Restaurante não responde por acusação de cliente

 5ª Turma do TRT da 12ª Região (SC) negou indenização por danos morais a um garçom que se sentiu humilhado após uma cliente o questionar insistentemente sobre um celular perdido.

Uma cliente acusou o garçom de furto, mas encontrou o aparelho 15 minutos depois no banheiro. O trabalhador processou o restaurante, alegando constrangimento e falta de “amparo da chefia”.

Tanto a 1ª instância quanto o TRT-12 julgaram a ação improcedente. O relator, Des. Marcos Vinicio Zanchetta, destacou:

1. Ato de Terceiro: O empregador não pode ser responsabilizado por atos exclusivos da clientela, pois não houve conduta ilícita da empresa.

2. Falta de Provas: O garçom também alegou assédio moral por tratamento grosseiro da chefia, mas o tribunal considerou que não havia “prova robusta” disso.

3. Definição de Assédio: O assédio moral exige uma conduta repetitiva e prolongada por parte do empregador, o que não foi comprovado.