Justiça do trabalho afasta condenação por desvio de função

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 2) reformou a sentença que havia condenado uma empresa ao pagamento de diferenças salariais por suposto desvio ou acúmulo de funções. A ex-funcionária alegava ter sido contratada como atendente, mas que, ao longo do contrato, passou a exercer também atividades de supervisora. Com isso, pediu o pagamento de um adicional, entendendo que suas responsabilidades haviam aumentado. No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que não houve provas suficientes de que ocorreu desvio de função. Segundo os desembargadores, as tarefas desempenhadas estavam de acordo com o cargo para o qual a trabalhadora foi contratada. A decisão lembrou que, conforme o artigo 456, parágrafo único, da CLT, se não houver cláusula dizendo o contrário, presume-se que o empregado deve executar qualquer tarefa compatível com sua função. Também ressaltou que o salário é definido livremente entre empregado e empregador, conforme o artigo 444 da CLT, e só pode ser alterado nos casos previstos por lei — o que não aconteceu nessa situação. Dessa forma, o TRT anulou a condenação e afastou a obrigação de pagamento das diferenças salariais e de todos os reflexos contratuais e legais.

Justiça condena correios a indenizar carteiro.

Vitima de mais de 45 assaltos, trabalhador receberá r$ 30 mil de indenização e terá escolta garantida A Justiça do Trabalho condenou os Correios a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário que foi vítima de mais de 45 assaltos enquanto exercia suas funções. Segundo os autos do processo, o trabalhador foi submetido a situações de extremo perigo, muitas vezes sob a mira de armas de fogo, durante a realização das entregas. Para o Judiciário, os Correios são responsáveis pelo risco elevado ao qual expuseram o empregado, uma vez que sua rotina de trabalho era significativamente mais perigosa que a da maioria das pessoas. Além da indenização por danos morais, a decisão determinou que o trabalhador somente poderá sair para novas entregas acompanhado de escolta, como medida de proteção. O julgamento reforça que as empresas têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, sobretudo quando as atividades envolvem riscos acima do normal.

BOLSA DE LUXO FURTADA EM RESTAURANTE

Justiça reconhece a ausência de Responsabilidade de Restaurante por Furto de Pertences de Luxo de Cliente. O Juizado Especial Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação de indenização por danos materiais movida por uma consumidora que teve sua bolsa furtada no interior de um restaurante localizado dentro de um shopping da zona sul da capital paulista. A cliente relatou no processo que participava de um happy hour quando, por orientação de um garçom, teria deixado sua bolsa e demais objetos pessoais sobre uma mesa de apoio próxima à mesa principal. Ao final do encontro, percebeu que seus pertences haviam sido furtados por um terceiro não identificado. Entre os itens subtraídos estavam bens de luxo, como uma bolsa da marca Prada (avaliada em R$ 18.500,00), dois fones de ouvido AirPods da Apple, um óculo de grau e um perfume importado, totalizando mais de R$ 23 mil em prejuízos alegados. A defesa do restaurante argumentou que não havia serviço de guarda-volumes ou qualquer obrigação de custódia dos pertences dos clientes, e que o furto decorreu de ato de terceiro alheio à atividade do estabelecimento, configurando hipótese de fortuito externo. Na sentença, o juízo acolheu essa tese e reconheceu que não houve falha na prestação do serviço, tampouco demonstração de que o restaurante assumiu o dever de guarda dos bens. Destacou-se que os objetos foram deixados em local aberto e sem vigilância, por decisão da própria consumidora. Com isso, foi reconhecida a ausência de responsabilidade do restaurante, isentando-o do dever de indenizar. A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que o fornecedor só pode ser responsabilizado quando comprovada a sua participação direta ou omissão culposa em fatos que resultem em danos ao consumidor. O restaurante é representado no processo por nosso escritório. Nossa equipe é formada por especialistas que irão te auxiliar e orientar de acordo com a necessidade do seu caso.

CHEGA DE MULTA SURPRESA EM SÃO PAULO

Agora é lei em São Paulo: antes de multar, o fiscal precisa orientar. A Lei nº 18.175/2025 determina que empresas classificadas como atividades de baixo risco devem, primeiramente, receber orientações e prazo para correção, só depois, em caso de não conformidade, poderá haver multa. É o chamado critério da dupla visita, que fortalece o diálogo e valoriza quem empreende com responsabilidade. Micro e pequenas empresas são as mais beneficiadas com essa mudança. Dúvidas sobre como essa lei impacta o seu negócio?
Nossa equipe está pronta para te orientar.

INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS COM MENORES OU INCAPAZES PODERÃO SER FEITOS EXTRAJUDICIALMENTE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou a Resolução nº 35. A principal alteração permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em cartório, mesmo que envolvam herdeiros menores ou pessoas incapazes. Antes dessa mudança, esses processos precisavam da aprovação de um juiz. Agora, basta que todos os herdeiros estejam de acordo, garantindo a parte de cada bem para os menores ou incapazes. Se houver menores ou incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se o MP achar a divisão injusta ou houver contestação, a escritura deve ser analisada pelo Judiciário. Para divórcios consensuais com filhos menores ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas na Justiça antes. Além disso, a nova regra regulamenta a escritura pública de declaração de separação de fato e permite inventário e partilha fora da Justiça, mesmo se o falecido deixou testamento. Essa medida busca simplificar e acelerar esses processos, ajudando a desafogar o Poder Judiciário, que tem mais de 80 milhões de processos em andamento. Entre em contato conosco para saber mais! #CNJ #Inventário #Divórcio #DireitoDeFamília #Cartório #Menores #Incapazes #Justiça #PoderJudiciário #Desburocratização #DireitoCivil #ProcessoJudicial

Empresas não são obrigadas a pagar Vale Transporte de ônibus aos domingos devido ao programa tarifa zero em São Paulo

A introdução da tarifa zero aos domingos no transporte público de São Paulo trouxe diversas dúvidas e questionamentos, principalmente no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento do Vale Transporte pelas empresas aos seus funcionários que se deslocam para o trabalho nesses dias.A medida tem como objetivo incentivar o uso do transporte público, ampliar o acesso ao lazer, parques, centros esportivos, eventos culturais, melhorar a economia e a oferta de empregos e tem implicações diretas nas políticas de recursos humanos das empresas.Contexto Legal do Vale TransporteDe acordo com a Lei nº 7.418/85, o Vale Transporte é um benefício obrigatório para os trabalhadores, destinado ao custeio de suas despesas de deslocamento da residência para o local de trabalho e vice-versa. No entanto, essa obrigação está condicionada à existência de um custo efetivo para o trabalhador. Nos dias em que a tarifa no ônibus é zerada, como aos domingos em São Paulo, não há despesa com a condução, o que desobriga as empresas de fornecerem o Vale Transporte nesses dias específicos.Implicações para as EmpresasCom a implementação do Domingão Tarifa Zero, que oferece gratuidade nos ônibus municipais da cidade de São Paulo aos domingos, as empresas podem ajustar sua política de pagamento do Vale Transporte. Não havendo custo de deslocamento, a empresa não está legalmente obrigada a fornecer o benefício nesses dias. Contudo, é crucial que essa mudança seja comunicada de maneira clara e transparente aos funcionários para evitar possíveis mal-entendidos e garantir o bom relacionamento entre empregador e empregado.Limitações do ProgramaVale ressaltar que o Domingão Tarifa Zero é aplicável apenas aos ônibus municipais de São Paulo. Este programa não se estende aos trens, metrôs ou ônibus intermunicipais. Portanto, funcionários que utilizam esses outros meios de transporte ainda poderão necessitar do Vale Transporte, mesmo aos domingos.Recomendações para EmpresasComunicação Clara: Informe aos funcionários sobre a política de não fornecimento de Vale Transporte aos domingos com tarifa zero, explicando os motivos legais e práticos dessa decisão.Atualização de Políticas Internas: Revise e atualize as políticas de benefícios para refletir essa mudança, garantindo que estejam alinhadas com a legislação vigente.Assistência aos Funcionários: Disponibilize canais de comunicação para esclarecer dúvidas e oferecer suporte aos funcionários durante a transição.ConclusãoA introdução do Domingão Tarifa Zero em São Paulo representa uma mudança significativa no cenário do transporte público e traz consigo implicações importantes para as empresas e seus colaboradores. Adaptar-se a essas novas condições de forma clara e transparente é essencial para garantir uma transição suave e manter o bom relacionamento no ambiente de trabalho.Para mais informações ou orientação específica sobre a aplicação dessas mudanças, entre em contato com nossa equipe de especialistas.Estamos aqui para ajudar!

Demissão em Massa: STF decide que participação obrigatória de sindicato vale a partir de 14/06/2022

A demissão em massa é um momento complicado para a empresa e seus funcionários. Esse tipo de demissão não é fácil e geralmente essa decisão só é tomada como última opção. No entanto, durante a pandemia pelo Covid-19 muitas empresas se viram encurraladas com a crise e optaram pela demissão em massa, visando impedir os danos financeiros e a falência. Assim como qualquer processo de desligamento, a demissão em massa também deve seguir uma série de regras, como, por exemplo, a participação do sindicato. Por esse motivo, confira abaixo tudo sobre a demissão em massa e a exigência de intervenção sindical! O que é a demissão em massa Também chamada de desligamento coletivo, é a ação de dispensa de um grupo de empregados sobre o mesmo motivo, sem o intuito de substituí-los por novos profissionais. Somente em 2023, mais de 30 grandes empresas já realizaram uma demissão em massa no Brasil. No exterior, empresas como a Amazon e a Google realizaram esse tipo de desligamento, se tornando mais comum do que parece. A demissão em massa pode ter vários motivos, como a redução dos custos com a mão de obra, o fechamento de um setor ou filial, falência, fusão de empresas, enfrentamento de uma crise (como no caso da pandemia) e muitos outros. Não existe um número exato de quantos funcionários devem ser demitidos para se considerar uma demissão em massa. No entanto, o motivo do desligamento deve ser igual para todos. O que diz a legislação Ao contrário do que muita gente pensa, a demissão em massa também é um atributo garantido por Lei. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), traz em seu Artigo 477-A o seguinte trecho: “As dispensas […] coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.” Nesse caso, fica determinado que a empresa pode tomar a decisão de demitir coletivamente todos seus funcionários ou parte dela, sem necessitar de uma autorização do sindicato, como ocorria anteriormente a Reforma. No entanto, esse texto não agradou a todos, principalmente aos trabalhadores e sindicatos. Portanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram discutir essa questão e avaliar a necessidade de intervenção sindical. O que é a intervenção sindical A intervenção sindical é definida como uma exigência fundamental e imprescindível para que ocorra a demissão em massa de profissionais. Esse direito foi conquistado pelos sindicatos dos trabalhadores em 2022. Diferentemente da autorização sindical ou acordo coletivo, essa intervenção garante que em caso de demissão em massa, o sindicato deve obrigatoriamente fazer parte das negociações da empresa, representando a classe dos trabalhadores. Portanto, o sindicato consegue mediar a decisão da empresa, reduzindo os danos que a demissão em massa pode provocar na vida dos trabalhadores, propondo soluções diferentes e em alguns casos até impedindo a demissão. Para quando vale a intervenção sindical Com a exigência da intervenção sindical, muitas pessoas se questionaram se esse motivo poderia invalidar uma demissão em massa. Com isso, o STF em abril deste ano (2023), decidiu que a obrigatoriedade da intervenção sindical só passa a valer nos casos de demissão em massa que ocorreram após o dia 14/06/2022, que corresponde a data em que a decisão foi publicada. Dessa forma, se encerrou uma discussão em que se acreditava em uma aplicação retroativa da intervenção sindical na demissão em massa. Principais motivos da demissão em massa Agora que você já entendeu tudo sobre a demissão em massa e a participação do sindicato nessa decisão, chegou a hora de entender quais são principais motivos que podem levar uma empresa a realizar o desligamento coletivo. Crise financeira Para enfrentar uma crise financeira geralmente se adota uma medida drástica. A crise financeira mais recente e marcante para toda a economia global foi a pandemia pelo Covid-19. Portanto, a dispensa coletiva é aplicada nesses casos, visando frear o seu impacto. Reduzir custos Algumas empresas com um grande contingente de profissionais possui o custo elevado com a mão de obra. Toda mão de obra é onerosa, representando de 70% a 90% de todos os gastos financeiros da empresa. Lembre-se que o gasto com funcionários não é só o seu salário, mas também as taxas adicionais, como o INSS, plano de saúde, transporte, alimentação, EPIs, etc. Por esse motivo, empresas que têm enfrentado problemas financeiros, recorrem à demissão coletiva de seus trabalhadores.  Mudança tecnológica A tecnologia avança constantemente e o lado negativo para esse avanço é que algumas profissões e cargos vão se tornando obsoletos. Um exemplo clássico dessa questão ocorre nas fábricas, onde a aquisição de um equipamento moderno, capaz de substituir a função de diversas pessoas, converge para uma demissão em massa dos profissionais que se tornaram obsoletos. Fusão de empresas Por fim, uma outra justificativa para a demissão em massa é quando uma ou mais empresas se fundem.  Assim, a depender do tipo de fusão, alguns setores da empresa podem desaparecer totalmente.  Por exemplo, se uma empresa já possui um setor de RH competente e completo, ao se fundir com uma empresa menor, ela pode realizar a demissão em massa do setor de RH da pequena empresa. Direitos do trabalhador em uma demissão em massa Assim como em uma demissão sem justa-causa, o profissional demitido também possui todos os seus direitos garantidos em uma demissão em massa. Por esse motivo, com base na CLT, esses profissionais ainda terão direito a: Se você curtiu esse conteúdo, você encontra mais sobre esse e outros assuntos em nossa página de notícias.