Investigações corporativas: descubra a importância da prática
De tempos para cá, as investigações corporativas têm se tornado uma ferramenta jurídica bastante relevante. Para muitos, o instrumento surge como um dos principais (se não o principal) instrumento de otimização e gestão de riscos da atividade empresarial. Tal atividade se demonstra ainda mais importante uma vez que passamos por tempos de crise. Além disso, é possível dizer que na atualidade, talvez um dos bens mais preciosos de um negócio seja a sua imagem e reputação. Nesse contexto, também é possível inferir que com o passar do tempo, as empresas têm atingido um outro patamar, influenciando diretamente e possuindo papel importante na vida das pessoas. Prova disso é o crescimento da terceirização. Serviços e projetos antes tocados pelo estado agora estão nas mãos de empresas terceirizadas especializadas, evidenciando tal realidade. Fora isso, o considerável crescimento do consumo e do acesso aos bens e serviços por parte da população tende a tornar mais pessoas vulneráveis a eventuais falhas nesses processos produtivos. Isso acaba transformando a empresa em um personagem com bastante relevância jurídica. Sendo assim, as investigações corporativas aparecem como uma excelente maneira de apurar as mais diversas falhas na condução da atividade econômica, considerando que se trata de verdadeira fonte de perigo digna de vigilância, podendo influenciar no futuro do negócio. A Constituição e os crimes de pessoas jurídicas A Constituição da República já autoriza a punição das pessoas jurídicas no aspecto criminal, levando em consideração que a atividade econômica não pode se tocar meramente por interesses particulares de seus gestores ou pelo simples intento de lucro. Inclusive, o Texto Magno Brasileiro explicita o fato das empresas possuírem diversos deveres públicos. Isso, de certa maneira, dignifica a punição caso haja qualquer tipo de descumprimento, visto que as regras estão claramente previstas na lei. Contudo, é preciso destacar que tais penalidades ainda são pouco recorrentes no cenário jurídico brasileiro. Note que na maioria dos casos as infrações envolvem crimes ambientais. Estes, por sua vez, quase sempre garantem um debate vagaroso e complexo. Entretanto, nesse sentido, muitos especialistas apontam que a responsabilidade das empresas já não se configura unicamente como um tema limitado ao campo acadêmico. Inclusive, depois da criação da lei Anticorrupção (lei 12.846/13), ficou claro que o principal interesse do Estado é regulamentar a atividade econômica na intenção de impor limites a ela. Isso vale, principalmente, quando falamos sobre atividades de cunho público, onde haja contratação de particulares por entes estatais. Nesse tipo de situação, observa-se uma inovação importante. Trata-se da possibilidade de responsabilização objetiva de empresas que estejam vinculadas a atos lesivos à administração pública. Como exemplos, podemos citar: Uma licitação fraudulenta; Corrupção efetuada em seu sentido clássico, como pagamento de propina a servidores públicos por exemplo; Uma contratação efetuada de maneira irregular. É preciso destacar que qualquer um desses cenários exige que a pessoa jurídica realize uma abordagem diferenciada, olhando internamente para a sua organização sob uma nova perspectiva e sempre visando torná-la o menos vulnerável possível a qualquer tipo de multa ou penalidade. Penalidade e investigações corporativas As principais punições da lei Anticorrupção se assemelham bastante às punições criminais referentes à lei de Crimes Ambientais. Todavia, ela apresenta algumas peculiaridades que a tornam relativamente mais rigorosa. Um forte exemplo disso está na não necessidade de um prévio processo judicial. Desse modo, é possível que a punição seja pautada exclusivamente em um processo administrativo. Também é necessário que a empresa esteja atenta a essa nova realidade imposta à atividade econômica. Isso porque um dos mais relevantes mecanismos à disposição das empresas na atuação em casos dessa natureza está na instauração das denominadas investigações internas, ou corporativas como também são conhecidas. Trata-se de um mecanismo fundamental para conter irregularidades empresariais. Basicamente, a investigação proporciona às pessoas jurídicas um material para melhor formatação de sua estratégia de prevenção e punição dessas irregularidades. Simultaneamente, o processo se configura como instrumento de avaliação e gestão de riscos jurídico-éticos derivados da atividade econômica desenvolvida. Em outras palavras, as investigações corporativas podem ser definidas como um dispositivo privado que auxilia na apuração de determinadas condutas sob a condução da própria pessoa jurídica. Logo, é preciso que a própria empresa identifique as irregularidades cometidas em seu interior, colhendo provas e documentos, ouvindo todos os envolvidos e, somente após todos esses processos, decidir qual será o melhor encaminhamento a ser seguido, sempre dentro de seus interesses e estratégias. Conclusão Embora muitas pessoas ainda enxerguem a investigação com certo receio, é fato que ela é extremamente importante para proteger a pessoa jurídica. Isso porque sabendo dos problemas internos, é possível buscar resolvê-los o mais cedo possível, reduzindo ou até mesmo anulando qualquer tipo de sanção. Além disso, outro ponto de extrema importância remete à imagem da empresa no mercado, fator já destacado em diversos artigos de nosso blog. Isso vale principalmente para os casos amparados pela lei Anticorrupção. É o caso das grandes corporações, onde em uma rede supermercadista ou até mesmo em uma emissora de televisão onde ocorra um caso de discriminação ou preconceito. Nessa situação a falta de investigação interna pode resultar em muitos prejuízos. Ou seja, caso não haja nenhuma providência, a marca em questão pode começar a ser associada a valores deturpados ou ser vista como verdadeira cúmplice de práticas reprováveis. Além disso, como já destacado, uma investigação, quando bem efetuada, pode identificar a origem do erro, além de descobrir outras falhas processuais que possam interferir nos mais diversos setores de uma empresa. Desse modo, podemos concluir que as investigações corporativas não são apenas um modismo ou luxo para as empresas, se revelando como um instrumento jurídico altamente relevante e imprescindível para a boa organização de um negócio.
Produto usado com defeito: entenda como proceder
O mercado de itens usados é bastante movimentado no Brasil. Tal questão ainda é extremamente impulsionada pelo considerável número de compras efetuadas pela internet na atualidade. Muitas vezes o indivíduo compra o produto online e quando recebe a mercadoria, ela não corresponde às suas expectativas. Entretanto, existem outros inúmeros motivos que tendem a provocar a revenda. Nesse contexto, existe uma questão muito importante e que pode influenciar a vida de muita gente: O que fazer quando comprar um produto usado com defeito? Pensando nisso, resolvemos elaborar um artigo sobre o assunto, elucidando qualquer tipo de dúvida existente sobre ele. Note que o texto tentará passar todas as informações necessárias de maneira simplificada, o que facilita a compreensão de todos. Assim é possível que você compreenda todos os seus direitos e saiba aplicá-los uma vez que seja necessário. Também é preciso entender que, neste texto, além de exemplificar a forma de proceder em caso de compra de produto usado com defeito, também tentaremos esclarecer a melhor maneira de lidar com compradores inadimplentes e outros possíveis desentendimentos entre as partes que possam ocorrer. Acompanhe! O que fazer quando comprar produto usado com defeito ou ter qualquer outro problema relacionado ao e-commerce? O primeiro passo para resolver o problema de compra de produto usado com defeito ou qualquer outro tipo de empecilho relacionado ao e-commerce é compreender a natureza da adversidade. Esta pode ser referente ao estado/qualidade do produto, forma/prazo limite de pagamento e outros tipos de desentendimentos. Somente a partir daí é possível determinar quais providências serão tomadas em relação ao problema. Nesse sentido, ainda é necessário averiguar se a desavença principal não gerou outros problemas entre o vendedor e o comprador, como cobrança para familiares e até mesmo danos morais ou crimes contra a honra. Outro ponto de análise e que pode influenciar diretamente no caso são os participantes da negociação. Isso é, se o produto em questão foi vendido por uma empresa (pessoa jurídica) ou por uma pessoa física. Trata-se de uma questão importante, pois no caso das empresas, o anúncio e venda de produtos se dá como a sua forma habitual de atuação, se configurando como sua (ou uma das suas) atividade principal. Entretanto, a mercadoria também pode ser comercializada por um profissional autônomo. A mesma distinção vale para o comprador. Este pode ser um comprador não eventual ou até mesmo alguém que busque lucrar com revendas. Entretanto, dado o cenário, vamos às possíveis soluções. É completamente viável a aplicação do Código do Consumidor na hipótese, com todas as regras de proteção nele presente, como garantia, direito de arrependimento, responsabilidade por defeito ou vício, responsabilidade solidária e inversão do ônus da prova. Entretanto existem algumas particularidades que devem ser destacadas. As particularidades desse tipo de caso É preciso compreender que esse tipo de caso conta com algumas particularidades. Por exemplo, caso o vendedor seja uma pessoa física que está simplesmente se desfazendo de algum produto que não lhe interessa mais, esteja este usado ou não e sem habitualidade, esta relação de compra e venda deve ser regida pelo Código Civil e não pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso o modo como ambas as partes devem proceder sofre severas mutações. Em primeiro lugar, a compra e venda cível, enquanto negócio jurídico, conclui-se apenas com a tradição, que é a entrega física do produto. Logo, em uma situação como essa, o vendedor fica na responsabilidade do produto apenas até o ato da entrega. Contudo, pode ser que o pagamento seja realizado de maneira antecipada. Com isso, caso exista qualquer tipo de defeito na hora da entrega, o vendedor é obrigado a devolver, de forma integral, o valor pago pelo comprador. Vale o destaque de que quando o envio é efetuado a distância, não havendo assim um contato entre o comprador e o vendedor, ele deixa de ser responsabilidade do vendedor no momento em que for entregue a transportadora. Além disso, uma vez que o envio é feito a distância por opção do comprador, o mesmo deve arcar com o risco do transporte. Ainda, em caso de extravio ou dano durante o transporte é possível o direito de regresso por parte do comprador, na esfera consumerista, contra a empresa de frete, ou mesmo o portal de anúncios. Uma exceção ocorre quando o produto não é entregue por culpa do comprador, que informou o endereço errado, ou não estava presente no endereço combinado. E se houverem defeitos prévios no produto? Uma vez que exista qualquer tipo de problema no produto, impera no Código Civil a presunção de boa-fé. O principal objetivo é que não exista um conflito mais sério nesse tipo de caso. Assim, o Código Civil traz à tona uma modalidade conhecida como venda sujeita a prova. Esta questão remete principalmente a compras online onde é exigido um teste funcional e somente após a utilização do teste a venda pode ser efetuada. Tal técnica se assemelha a casos onde o vendedor chama o comprador para testar o produto por um tempo determinado, como por exemplo um comprador que testa uma televisão pelo período de uma semana. É comum que a compra seja efetuada previamente ao teste, mas caso o cliente não goste ou se adapte ao produto, ele receba o seu dinheiro de volta. No caso das compras online acontece algo semelhante e, uma vez que não seja detectada qualquer tipo de falha, basta que o comprador sinalize com um e-mail ou mensagem para confirmar que ficará com o produto vendido. Vale lembrar que após sinalizar com um “OK”, o comprador não pode voltar atrás. Ou seja, é preciso realmente testar o seu produto para não encontrar qualquer defeito futuramente. Outra dica bastante valiosa para não se encrencar com um produto usado com defeito é sempre exigir o máximo de informações possível de seu vendedor, visando saber de forma nítida quem ele é.
Trabalhadores em home office têm direito a horas extras segundo MPT
Uma nota do Ministério Público veiculada nas últimas semanas vem preocupando empresas e até mesmo advogados. O documento destaca que trabalhadores em home office possuem o direito ao controle de jornada e horas extras. Nesse sentido, a principal polêmica existente é que tal conteúdo, para algumas pessoas, é conflitante com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, o receio é de que a recomendação sirva de subsídio para eventuais fiscalizações. Entretanto, muitos especialistas destacam que o texto preenche alguns espaços pontuais deixados pela reforma trabalhista. É possível observar que toda a situação apresenta pontos de vista diferentes e, por sua vez, conflitantes. Mas qual lado será o certo na história? É sobre isso que discutiremos no artigo de hoje, apresentando todo o contexto da situação e analisando a perspectiva de ambos os lados. Acompanhe! A crise atual elevou o número de trabalhadores em home office no mundo todo Não é segredo para ninguém que a pandemia provocada pelo coronavírus mudou completamente a nossa sociedade, principalmente quando falamos sobre as relações empresariais. E quando tudo estava rumando para uma normalização, a segunda onda chegou ainda mais forte. Isso, somado ao atraso no calendário de vacinação fez com que a grande maioria das empresas e seus funcionários ficassem estagnados em um regime home office por tempo indefinido. A grande questão é que com essa extensão do home office, diversos empresários começaram a se preocupar com eventuais inseguranças jurídicas nas relações trabalhistas. Entre elas, uma que merece destaque é a citada na introdução de nosso artigo: a Nota Técnica nº 17. Ela foi editada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em setembro de 2020. O principal motivo de preocupação é o fato do documento em si trazer à tona sugestões de medidas a serem adotadas pelos empregadores durante esse tempo de trabalho remoto. Outro ponto importante é que alguns especialistas acreditam que as empresas temem que as diretrizes trazidas no documento possam ser utilizadas em eventuais fiscalizações. Isso vale tanto para MPT quanto para os auditores do trabalho. A preocupação é grande ainda que documento não imponha qualquer tipo de obrigação em relação ao seu cumprimento. Entretanto, existe um grande medo das empresas em virarem uma espécie de alvo de fiscalizações que, consequentemente, possam resultar em multas e outros tipos de penalidades. Quanto aos advogados, seu principal temor é ter de enfrentar uma regulamentação não muito específica sobre o home office. Isso porque a legislação do teletrabalho, que engloba o trabalho fora do ambiente convencional da empresa, talvez não atenda às especificidades das relações de trabalho trazidas pela Covid-19. Desse modo, toda a situação vira palco de dúvidas. Sobre os direitos previstos aos trabalhadores em home office Como disposto na nota, a principal sugestão do Ministério Público do Trabalho é que os empregadores realizem um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, informando de maneira específica tudo sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, assim como o reembolso, pelo empregador, de despesas relacionadas ao trabalho em home office. A entidade ainda sugere que os negócios elaborem algum tipo de mecanismo que possa controlar a jornada de trabalho por meios digitais, o que facilitaria todos os processos. Em outras palavras, é possível destacar que o documento visa garantir uma otimização digital para as empresas. Para isso seria necessária a implementação de etiquetas digitais, com especificação de horários para atendimento de demandas, assegurando repousos legais e direito à desconexão. Desse modo os funcionários garantiriam o direito de se desligar de todas as atividades laborais quando acabasse o seu expediente, não estando disponível para empresa a qualquer hora do dia. Também é necessário frisar que o texto recomenda aos trabalhadores observar todos os parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos. Isso os parâmetros mobiliários, cognitivos e de design das plataformas de trabalho online. Também é reforçado que é necessário haver reembolso dos bens necessários ao atendimento desses parâmetros. A atuação do Ministério Público Trabalhista Luciano Lima Leivas, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, afirmou que a pandemia desencadeou uma série de alterações nas relações trabalhistas, como já destacado no decorrer de nosso artigo. Isso certamente provocou muitos desafios tanto para empresas como para empregados. A autoridade ainda salientou que a nota técnica do MPT é uma proposta de conduta, e tem como intuito buscar uma orientação sobre os direitos e deveres onde existem lacunas na legislação. Por conta disso, o MPT pode utilizar a própria nota técnica em suas fiscalizações, caso necessário. Outro ponto importante e que merece destaque refere-se a judicialização. Isso porque muitos advogados buscam evitá-la de todas as maneiras. Assim sendo, a principal orientação é que as empresas façam aditivos contratuais explicando como será o regime de teletrabalho durante a pandemia, visando evitar tais situações. Os especialistas ainda aconselham que os negócios idealizem políticas claras sobre o funcionamento do home office durante esse período difícil que todos nós vivemos.
WhatsApp Clonado: como proceder nessa situação?
Você já sofreu ou conhece alguém que teve o Whatsapp Clonado? Trata-se de uma situação extremamente chata e revoltante. Acontece que muitas pessoas não sabem como proceder nesse momento. Mas nesse artigo nós explicaremos passo a passo o que você deve fazer nesse tipo de situação. Assim você pode ficar por dentro do que fazer após a clonagem, como contatar as autoridades e usufruir de medidas legais. Pode parecer uma questão banal, mas a grande verdade é que se preservar na internet está cada vez mais difícil. Por isso é essencial saber o que fazer em caso de Whatsapp Clonado. Isso vale principalmente se pensarmos que, nesse contexto, além da clonagem do aplicativo, ainda existe o perigo dos direitos do consumidor serem afetados. Sabendo disso, vamos ao nosso artigo. Assim você pode entender como lidar com esse tipo de circunstância da melhor forma possível. O que fazer em caso de WhatsApp clonado? O ponto principal de nosso artigo é entender o que fazer uma vez que se tem o WhatsApp Clonado. O mais recomendado é efetuar um boletim de ocorrência. Ainda, durante o ato você pode conversar com as autoridades, buscando saber se pode usufruir de alguma outra medida legal. E, geralmente, em casos de clonagem, a vítima garante o direito a indenização por danos morais. Mas diferente do que muitas pessoas possam pensar, essa indenização não parte do culpado pelo crime e sim da companhia responsável pelo plano telefônico da vítima. E se você não entendeu o motivo, agora iremos explicar. Uma vez que o WhatsApp é clonado, a pessoa que teve o seu número copiado pode sofrer com falhas na telefonia. Isso acontece pois é o número de telefone que acaba clonado, mesmo quando a falha decorre do uso do aplicativo. Logo, uma ou mais pessoas estarão utilizando o mesmo número de celular, o que pode acarretar em interferências e outros problemas sérios. Assim, a clonagem é colocada como uma falha de segurança da empresa de telefonia, que no entendimento da justiça deve arcar com o ocorrido. Dito isso, agora você deve estar se perguntando o que fazer para garantir a indenização, não é mesmo? O ideal é apresentar todo tipo de provas disponíveis, comprovando que você foi lesado e deseja gozar de seus direitos legais, recebendo uma reparação financeira proporcional a todo o dano causado pela infração. Nesse sentido, a empresa ainda pode ser coagida a implementar medidas de segurança, bem como orientar os consumidores adequadamente sobre o que fazer para evitar e para solucionar o problema da clonagem. Mas para facilitar sua vida, elaboramos um passo a passo para saber se houve clonagem do aplicativo: Passo a passo para saber se o seu WhatsApp foi clonado: Registrar um boletim de ocorrência no site ou na delegacia da Polícia Civil do seu estado; Comunicar os contatos, amigos e familiares; Comunicar a instituição financeira em caso de transferência de dinheiro; Enviar um e-mail ao support@whatsapp.com e solicitar a desativação da conta; Entrar em contato com a sua operadora de telefonia para bloquear a linha e pedir um novo chip. Reinstalar o WhatsApp. Mas como eu sei que tive meu WhatsApp Clonado? Muitas vezes a pessoa pode sofrer com a clonagem de seu WhatsApp e nem ao menos perceber. Trata-se de uma questão muito perigosa, principalmente pois por meio do acesso ao aplicativo, os infratores conseguem os principais contatos do usuário e até mesmo históricos de conversa. Com isso, é possível se passar por ele para pedir valores monetários, por vezes, significativos. Os contatos podem, dessa maneira, acreditar nas mensagens enviadas e realizar transferências. Além disso, os criminosos, a partir da invasão, terão acesso a todas as informações pessoais disponíveis no aplicativo. Outro ponto que merece destaque é que, quem tem prejuízo financeiro, em situações dessa natureza, são os contatos do número clonado. Entretanto, é a imagem daquele que teve seu número clonado que acaba manchada, além do enorme incômodo para resolver toda a situação. Mas agora vamos compreender como evitar (ou amenizar) esse tipo de problema, descobrindo se o seu WhatsApp está clonado ou não. Para isso, elaboramos uma lista com algumas questões relacionadas ao tema. Entenda: Modos de descobrir/se precaver contra a clonagem Em muitos casos a clonagem do número ocorre após o usuário clicar em um link de origem duvidosa. Portanto, quando receber qualquer link que não seja 100% confiável, não clique, pode ser uma fraude; Apesar disso, muitas clonagens acontecem uma vez que o criminoso possui informações simples do usuário, como meramente o seu número de telefone. Tais informações podem ser encontradas em sites de vendas, como o Mercado Livre, por exemplo. Por isso é ideal que, quando você compartilhar seus dados em qualquer site que seja, utilize sempre implemente as medidas de segurança recomendadas; Infelizmente, a maioria dos casos de descoberta de clonagem ocorrem uma vez que conhecidos recebem mensagens estranhas com pedido de dinheiro ou outro tipo golpe. Portanto, uma maneira de descobrir se o seu número foi clonado é se atentando a essa questão. Por infelicidade, quando a clonagem é descoberta dessa maneira, muitas vezes os estragos principais já foram feitos; Mas por sorte existem outras formas de verificar se o seu WhatsApp foi clonado. É necessário se atentar a alguns quesitos. Por exemplo, se você está tendo muitos problemas com as ligações, como falhas ou quedas, dificuldade para completar as chamadas e acessar a sua caixa de mensagens e até mesmo a verificação da conta no final do mês, tomando medidas caso ela venha muito além do convencional. Agora você já sabe como descobrir e que providências tomar caso tenha o WhatsApp Clonado. Lembre-se que todo o processo é respaldado pelo Código de Defesa do consumidor e que quanto antes você descobrir a fraude menores serão os danos. Portanto, esteja sempre atento aos pontos passados no decorrer deste texto e nunca divulgue as suas informações em sites não confiáveis.
Panorama da nova lei de licitações
No artigo de hoje trataremos sobre o panorama da nova lei de licitações. Entenda que esta, além de incorporar normas infralegais e de entendimentos jurisprudenciais, ainda se incorpora às leis 8.666/93, 10.520/02 e parte da lei 12.462/11. A contradição é que todas estas normas citadas serão revogadas no prazo de dois anos após a publicação da nova lei. Assim, toda a questão gera muitas dúvidas em toda a população. O que é necessário saber sobre o panorama da nova lei de licitações? O primeiro ponto que deve ser destacado sobre a questão é a noção de que o projeto de lei (PL) do Senado 4.253/20 foi aprovado no dia 10/12/20, seguindo assim para sanção presidencial. Inicialmente, seu principal intuito é substituir as leis 8.666, de 1993, e 10.520, de 2002 que tratam respectivamente das modalidades tradicionais de licitação e regência do Pregão. Além disso, o PL também visa suceder, em partes, a lei 12.462, de 2011, que cuida do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Ainda , ao analisarmos o projeto é possível constatar que foram adicionadas normas infralegais como as da instrução normativa 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (IN 5), além de entendimentos consolidados na jurisprudência. Assim, podemos afirmar que determinados pontos representam novidades, enquanto outros são apenas questões pré-existentes mas que a partir de agora constam no texto legal. A nova lei de licitações foi bem elaborada? Existe bastante discussão quanto à elaboração da nova lei de licitação. Muitos especialistas no assunto afirmam ser fato que a lei não se aplicará a empresas estatais. Além disso, também existem muitas incertezas quanto à sua aplicabilidade em contratações realizadas no exterior e até mesmo àquelas realizadas com recursos provenientes de acordos internacionais. Contudo, entre os seus princípios, foi prevista uma planificação. Esta se demonstra essencial para que as contratações alcancem os fins almejados. Com isso é possível conter o desperdício de recursos públicos, contribuindo para a concretização de todas as políticas públicas. Qual é a situação atual do projeto de lei? É preciso saber que o texto foi aprovado no Senado recentemente, sofrendo mudanças mínimas. Desse modo, o próximo passo é seguir para sanção presidencial. Com isso, para virar lei, faltam poucos passos. Além disso, haverá um período de transição. Este deve ocorrer pois, como citado anteriormente, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê que a Lei 8666/93 ainda poderá ser utilizada pelo prazo de dois anos. Sendo assim, ainda teremos um tempo considerável de Lei 8666/93 pela frente.
Covid-19 causa acidentes no trabalho: entenda e veja os números
A pandemia provocada pelo coronavírus desenvolveu uma série de problemas no meio empresarial. Entre eles, podemos citar a paralisação das atividades no início do surto, além das drásticas mudanças de costume no ambiente de trabalho. Mas um ponto fundamental nesse sentido é compreender que a Covid-19 causa acidentes de trabalho. E é sobre isso que falaremos no decorrer deste artigo. Uma vez que o maior número de casos foi registrado durante o terceiro trimestre, é compreensível que a alta de situações fortuitas também tenha ocorrido durante este período. Fato é que a Covid-19 causa acidentes no trabalho e a quantidade de infectados está proporcionalmente ligada a esta estatística. Covid-19 causa acidentes de trabalho: é preciso tomar cuidado Vamos voltar a falar de números para ilustrar como a Covid-19 causa acidentes de trabalho com frequência. Basta observarmos que mais de 10% dos acidentes de trabalho do país no terceiro trimestre do ano de 2020 ocorreram devido à Covid-19. Trata-se de uma questão preocupante, visto que, observamos um aumento de cerca de 246% dos trabalhadores afastados em relação ao segundo trimestre. Como justificativa para tal situação podemos observar a sociedade. Note que no Brasil, o terceiro trimestre registrou 143% mais casos do que o segundo, com 3,4 milhões. O que podemos constatar é que o ambiente de trabalho se dá como reflexo direto da sociedade. Ou seja, para resolver esta situação preocupante é necessário buscar resolver o problema como um todo. Grande parte dos funcionários afastados trabalham na linha de frente Outro fator importante e que deve ser destacado é o fato de a grande maioria dos casos ser proveniente do grupo dos profissionais da área da saúde. Observe que somados, técnicos de enfermagem, enfermeiros e auxiliares de enfermagem representaram 57% do total de acidentes no período, com 6,2 mil. Em seguida vieram os trabalhadores de frigoríficos, com 2,8 mil afastamentos. Analisando os dados, um fator positivo, se assim podemos dizer, é o fato de que os casos, em sua maioria, não envolveram imprudência, sendo desenvolvidos em pessoas que inevitavelmente precisam ter contato com outros contaminados, uma vez que esta é parte fundamental de sua profissão. Outra questão relevante é que 73% do total dos acidentes envolveram mulheres, o que pode ser explicado pela participação feminina de 80% na categoria de atendimento hospitalar. Felizmente com a chegada da vacina esses números tendem a diminuir de forma drástica. Entretanto, é importante que as pessoas não baixem a guarda em nenhum momento. A Covid-19 causa acidentes no trabalho e continuará causando até que todos os cidadãos sejam vacinados.
LGPD na prática empresarial: quais são os resultados?
A LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados foi assunto recorrente no ano de 2020. Inclusive, o tema foi retratado inúmeras vezes em nosso blog. Basicamente, ela reflete um apreço pela privacidade e na autodeterminação informativa. Outro ponto relevante é que a lei efetua uma espécie de regulamentação de dados pessoais por pessoas ou entidades do setor público ou privado. Logo, seu principal objetivo é garantir a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Mas será que ela está dando frutos? Tentando decifrar esta questão, no artigo de hoje falaremos sobre a LGPD na prática empresarial. De início é importante destacar que ela entrou em vigor há praticamente 5 meses. Sendo assim, já existe uma boa margem de tempo para analisarmos os impactos da LGPD na prática empresarial e também na sociedade. Entretanto, a maior parte desta análise deve ser feita internamente. Cabe às empresas realizarem uma autoanálise para verificar o cumprimento integral da legislação. Também é importante frisar que a avaliação deve ser realizada de forma totalmente transparente e sem que haja qualquer jogo de interesses. Entre os pontos fundamentais da boa utilização da lei estão: Verificação de como ocorre a coleta de dados dentro da empresa (tanto dos funcionários como dos clientes); Como é o processamento e a análise das informações; De que maneira elas são armazenadas (deve haver bastante segurança quanto a esta questão, inibindo qualquer tipo de vazamento ou roubo de informações pessoais); Como e se serão compartilhadas; Como e se são eliminadas em caso de necessidade. LGPD na prática empresarial: como utilizar? O ideal é que todos os procedimentos efetuados obedeçam de forma rígida o princípio de necessidade e finalidade. Logo, toda e qualquer informação não relevante à operação não deve ser coletada e, caso já esteja no sistema, precisa ser imediatamente deletada. Ainda, toda e qualquer informação recolhida deve ser consensual, respeitando o titular dos dados. Note também que a autorização do uso dos dados deve ser fornecida de maneira expressa. Outro ponto notável é o fato de que a análise dos dados deve considerar a finalidade da coleta e devem ser obedecidos os princípios de tratamento, previstos no artigo 6º da lei, com o propósito legítimo, específico e explícito. O compartilhamento de dados é uma questão polêmica Um ponto que gera muitas dúvidas quando falamos sobre a LGPD é a questão do compartilhamento dos dados coletados. Logicamente, o ato só pode ser efetuado sob a chancela do titular das informações. Ainda, uma vez que os dados foram utilizados, ou seja, cumpriram o seu papel, eles devem ser imediatamente eliminados, pois deixaram de ser necessários e/ou pertinentes. Entretanto, caso seja observada uma nova utilidade para os dados é necessário que haja novamente um pedido formal ao dono das informações, caso contrário elas não podem ser utilizadas.
Sobre a cannabis medicinal no Brasil
Quando falamos sobre a cannabis medicinal no Brasil uma coisa é certa: o assunto é extremamente controverso por aqui. Por um lado é possível observar a inserção da substância em novas medicações que podem ajudar milhares de pacientes, enquanto por outro existe enorme receio na autorização de estudos relacionados ao cultivo de cannabis em território brasileiro. Fato é que toda a confusão tende unicamente a prejudicar a vida de pacientes e investidores em potencial. Enquanto isso, outros países saem na frente quando o tema é cannabis medicinal. Canadá, Argentina, Uruguai, Chile, Colômbia, Equador, México, 35 dos 50 Estados dos Estados Unidos e 21 países dos 28 membros da União Europeia possuem autorizações governamentais para o desenvolvimento e pesquisa de medicamentos à base de maconha. Cada um com suas regras específicas, claramente. Mas independentemente do contexto e das especificidades, uma certeza é que o mercado da cannabis nesses países tem se demonstrado extremamente lucrativo. E isso não vale unicamente para a cannabis medicinal, uma vez que inclusive folhas e sementes de maconha estão garantindo papel importante na indústria. Contudo, este não é o enfoque do artigo. Aqui o objetivo principal é tratar sobre a cannabis e o seu uso medicinal, como você poderá acompanhar no decorrer deste artigo. A cannabis medicinal em território brasileiro Para falar da maconha em seu âmbito medicinal é necessário citar o CBD. Este, também conhecido como canabidiol, é uma das mais de 400 substâncias químicas canabinóides encontradas na Cannabis sativa. De forma bastante resumida, podemos dizer que a sua judicialização iniciou-se em 2014 no Brasil, frente ao SUS. Dessa forma iniciou-se uma longa jornada que terminou com a transição do CBD da lista de substâncias proibidas para as sujeitas a controle especial. Já em dezembro de 2019 houve um considerável avanço relacionado ao assunto. Em uma publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC n° 327/2019), foram tratados os procedimentos necessários para concessão da autorização sanitária para a fabricação e importação, bem como dos requisitos para comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais. Tal medida certamente faz parte de uma grande inovação para o Brasil. Isso porque dessa forma o país pode ingressar no mercado do uso medicinal da cannabis e também nos tratamentos de saúde. Entretanto, uma vez que estamos no início de todo o processo, ainda existem muitas questões que certamente podem comprometer o aproveitamento integral desta possibilidade legal perante as leis brasileiras. Um dos principais empecilhos perante toda a situação é a proibição do plantio da maconha. Isso porque nesse contexto, qualquer empresa interessada em fabricar produtos à base da cannabis dependerá de matéria prima importada para efetuar a sua produção. Ainda, não basta apenas reivindicar o material como também é preciso que a movimentação seja autorizada pela ANVISA para acontecer. Isso engloba pontos importantes, como a autorização sanitária, que possui um prazo de validade de 5 anos. Outro ponto importante sobre a autorização sanitária é que ela não pode ser renovada. Sendo assim, com o passar dos 5 anos é necessário reivindicar outro documento, novo, que se configurará como o sucessor do documento vencido. Como é a comercialização da cannabis medicinal no Brasil Todos os produtos que contém THC devem possuir em seus rótulos uma faixa horizontal preta. Esta alerta que a venda ocorre sob prescrição médica com retenção de receita. Também, nos casos de a concentração de THC ser acima de 0,2%, deve ainda constar que o uso do produto pode causar dependência física ou psíquica. Ainda é preciso destacar que os produtos compostos de THC são considerados fitofármacos, sendo regidos pelo RDC 26/2014. Estes, ainda que possuam normas relativamente flexíveis na legislação brasileira e, em tese, possam ser expostos nas drogarias, precisam ser utilizados de forma controlada. Apesar disso, eles não são qualificados como substâncias com alto índice de efeitos colaterais ou outros tipos de contraindicação.
Trabalhadores conseguem portabilidade de planos de saúde empresarial
Você já ouviu falar sobre a Lei nº 9.656/1998. Ela se refere aos trabalhadores dispensados de seus serviços e seus respectivos planos de saúde empresarial. Segundo a lei, funcionários dispensados podem reivindicar a manutenção de seus planos de saúde, estendendo o seu prazo limite por um período de até 2 anos, variando de caso para caso. Desse modo, baseando-se nessa norma, muitas autoridades vêm autorizando a extensão de planos de saúde empresarial após dispensas ou aposentadorias. Segundo pesquisas, os beneficiados geralmente são idosos e portadores de doenças graves com tratamento contínuo. Fato é que o cenário se demonstra cada vez mais comum no meio empresarial. Sobre a extensão dos planos de saúde empresarial Quando falamos sobre a extensão do plano empresarial da maneira retratada acima é importante compreender que a diretriz possui algumas peculiaridades. Talvez a mais importante delas seja o fato de que quando o caso envolver aposentadoria, o aposentado em questão tenha garantido direito a um ano de manutenção para cada ano de contribuição. Entretanto, todo o processo exige bastante cautela e análise por parte das autoridades. Isso porque um conjunto de normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar regulam, de maneira severa, a portabilidade desses planos para modalidades individuais ou familiares. Um exemplo da extensão Agora iremos reforçar todo o conteúdo já apresentado narrando um caso envolvendo um ex-funcionário da Odebrecht. Ele e sua esposa são portadores de uma grave doença, que por sua vez exige um tratamento contínuo. Infelizmente, ambos foram dispensados, mas conseguiram migrar para um plano similar de mesmo preço por tempo indeterminado. Na ocasião, o desembargador-relator Antônio Carlos Mathias Coltro avaliou que o corte do plano inviabilizaria o tratamento e colocaria ambos em situação de carência por doenças pré-existentes. Ainda, observou que não haveria prejuízo à operadora Bradesco Saúde, pois o casal já estava pagando as mensalidades de maneira integral. Sendo assim, o casal teve direito a estender os planos de saúde empresarial e, felizmente, garantir melhores cuidados relacionados à saúde.
PIS e COFINS devem ser excluídos da sua própria base de cálculo
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS. A tese foi firmada após análise do recurso extraordinário 574.706. Assim, coordenados pelo juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, as autoridades decidiram conceder mandado de segurança impetrado por uma empresa de papéis. O documento serve para que o negócio possa recolher essas duas colaborações sem que a base de cálculo dos tributos seja composta por essas mesmas contribuições. Também é importante destacar que a decisão ainda viabiliza a compensação dos valores recolhidos de maneira indevida nos últimos cinco anos, que precisam estar atualizados pela Selic. A análise da questão serviu para o magistrado estabelecer um paralelo entre o julgado do STF e o caso concreto sob sua análise. Desse modo, o Supremo considerou que os impostos nada mais são que receitas pertencentes ao Estado. Dessa maneira, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. A ressalva final foi que após a decisão do STF em Regime de Repercussão Geral, ficou claro que não pode o PIS e a COFINS servirem de base de cálculo para elas próprias. Com isso, em suas bases de cálculo já estão embutidos os valores dessas contribuições sociais que, por serem tributos, não podem ser objeto de faturamento. Mais sobre PIS e COFINS Para elucidar qualquer tipo de dúvida ou até mesmo refrescar a sua memória, está na hora de destacarmos as definições de PIS e COFINS. Estes são dois dos tributos mais complexos existentes no Brasil. Eles podem ser definidos como: PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) instituído pela Lei Complementar 07/1970; COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. Esses são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Geralmente fornecidos aos funcionários de empresas privadas, administrados pela Caixa Econômica Federal. Além disso, tais recursos também são bastante utilizados em investimentos na área da saúde.