Governo de São Paulo exclui mercadorias do regime de ICMS-ST

O Governo de São Paulo, visando a simplificação tributária, editou no final do ano de 2025 a Portaria SRE n° 64, na qual revogou uma série de anexos previstos na Portaria CAT 68/2019, excluindo da sistemática da Substituição Tributária (“ST”) do ICMS diversos segmentos econômicos, a partir de 1° de janeiro de 2026. Entre as principais exclusões, e para o que importa ao Setor de Bares e Restaurantes, destacam-se as bebidas alcoólicas e alguns produtos da indústria alimentícia, ao final da presente Nota elencados. Na prática, a partir de 1° de janeiro de 2026, a forma de tributação foi alterada, logo, exige que contribuintes / estabelecimentos promovam a revisão integral dos procedimentos operacionais e contábeis. A Fazenda Estadual já iniciou o envio de Notificações para autorregulação e eventual confissão espontânea de declarações e valores não recolhidos a título de ICMS.  É de suma importância que as empresas tenham um rigoroso controle de estoques nesta transição, pois os produtos que compunham o estoque até 31 de dezembro de 2025 serão tratados como bens na sistemática da ST, e aqueles que foram adquiridos após 1°/01/2026, serão tributados na sistemática do regime próprio do ICMS, com destaque do imposto nas saídas e direito ao crédito pelas entradas, conforme as regras gerais. A Portaria CAT 28/2020 disciplina o tratamento dos estoques em transição. Os contribuintes, portanto, devem levantar o inventário na posição de 31 de dezembro de 2025, identificar o ICMS-ST já recolhido que permaneça embutido nos itens estocados e lançar o crédito correspondente na escrituração fiscal. Esse processo exige conciliação entre quantidades físicas, bases de cálculo e documentos fiscais, garantindo que o imposto antecipado seja devidamente neutralizado.  A Portaria SRE nº 65/2025 complementa o novo modelo de tributação ao alterar a Portaria CAT 28/2020, ampliando de 12 para 24 meses o prazo para aproveitamento do crédito relativo aos estoques. Assim, o valor poderá ser apropriado em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês em que ocorrer a exclusão ou inclusão da mercadoria no regime de ST. Aqueles contribuintes que ainda não promoveram o replanejamento de suas operações fiscais e contábeis necessitam se adequar o quanto antes as alterações legislativas. As principais providências a serem priorizadas são (i) revisão dos procedimentos de controle de estoques e apuração de créditos de ICMS, segundo a metodologia estabelecida na Portaria CAT 28/2020; (ii) revisão das parametrizações de NCM, CFOP e CST/CSOSN; (iii) atualização dos sistemas de gestão tributária (ERP, emissão de Notas Fiscais e softwares de apuração) para conformidade com os novos parâmetros; (iv) capacitação das equipes fiscais e contábeis quanto às sistemáticas aplicáveis ao novo regime; (v) revisão de contratos com fornecedores e clientes para ajuste de responsabilidades tributárias; e (vi) revisão de preços praticados, ao passo que o ICMS deixará de ser recolhido antecipadamente pelo regime de ST e passará a ser apurado no regime normal de débito e crédito, o que poderá impactar na formação dos preços. Nossa equipe está a total disposição para auxiliá-los na readequação fiscal e contábil de vossa empresa. Resumo das exclusões do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no estado de São Paulo, conforme a Portaria SRE 64/25. A tabela detalha a revogação total do Anexo X (Bebidas Alcoólicas) e de diversos itens do Anexo XVI (Produtos Alimentícios), com as respectivas bases legais no RICMS/SP. Resumo das exclusões do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no estado de São Paulo, conforme a Portaria SRE 64/25. A tabela detalha a revogação total do Anexo X (Bebidas Alcoólicas) e de diversos itens do Anexo XVI (Produtos Alimentícios), com as respectivas bases legais no RICMS/SP. Autores – Patrícia Fornari & Luiz Gustavo de Léo

STJ CONFIRMA QUE GORJETA NÃO É FATURAMENTO E NÃO DEVE SER TRIBUTADA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as gorjetas, tanto voluntárias quanto compulsórias, possuem natureza jurídica salarial e integram a remuneração do trabalhador, mas não constituem receita ou faturamento das empresas. Por isso, estão isentas de tributos como PIS, Cofins, CSLL, IRPJ e Simples Nacional, que incidem sobre a receita bruta do empregador. A decisão mais recente, no AREsp 2.381.899, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, também confirmou que as gorjetas não integram a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, consequentemente, do Simples Nacional. No entanto, por comporem a remuneração do empregado, elas continuam sujeitas aos tributos aplicáveis à folha de pagamento. Essa jurisprudência, consolidada ao longo de mais de 30 anos, reafirma que as gorjetas apenas transitam pela contabilidade das empresas para serem destinadas aos trabalhadores, sem representar acréscimo ao patrimônio empresarial. #DireitoDoTrabalho #BaresERestaurantes #Tributário #Gorjeta

FÉRIAS COLETIVAS

A concessão de férias coletivas pode ser uma ótima estratégia para empresas que buscam alinhar o descanso dos funcionários a períodos de menor atividade. Contudo, é essencial que a empresa siga algumas normas legais. Abaixo estão as principais orientações para conduzir as férias coletivas de forma adequada: Bem planejadas, as férias coletivas ajudam a ajustar a operação em períodos de menor demanda, garantindo o descanso da equipe conforme a legislação. Quer saber mais? Entre em contato conosco.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA LANÇA PLATAFORMA DIGITAL PARA COMBATER FRAUDES EM ATESTADOS MÉDICOS

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a plataforma “Atesta CFM”, destinada a combater fraudes em atestados médicos e facilitar a verificação por empresas. A ferramenta permite a checagem digital e online da autenticidade dos atestados, eliminando a necessidade de entregas físicas e assegurando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Com a digitalização, há economia no armazenamento de documentos e mais eficiência no controle diário dos negócios. Além disso, o Atesta CFM notifica médicos sobre a emissão de documentos em seus nomes, prevenindo o uso indevido de dados. A partir de novembro, médicos e empresas poderão acessar a plataforma, e, em seis meses, será obrigatório que todos os atestados sejam emitidos ou validados por esse sistema, aumentando a segurança e organização no setor. A apresentação de atestado falso acarreta a imediata dispensa por justa causa do empregado.

NOVOS PROCEDIMENTOS DO TRT-2 PARA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM DECISÕES TRABALHISTAS

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou novas orientações, em conjunto com a Receita Federal, sobre como registrar as contribuições previdenciárias em decisões trabalhistas. A partir de 1º de outubro de 2023, as contribuições previdenciárias definidas em decisões judiciais devem ser registradas nos sistemas eSocial e DCTFWEB – Reclamatória Trabalhista. Essas mudanças buscam padronizar o processo de registro e recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de decisões trabalhistas. #TRT2 #ContribuiçõesPrevidenciárias #DecisõesTrabalhistas #ReceitaFederal #eSocial #DCTFWEB #JustiçaDoTrabalho #DireitoTrabalhista #NormasPrevidenciárias #ProcessosJudiciais

Empresas não são obrigadas a pagar Vale Transporte de ônibus aos domingos devido ao programa tarifa zero em São Paulo

A introdução da tarifa zero aos domingos no transporte público de São Paulo trouxe diversas dúvidas e questionamentos, principalmente no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento do Vale Transporte pelas empresas aos seus funcionários que se deslocam para o trabalho nesses dias.A medida tem como objetivo incentivar o uso do transporte público, ampliar o acesso ao lazer, parques, centros esportivos, eventos culturais, melhorar a economia e a oferta de empregos e tem implicações diretas nas políticas de recursos humanos das empresas.Contexto Legal do Vale TransporteDe acordo com a Lei nº 7.418/85, o Vale Transporte é um benefício obrigatório para os trabalhadores, destinado ao custeio de suas despesas de deslocamento da residência para o local de trabalho e vice-versa. No entanto, essa obrigação está condicionada à existência de um custo efetivo para o trabalhador. Nos dias em que a tarifa no ônibus é zerada, como aos domingos em São Paulo, não há despesa com a condução, o que desobriga as empresas de fornecerem o Vale Transporte nesses dias específicos.Implicações para as EmpresasCom a implementação do Domingão Tarifa Zero, que oferece gratuidade nos ônibus municipais da cidade de São Paulo aos domingos, as empresas podem ajustar sua política de pagamento do Vale Transporte. Não havendo custo de deslocamento, a empresa não está legalmente obrigada a fornecer o benefício nesses dias. Contudo, é crucial que essa mudança seja comunicada de maneira clara e transparente aos funcionários para evitar possíveis mal-entendidos e garantir o bom relacionamento entre empregador e empregado.Limitações do ProgramaVale ressaltar que o Domingão Tarifa Zero é aplicável apenas aos ônibus municipais de São Paulo. Este programa não se estende aos trens, metrôs ou ônibus intermunicipais. Portanto, funcionários que utilizam esses outros meios de transporte ainda poderão necessitar do Vale Transporte, mesmo aos domingos.Recomendações para EmpresasComunicação Clara: Informe aos funcionários sobre a política de não fornecimento de Vale Transporte aos domingos com tarifa zero, explicando os motivos legais e práticos dessa decisão.Atualização de Políticas Internas: Revise e atualize as políticas de benefícios para refletir essa mudança, garantindo que estejam alinhadas com a legislação vigente.Assistência aos Funcionários: Disponibilize canais de comunicação para esclarecer dúvidas e oferecer suporte aos funcionários durante a transição.ConclusãoA introdução do Domingão Tarifa Zero em São Paulo representa uma mudança significativa no cenário do transporte público e traz consigo implicações importantes para as empresas e seus colaboradores. Adaptar-se a essas novas condições de forma clara e transparente é essencial para garantir uma transição suave e manter o bom relacionamento no ambiente de trabalho.Para mais informações ou orientação específica sobre a aplicação dessas mudanças, entre em contato com nossa equipe de especialistas.Estamos aqui para ajudar!

Restaurante obtém liminar para redução da conta de Água – Ilegalidade do Fator K

A Justiça Estadual de São Paulo concedeu liminar a um restaurante determinando que a SABESP suspenda imediatamente a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora – Fator K. A ação foi ajuizada por restaurante insurgindo-se contra a cobrança indevida da tarifa, que corresponde a mais de 50% do valor da conta de água. Caso conste na sua conta de água e esgoto a cobrança do Fator K, saiba que é possível, não apenas, deixar de paga-la, bem como restituir os valores pagos dos últimos 10 anos. O estabelecimento foi indevidamente enquadrado como indústria e sua atividade não justifica a aplicação da tarifa para empresas poluentes. A tarifa “Fator K” busca responsabilizar as indústrias que produzem resíduos de difícil tratamento. Portanto, ela é devida em caso de estabelecimentos industriais, fábricas, em que exista produção de qualquer natureza e que gere grande quantidade de resíduos no sistema de esgoto. Para a realização desta cobrança é necessária a comprovação prévia de que existe uma emissão maior de poluentes através de um estudo prévio. Ao analisar o caso, o juízo verificou que o estabelecimento, de acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, tem como atividade econômica principal “restaurantes e similares”. O Decreto Estadual nº 41.446/96 estabelece critérios para a cobrança da tarifa, que não teriam sido plenamente observados pela SABESP. Foi ressaltado que a responsabilidade de comprovar a adequada avaliação técnica, bem como a correspondência entre a atividade comercial e a tarifa em questão, recai exclusivamente sobre a SABESP. Como resultado, o magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando à SABESP a suspensão imediata da cobrança, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. O julgamento reforça a necessidade de as concessionárias de serviço público observarem os critérios legais e regulamentares ao efetuar cobranças específicas. O restaurante é representado no processo por nosso escritório. Nossa equipe é formada por especialistas que irão te auxiliar e orientar de acordo com a necessidade do seu caso. Quer saber mais? Entre em contato conosco!

Seu Evento, Bar ou Restaurante Precisa Pagar o ECAD? Descubra Agora!

O universo jurídico brasileiro é repleto de regulamentações que muitas vezes passam despercebidas por grande parte da população. Uma delas se refere ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Se você realiza eventos, possui estabelecimentos comerciais ou até mesmo uma emissora de rádio e televisão, é fundamental entender sobre essa cobrança. Vamos esclarecer: quem precisa pagar ECAD? O que é ECAD? O ECAD é uma instituição privada e sem fins lucrativos responsável por coletar e distribuir os direitos autorais de músicas reproduzidas publicamente no Brasil. Toda vez que uma canção é executada em locais públicos, os detentores dos direitos autorais têm direito a uma remuneração. E é o ECAD que garante essa compensação. Quem precisa pagar ECAD? Segundo as normas brasileiras, quem precisa pagar ECAD são: 1. Estabelecimentos comerciais: bares, restaurantes, hotéis, lojas, shopping centers, salões de beleza e outros que façam uso de músicas ambiente. 2. Emissoras de rádio e televisão: toda vez que reproduzem músicas, seja em programações ao vivo ou gravadas. 3. Eventos: festas, shows, casamentos, feiras e demais eventos que apresentem músicas ao vivo ou mecânica. 4. Sites e plataformas digitais: se reproduzem músicas para o público em geral, independentemente de serem gratuitos ou pagos. 5. Academias: durante aulas e como música ambiente. Como o valor é determinado? O valor da cobrança é estabelecido com base em critérios como tipo de utilização, periodicidade da música, potencial de público e outros. O ECAD disponibiliza em seu site oficial tabelas que ajudam a esclarecer os valores. Por que é importante estar em dia com o ECAD? Manter-se em conformidade com o ECAD não só evita futuros problemas judiciais, mas também valoriza o trabalho dos artistas e profissionais envolvidos na produção musical. Ao pagar os devidos valores, você contribui para que o setor musical continue prosperando e gerando novas obras. Conclusão Entender quem precisa pagar ECAD é fundamental para evitar despesas não planejadas e possíveis litígios. Respeitar os direitos autorais é uma ação de valorização da cultura e do trabalho artístico. Mantenha-se sempre informado e em dia com suas obrigações.

SEFAZ-SP reconhece cobrança indevida sobre vinhos no estado. Veja se é possível pedir recuperação tributária de valores pagos

Nos últimos anos, foi possível acompanhar a verdadeira saga da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a SEFAZ-SP, e a Tributação dos Vinhos em São Paulo. Isso porque havia um impasse no que diz respeito ao reconhecimento da bebida enquanto alimento, o que iria também implicar numa decisão tributária. Afinal, ao dizer que a bebida era um item à parte, havia a incidência de imposto sobre ela. Ao fazer isso, a SEFAZ-SP proporcionou que bares, restaurantes e hotéis pagassem até 25% do ICMS líquido por garrafa de vinho, de acordo com a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, a FHORESP.  Durante todo esse tempo, houve muita movimentação por parte dos donos de estabelecimentos, que por muito tempo não pagavam o imposto sobre o vinho que acompanhava a refeição. Semelhantemente, a o SINDRESBAR também se manifestou contra a cobrança e articulou uma reunião com as entidades interessadas na questão. Assim, não demorou muito até que o Estado de São Paulo passasse a reconhecer o vinho como parte integrante do alimento. Desse modo, a receita em vinho servido em bares e restaurantes passa novamente a integrar a receita bruta do estabelecimento. Então, passa a ser incluída dentro do regime de tributação especial. Com certeza isso acabou por gerar um baita prejuízo para muitos empreendedores que pagaram um imposto indevido. Se esse foi o seu caso, então já fica atento nesta matéria, pois iremos destacar como funciona a recuperação tributária e como ela pode ajudar o seu caso. Além disso, saiba que você pode e deve contar com a ajuda de um advogado tributarista para questões como essa. Na Juliana Duarte Advogados, você encontra profissionais capacitados para atuar por você e pela sua empresa. Acesse o nosso site e entre em contato conosco! O que decidiu o SEFAZ-SP Para chegar a uma conclusão quanto a esse caso, foi necessário retornar tanto ao Decreto nº 597/2007 quanto à Portaria CAT-31/2001. Essas duas resoluções foram responsáveis pelo entendimento de que a receita dos vinhos deve fazer parte da receita bruta do estabelecimento. Isso, é claro, considerando aquele vinho que vai ser servido ao cliente junto com o alimento. Já que existe outro tipo de tributação específico para a garrafa que compete aos varejistas e fabricantes pagarem. Inclusive, essa foi justamente a questão que incomodou muitíssimo os donos de bares e restaurantes. Uma vez que, durante o período de inclusão de impostos sobre vinho, houve uma cobrança de 25% referente ao alimento.  Acontece que esse é o mesmo valor que compete aos varejistas e fabricantes pagarem. Vamos combinar que esse valor ficou um tanto salgado para os empreendedores que já vinham sofrendo muito com o período de pandemia. Foi justamente com o início da flexibilização das medidas de segurança sanitária, e a possibilidade de frequentar bares e outros estabelecimentos similares, que veio a cobrança. Não precisamos nem mencionar o quanto isso resultou numa perda considerável de dinheiro. Dito isso, muitos empreendedores se perguntam se existe a possibilidade de entrar com um pedido de recuperação tributária para esses casos. Afinal, o erro na cobrança do imposto veio por própria parte do Estado.  Recuperação Tributária Como o próprio nome já sugere, a Recuperação Tributária vai servir para os casos em que houve uma cobrança indevida ou até mesmo ilegal de impostos. Aqui, o grande objetivo será ressarcir os valores que foram cobrados erroneamente para fazer cumprir a lei.  Toda empresa que sentir que foi lesada em algum momento com relação ao valor pago em impostos pode abrir um processo de recuperação tributária. Isso irá incluir tanto as empresas públicas e privadas, sem distinção de porte. Logo, o barzinho que sofreu prejuízo por conta da tributação indevida sobre os vinhos pode realizar a cobrança. Claro que esse processo possui etapas bastante específicas, portanto, será de suma importância que você fique atento aos próximos passos para saber bem o que fazer. Portanto, pegue o seu papel e caneta e anote tudo o que precisa saber a seguir! Como abrir um processo de recuperação tributária Você tem recibos de pagamento e documentos que mais tarde se revelaram ilegais? Excelente! Estas são provas muito úteis da restauração dos valores nacionais.  Com todos os documentos em mãos, é hora de pedir a ajuda de um advogado tributarista para ajudar a fazer uma correção financeira.  Isso significa ver quanto vale o valor tributável agora, ajustado pela inflação. Um advogado ou contador deve se basear na taxa básica, que é a taxa SELIC. O pedido de recuperação é apresentado através do portal PER/DCOMP. No site você encontrará as etapas necessárias para processar o pedido, bem como as informações e documentos que você precisa encontrar. Porém, é muito importante consultar antes, nem que seja para saber se o caso é viável ou  se a indenização é equivalente. Outro detalhe muito importante que você deve prestar atenção é que nem todos os casos podem encontrar respostas rápidas apenas com PER/DCOMP. Às vezes, algumas empresas precisam recorrer à Justiça para agilizar o processo. Embora leve tempo, o relator receberá atualizações ao longo do processo. Conclusão O pedido de recuperação tributária é muito válido, uma forma de fazer cumprir o que diz a legislação sobre o pagamento de impostos. Afinal, com o mesmo rigor que o estado espera que haja quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, também é preciso cobrar o estado de ter o compromisso ético de ser justo com a população, né? Por isso, não hesite em fazer toda a organização necessária para cobrar aquilo que é seu de direito. Desde que, é claro, você tenha garantia de que existe algo de errado com a quantidade de impostos que você paga ou o valor que é pago.  Portanto, não tenha medo de fazer o que for preciso para coletar o que é seu por direito. Desde, claro, que você tenha certeza de que há algo errado com o imposto que pagou ou com o valor que pagou. Portanto, nossa maior recomendação é buscar ajuda profissional para tirar suas dúvidas e até

Entenda tudo sobre a taxação de produtos de empresas onlines estrangeiras

Fazer compras onlines se tornou uma realidade para a maioria dos brasileiros que ganhou ainda mais força com o advento da pandemia do Covid-19 em 2020. Muitas pessoas preferem comprar pela internet pela praticidade, por ter mais variedade e principalmente pela economia. Todavia, em abril de 2023 se iniciou uma discussão sobre a cobrança de impostos ou não sobre os produtos estrangeiros. Uma dúvida que tem afligindo a maioria dos brasileiros é se as compras em empresas estrangeiras como a Shopee, Shein e AliExpress irão ficar mais caras, ou seja, se a partir desse ano as pessoas começarão a ser taxadas ao comprar de algum desses sites.  Se você está conectado as redes sociais ou ligado nos noticiários, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o dilema do atual governo entre taxar ou não encomendas internacionais de pessoas físicas. Com essa gama de informações sobre esse assunto, fica difícil saber o que de fato é verídico e qual a decisão final sobre esses impostos. Desse modo, elaboramos esse artigo para esclarecer as principais dúvidas em relação à taxação de produtos de empresas onlines estrangeiras. Para entender o que está acontecendo, continue a leitura atenta. Por qual motivo o atual governo quer taxar essas empresas? Antes de responder qualquer dúvida sobre esse assunto, o primeiro esclarecimento que precisamos ter em mente é que o Governo não irá taxar nenhum dessas empresas pelo simples fato de todas elas já serem taxas. Isso significa que todas as lojas onlines que importam produtos do exterior já são obrigadas a pagarem impostos, inclusive a Shein, Shopee, AliExpress, a Amazon, entre outras. Desse modo, o que o Governo está querendo combater é que algumas dessas empresas estão burlando a tributação brasileira ao enviar encomendas como se fossem pessoas físicas e não jurídicas. Essas corporações tomam essa atitude porque as remessas internacionais entre pessoas comuns não são taxadas se o valor da encomenda não tiver fins comerciais e não ultrapassar U$50,00 (equivalente a R$250,00 na cotação atual). Ademais, também ocorre de algumas empresas dividirem um pedido de um mesmo consumidor em vários pacotes ou declaram um valor mais baixo para mercadoria. Tudo isso para não ultrapassar a faixa de U$50,00 e não pagar o imposto. Visto isso, o motivo pelo qual o governo quer acabar com a isenção de impostos de compras de internacionais até U$50,00 é justamente para diminuir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação. A estimativa é conseguir cerca de 8 bilhões de reais anualmente. Somado a isso, o Governo também tem sido pressionado pelas varejistas brasileiras que acusam as empresas estrangeiras de concorrência desleal porque os produtos importados ficam muito mais baratos sem os impostos. Como funcionará a taxação? Inicialmente, o Governo anunciou uma Medida Provisória para acabar com isenção de impostos, de envios internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, a ideia era acabar com essa brecha do valor limite para um produto começar a ser taxado que é usado por algumas empresas. Porém, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal retrocederam com a decisão após a repercussão negativa. Assim, o presidente Lula solicitou que atual Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentasse solucionar o problema administrativamente, utilizando o poder de fiscalização da Receita Federal, ou seja, sem a necessidade de mudar a regra atual. Desse modo, o Governo afirmou que irá manter a cobrança de taxas apenas de quem já deveria por obrigação estar pagando esses impostos, mas está burlando o sistema ilegalmente. Isso porque, como já explicado acima, os produtos internacionais feitas por pessoas jurídicas devem sempre pagar impostos, independente de qual seja o valor. Quanto de imposto será preciso pagar? Atualmente todos já são obrigados a pagar pelo imposto de importação, o que acontece é que algumas empresas enviam os produtos para os seus clientes como se fossem pessoas físicas ou ocultando o valor real do item. Assim, o imposto que você irá pagar dependerá do valor de sua compra internacional. Os produtos de até U$500,00 pagam um imposto único de 60% do valor da compra. É valido lembrar que esse valor considera não só o preço do produto, mas também o frete e um eventual seguro da mercadoria.  Para compras no valor entre U$500,00  e U$3000,00 além do imposto de importação, também é preciso pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o qual é um tributo estadual que sofre variações de um estado para outro, mais a taxa de despacho aduaneiro de R$150,00. Já as compras no valor acima de U$3000,00 tem incidência de outros tipos de impostos. A taxação é para as empresas ou para o consumidor? O objetivo do Governo é fazer com que as empresas estrangeiras parem de se passar por pessoas físicas e comecem a pagar o imposto de importação. Logo, a taxação seria informada no momento da compra e o consumidor poderia escolher se quer o produto ou não. Isso já ocorre com empresas que vendem os produtos da forma correta. Assim, essas empresas normalmente acrescentam o valor do imposto no produto e o consumidor muitas vezes nem percebe. Porém, a tendência é que elas repassem esse custo ao cliente em parte ou totalmente, o que, consequentemente, deixará os produtos dessas lojas mais caros de qualquer forma. O que dizem a Shein e a Shopee? Após alguns sites de pesquise irem atrás dessas empresas, elas esclareceram alguns pontos. No caso da Shopee, já foi declarado que a empresa apoia o governo em qualquer mudança tributária que apoia o empreendedorismo brasileiro.  Ademais, também afirmou que as possíveis mudanças tributárias em compras internacionais não afetaram os consumidores da empresa que compram dos mais de 3 milhões de vendedores do MarketPlace. Pois, segundo a marca, mais de 85% das vendas efetuadas são de vendedores brasileiros e não do exterior. Enquanto a Shein já afirmou que reconhece a tamanha importância em propor melhorias para as regras no Brasil. Ademais, também declarou que está comprometida em gerar valor para a indústria, consumidores e economia do Brasil. Após todas essas informações, você conseguiu tirar as suas