Meta é condenada a pagar R$10 mil por golpe

A Justiça de Mirassol (SP) condenou o Facebook (Meta) a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma advogada que teve sua identidade usada no chamado “golpe do falso advogado” no WhatsApp. Criminosos criaram um perfil com nome e foto da profissional para pedir dinheiro a clientes. Após descobrir a fraude, a advogada denunciou a conta e solicitou sua remoção. Na decisão, a Justiça entendeu que o golpe foi cometido por terceiros, mas apontou falha da plataforma em agir com rapidez para excluir o perfil falso, mesmo após a denúncia. Além da indenização, a empresa também foi obrigada a remover definitivamente a conta, sob pena de multa.
BOLSA DE LUXO FURTADA EM RESTAURANTE

Justiça reconhece a ausência de Responsabilidade de Restaurante por Furto de Pertences de Luxo de Cliente. O Juizado Especial Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação de indenização por danos materiais movida por uma consumidora que teve sua bolsa furtada no interior de um restaurante localizado dentro de um shopping da zona sul da capital paulista. A cliente relatou no processo que participava de um happy hour quando, por orientação de um garçom, teria deixado sua bolsa e demais objetos pessoais sobre uma mesa de apoio próxima à mesa principal. Ao final do encontro, percebeu que seus pertences haviam sido furtados por um terceiro não identificado. Entre os itens subtraídos estavam bens de luxo, como uma bolsa da marca Prada (avaliada em R$ 18.500,00), dois fones de ouvido AirPods da Apple, um óculo de grau e um perfume importado, totalizando mais de R$ 23 mil em prejuízos alegados. A defesa do restaurante argumentou que não havia serviço de guarda-volumes ou qualquer obrigação de custódia dos pertences dos clientes, e que o furto decorreu de ato de terceiro alheio à atividade do estabelecimento, configurando hipótese de fortuito externo. Na sentença, o juízo acolheu essa tese e reconheceu que não houve falha na prestação do serviço, tampouco demonstração de que o restaurante assumiu o dever de guarda dos bens. Destacou-se que os objetos foram deixados em local aberto e sem vigilância, por decisão da própria consumidora. Com isso, foi reconhecida a ausência de responsabilidade do restaurante, isentando-o do dever de indenizar. A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que o fornecedor só pode ser responsabilizado quando comprovada a sua participação direta ou omissão culposa em fatos que resultem em danos ao consumidor. O restaurante é representado no processo por nosso escritório. Nossa equipe é formada por especialistas que irão te auxiliar e orientar de acordo com a necessidade do seu caso.
TRIBUNAL RECONHECE QUE TRABALHADORA DE RESTAURANTE NÃO NECESSITA FOLGAR A CADA 2 DOMINGOS

Em recente decisão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba ao julgar caso de restaurante reafirmou a prevalência de normas coletivas sobre a legislação ordinária no que diz respeito às folgas aos domingos para mulheres. A autora da ação, alegou que não recebia folga dominical quinzenal, como previsto pelo artigo 386 da CLT, que assegura esse benefício às mulheres como norma específica de proteção. Embora a análise dos cartões de ponto tenha confirmado que as folgas da funcionária somente coincidiam com domingos uma vez por mês, o juiz reconheceu que a convenção coletiva aplicável ao caso estabelecia a possibilidade de compensação dessas folgas em outros dias da semana. De acordo com a sentença, a convenção coletiva, ao tratar de escalas de folgas e domingos trabalhados, dispensava o pagamento em dobro, desde que concedida uma folga compensatória em outro dia da semana, o que foi comprovado no processo. O juiz destacou que a Constituição Federal garante a prevalência de acordos e convenções coletivas sobre a lei, desde que respeitados os limites constitucionais. Essa decisão reflete o entendimento de que normas coletivas têm papel fundamental na regulação das relações de trabalho, desde que negociadas de forma legítima e sem comprometer direitos básicos dos trabalhadores. O restaurante é representado no processo por nosso escritório. Nossa equipe é formada por especialistas que irão te auxiliar e orientar de acordo com a necessidade do seu caso.
STJ CONFIRMA QUE GORJETA NÃO É FATURAMENTO E NÃO DEVE SER TRIBUTADA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as gorjetas, tanto voluntárias quanto compulsórias, possuem natureza jurídica salarial e integram a remuneração do trabalhador, mas não constituem receita ou faturamento das empresas. Por isso, estão isentas de tributos como PIS, Cofins, CSLL, IRPJ e Simples Nacional, que incidem sobre a receita bruta do empregador. A decisão mais recente, no AREsp 2.381.899, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, também confirmou que as gorjetas não integram a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, consequentemente, do Simples Nacional. No entanto, por comporem a remuneração do empregado, elas continuam sujeitas aos tributos aplicáveis à folha de pagamento. Essa jurisprudência, consolidada ao longo de mais de 30 anos, reafirma que as gorjetas apenas transitam pela contabilidade das empresas para serem destinadas aos trabalhadores, sem representar acréscimo ao patrimônio empresarial. #DireitoDoTrabalho #BaresERestaurantes #Tributário #Gorjeta
FÉRIAS COLETIVAS

A concessão de férias coletivas pode ser uma ótima estratégia para empresas que buscam alinhar o descanso dos funcionários a períodos de menor atividade. Contudo, é essencial que a empresa siga algumas normas legais. Abaixo estão as principais orientações para conduzir as férias coletivas de forma adequada: Bem planejadas, as férias coletivas ajudam a ajustar a operação em períodos de menor demanda, garantindo o descanso da equipe conforme a legislação. Quer saber mais? Entre em contato conosco.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA LANÇA PLATAFORMA DIGITAL PARA COMBATER FRAUDES EM ATESTADOS MÉDICOS

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a plataforma “Atesta CFM”, destinada a combater fraudes em atestados médicos e facilitar a verificação por empresas. A ferramenta permite a checagem digital e online da autenticidade dos atestados, eliminando a necessidade de entregas físicas e assegurando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Com a digitalização, há economia no armazenamento de documentos e mais eficiência no controle diário dos negócios. Além disso, o Atesta CFM notifica médicos sobre a emissão de documentos em seus nomes, prevenindo o uso indevido de dados. A partir de novembro, médicos e empresas poderão acessar a plataforma, e, em seis meses, será obrigatório que todos os atestados sejam emitidos ou validados por esse sistema, aumentando a segurança e organização no setor. A apresentação de atestado falso acarreta a imediata dispensa por justa causa do empregado.
TRIBUNAL CONDENA ENEL A INDENIZAR RESTAURANTE POR PREJUÍZOS CAUSADOS PELA FALTA DE ENERGIA: GASTOS COM GERADORES, MERCADORIAS, DIAS FECHADOS E DANO MORAL

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Enel Distribuição a ressarcir os prejuízos causados por falhas na prestação de serviços de energia elétrica a um restaurante. No caso, o restaurante foi obrigado a alugar geradores para evitar perda de mercadorias e manter o funcionamento de suas atividades. Na decisão o Tribunal confirmou a responsabilidade da Enel pela falha na prestação de serviços públicos e que os estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, têm direito ao ressarcimento de prejuízos como: custos com aluguel de geradores, perda de mercadorias, perda do faturamento por dias fechados, além de danos morais. Os proprietários de estabelecimentos que enfrentarem problemas similares devem documentar cuidadosamente todas as ocorrências de interrupções de energia e os prejuízos causados, como aluguel de equipamentos e perda de mercadorias. Com base nesta decisão, é possível buscar judicialmente o ressarcimento pelos danos materiais e morais sofridos. Quer saber mais? Entre em contato conosco!
TRIBUNAL CONFIRMA JUSTA CAUSA DE TRABALHADORES DE RESTAURANTE QUE ORGANIZARAM MOTIM

A Justiça do Trabalho confirmou a aplicação de justa causa em um caso envolvendo cinco funcionários de um restaurante que organizaram um motim, quase resultando na paralisação das atividades do estabelecimento. O protesto foi desencadeado pela insatisfação dos empregados que se reuniram e não retornaram para o jantar no final de semana, colocando em risco a operação e gerando prejuízos ao restaurante. A empresa conseguiu reunir provas suficientes para demonstrar a participação ativa dos funcionários na organização do motim. Com base nesse material, o Tribunal entendeu a gravidade e manteve a justa causa pela perda de confiança entre as partes. Os funcionários tentaram reverter a decisão na Justiça, mas tanto a primeira quanto a segunda instância confirmaram a justa causa. Esse caso reforça a posição da Justiça do Trabalho sobre os limites das manifestações no ambiente profissional e as consequências de ações coletivas ilegais. O restaurante é representado no processo por nosso escritório. Nossa equipe é formada por especialistas que irão te auxiliar e orientar de acordo com a necessidade do seu caso. #JustaCausa #DireitoTrabalhista #Motim #JustiçaDoTrabalho #BaresERestaurantes
TRIBUNAL DE SÃO PAULO AFASTA RESPONSABILIDADE DE RESTAURANTE DE INDENIZAR CONSUMIDOR QUE FOI VÍTIMA DO GOLPE DA MAQUININHA

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um restaurante não será responsabilizado por indenizar um consumidor que foi vítima do golpe da maquininha. Consumidor moveu ação indenizatória contra restaurante, plataforma de entregas e banco após ser vítima de um golpe, em que um entregador adulterou o valor da compra realizada pelo aplicativo, resultando em um débito de R$ 4.500,00 em seu cartão de crédito, em vez dos R$ 78,79 acordados. O consumidor tentou cancelar a transação, mas o banco se recusou, transformando a cobrança em um parcelamento de R$ 814,97 por 24 meses, totalizando R$ 19.559,28. A ação buscava a suspensão do débito fraudulento e uma indenização por danos morais de R$ 9.000,00, alegando falta de medidas adequadas pelo restaurante e pela plataforma de entregas, e negligência do banco na segurança das transações. O MM. Juiz de primeiro grau sentenciou o feito afastando a responsabilidade do estabelecimento, entendendo que, para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível aexistência de conduta, dano e nexo causal. O juiz de primeira instância sentenciou que o restaurante não tinha responsabilidade no caso. Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a existência de conduta, dano e nexo causal. No caso do restaurante, não foi comprovada qualquer ação ou omissão que causasse prejuízo ao consumidor, tampouco um nexo de causalidade. A responsabilidade pela entrega do produto pertence à plataforma de entregas, enquanto o restaurante se limitou à preparação do produto.
Empresas não são obrigadas a pagar Vale Transporte de ônibus aos domingos devido ao programa tarifa zero em São Paulo

A introdução da tarifa zero aos domingos no transporte público de São Paulo trouxe diversas dúvidas e questionamentos, principalmente no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento do Vale Transporte pelas empresas aos seus funcionários que se deslocam para o trabalho nesses dias.A medida tem como objetivo incentivar o uso do transporte público, ampliar o acesso ao lazer, parques, centros esportivos, eventos culturais, melhorar a economia e a oferta de empregos e tem implicações diretas nas políticas de recursos humanos das empresas.Contexto Legal do Vale TransporteDe acordo com a Lei nº 7.418/85, o Vale Transporte é um benefício obrigatório para os trabalhadores, destinado ao custeio de suas despesas de deslocamento da residência para o local de trabalho e vice-versa. No entanto, essa obrigação está condicionada à existência de um custo efetivo para o trabalhador. Nos dias em que a tarifa no ônibus é zerada, como aos domingos em São Paulo, não há despesa com a condução, o que desobriga as empresas de fornecerem o Vale Transporte nesses dias específicos.Implicações para as EmpresasCom a implementação do Domingão Tarifa Zero, que oferece gratuidade nos ônibus municipais da cidade de São Paulo aos domingos, as empresas podem ajustar sua política de pagamento do Vale Transporte. Não havendo custo de deslocamento, a empresa não está legalmente obrigada a fornecer o benefício nesses dias. Contudo, é crucial que essa mudança seja comunicada de maneira clara e transparente aos funcionários para evitar possíveis mal-entendidos e garantir o bom relacionamento entre empregador e empregado.Limitações do ProgramaVale ressaltar que o Domingão Tarifa Zero é aplicável apenas aos ônibus municipais de São Paulo. Este programa não se estende aos trens, metrôs ou ônibus intermunicipais. Portanto, funcionários que utilizam esses outros meios de transporte ainda poderão necessitar do Vale Transporte, mesmo aos domingos.Recomendações para EmpresasComunicação Clara: Informe aos funcionários sobre a política de não fornecimento de Vale Transporte aos domingos com tarifa zero, explicando os motivos legais e práticos dessa decisão.Atualização de Políticas Internas: Revise e atualize as políticas de benefícios para refletir essa mudança, garantindo que estejam alinhadas com a legislação vigente.Assistência aos Funcionários: Disponibilize canais de comunicação para esclarecer dúvidas e oferecer suporte aos funcionários durante a transição.ConclusãoA introdução do Domingão Tarifa Zero em São Paulo representa uma mudança significativa no cenário do transporte público e traz consigo implicações importantes para as empresas e seus colaboradores. Adaptar-se a essas novas condições de forma clara e transparente é essencial para garantir uma transição suave e manter o bom relacionamento no ambiente de trabalho.Para mais informações ou orientação específica sobre a aplicação dessas mudanças, entre em contato com nossa equipe de especialistas.Estamos aqui para ajudar!