAS TRABALHISTAS EM EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar uma decisão importante sobre a possibilidade de incluir empresas de um mesmo grupo econômico em execuções trabalhistas. Esse tema já é discutido há bastante tempo na Justiça do Trabalho, especialmente depois de 2003, quando uma regra que exigia que todas as empresas envolvidas fossem incluídas desde o início do processo foi cancelada. Desde então, há um debate sobre como isso deve ser feito. O ministro Dias Toffoli, responsável pelo caso, sugeriu que outras empresas do grupo podem ser incluídas na execução, mas apenas se for comprovado que houve abuso, como uso indevido da empresa ou confusão patrimonial. Isso segue as regras do artigo 50 do Código Civil. A proposta do ministro também se aplica a situações ocorridas antes da Reforma Trabalhista de 2017. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido do ministro Cristiano Zanin e será retomado em outra sessão, ainda sem data. O resultado desse julgamento vai definir como as empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas em execuções trabalhistas, equilibrando o cumprimento das dívidas com a proteção dos direitos das empresas. #STF #DireitoTrabalhista #Execução #GrupoEconômico #Empresas #Justiça

NOVOS PROCEDIMENTOS DO TRT-2 PARA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM DECISÕES TRABALHISTAS

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou novas orientações, em conjunto com a Receita Federal, sobre como registrar as contribuições previdenciárias em decisões trabalhistas. A partir de 1º de outubro de 2023, as contribuições previdenciárias definidas em decisões judiciais devem ser registradas nos sistemas eSocial e DCTFWEB – Reclamatória Trabalhista. Essas mudanças buscam padronizar o processo de registro e recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de decisões trabalhistas. #TRT2 #ContribuiçõesPrevidenciárias #DecisõesTrabalhistas #ReceitaFederal #eSocial #DCTFWEB #JustiçaDoTrabalho #DireitoTrabalhista #NormasPrevidenciárias #ProcessosJudiciais