CARF e o voto de qualidade

Temos atualizações na área do direito fiscal em 2023! Em fevereiro deste ano foi publicada a medida provisória que retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). De acordo com o que é estabelecido pela medida provisória 1160/2023, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no CARF, poderão desempatar as votações a favor da União. Esses votos são denominados como voto de qualidade, ferramenta que havia sido extinta com a publicação da Lei 13.988/20. O voto de qualidade é oriundo da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. O dispositivo foi incluído na MP pelo Congresso e mantido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Quer entender melhor sobre o retorno do voto de qualidade? Então, continue a leitura do artigo conosco! O que o CARF representa? O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão vinculado ao Ministério da Economia responsável por julgar os processos administrativos referentes a impostos, tributos e contribuições. Criado em 2009 através da Lei 11.941, o CARF é a junção de outros três conselhos e tem como objetivo centralizar os processos e torná-los mais rápidos e limpos. De acordo com o artigo 1º do Anexo I do Regimento Interno do Carf (RICarf), “o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) (…) tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”. Dessa forma, podemos observar que essa instituição também tem como objetivo desempenhar a atípica função judicante. Mesmo com o intuito de reduzir as burocracias, o órgão ainda necessita de melhoras na velocidade, tendo em vista que os processos levam de cinco a dez anos para serem julgados. O que é o voto de qualidade? O voto de qualidade, também conhecido como voto de minerva, surgiu com o objetivo de ser utilizado para desempatar um julgamento. Os julgadores do CARF têm o dever de imparcialidade e qualidade nos seus votos, tendo como papel o controle de legalidade do ato administrativo. Dessa forma, as decisões proferidas precisam ser adequadamente fundamentadas. Com o surgimento da Lei nº 13.988/2020, no seu artigo 28, os julgamentos do CARF passaram a não contar mais com o voto de qualidade. Como resultado, nos casos de empate no julgamento do processo administrativo, a questão passou a ser resolvida favoravelmente ao contribuinte. Agora, com a proposta do governo, nos casos de empate no julgamento, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras do Carf, poderão desempatar as votações a favor da União Federal. O retorno do voto de qualidade Quando o assunto é mexer na estrutura de medidas provisórias, sempre existirá críticas e burburinhos e não seria diferente com o retorno do voto de qualidade. Em janeiro deste ano, o ministro Fernando Haddad anunciou um pacote de medidas para “restabelecer” a arrecadação. Dentre essas medidas, está a retomada do voto de qualidade, extinguindo a regra do in dubio pro contribuinte. Essa regra era amparada pelo artigo 112 do CTN e agora está voltando ao status quo ante, vigente desde a origem do órgão. Desde a decisão do novo Ministro da Fazenda, surgiram debates baseados em alegações e falácias sobre o funcionamento e toda legislação que envolve o Carf. Com a repentina mudança no critério de desempate, é importante mencionar que a eficácia e a vigência da norma são inquestionáveis durante o período constitucionalmente previsto ou até sua a votação pelo Congresso. Nesse contexto, a OAB ajuizou a ADI nº 7.347, para requerer a inconstitucionalidade formal dos artigos 1º e 5º da MP. Isso porque é considerado um veículo legislativo inadequado para a manutenção do princípio in dubio pro contribuinte, supostamente esposado no artigo 112, do CTN, restaurando-se a vigência do artigo 19-E, da Lei 10.522/2002. Sobre o acordo O acordo foi fechado em 14 de fevereiro de 2023 pelo governo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação sobre alteração das regras do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com os termos, o voto de qualidade continua válido, mas com condições mais benéficas aos contribuintes. Segundo o que ficou acordado, quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no CARF devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias. Além disso, caso o montante não seja pago e o contribuinte decida recorrer à Justiça, os juros voltarão a ser cobrados, mas não a multa. As mudanças nas regras do Carf são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões. Segundo o que espera a equipe econômica do país, o Governo Federal poderá arrecadar até R$ 50 bilhões com as mudanças propostas no CARF. Mesmo com tanto ceticismo envolvendo a iniciativa, o ministro da Fazenda Fernando Haddad possui uma boa expectativa sobre a decisão. O acordo foi apresentado pela OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do ministro Dias Toffoli, o relator da ação apresentada pela entidade. Precisando de ajuda com o Fisco? 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Sabesp é condenada a suspender cobrança e devolver para empresa últimos 10 anos de taxa cobrada ilegalmente (fator k)

Muitos empreendedores se vêem surpresos por verem que em sua conta de água existe um adicional, que é o “fator k”. Na maioria dos casos, sequer se sabe do que se trata essa cobrança e o motivo pelo qual ela existe. Recentemente, uma empreendedora contestou a cobrança do fator k pela Sabesp e conseguiu comprovar que houve ilegalidade no recolhimento. Na sentença assinada pela Juíza de Direito Dr(a). Priscilla Bittar Neves Netto, declara-se que houve de fato uma inexigibilidade de débito a uma lanchonete do estado de São Paulo. Isso porque houve cobrança indevida do “Fator K”, pois o estabelecimento em questão não se enquadra nas regras para a realização do recolhimento. No caso, a requerente afirmou que em sua conta mensal de água e esgoto vinha o adicional “Fator K” de forma indevida, já que o estabelecimento não era uma indústria de produtos alimentares. Além disso, outra reclamação foi que, antes do início da cobrança, não houve nenhum estudo que confirmasse que a lanchonete deveria pagar o adicional. Esse é apenas um dos diversos casos em que empreendedores são entregues a cobranças indevidas. Muitas vezes, a falta de informação impede que se recorra aos seus direitos, de modo que é essencial se informar sobre cada uma das tarifas presentes na conta de luz, água e outros. Neste texto, iremos apresentar os conceitos do que seria o Fator k, bem como as situações em que cabe a cobrança do adicional e como reconhecer uma possível ilegalidade na cobrança. Ademais, lembre-se que, se precisar de uma consultoria jurídica ou ajuda profissional na área jurídica, você pode contar com nossa equipe multidisciplinar. O que é o ‘Fator K’ Antes de tudo, é preciso compreender melhor do que se trata o “Fator K”, que é um adicional presente na cobrança de água para alguns empreendimentos. De forma resumida, podemos dizer que essa tarifa consiste em um multiplicador às tarifas de esgoto de imóveis com destino às indústrias. Isso porque, entende-se que essas possuem maior potencial lesivo ao meio ambiente, pois produz resíduos em excesso que, muitas vezes, são difíceis de se tratar. Justamente por isso conhecemos essa tarifa como “carga poluidora”, visto que busca multiplicar o valor das tarifas de esgoto de imóveis residenciais que possuem baixa emissão de poluentes. Ademais, vale destacar que é a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Sabesp, quem precisa realizar a cobrança na própria conta de água da empresa. Entretanto, devemos nos atentar para o fato de que o adicional somente poderá ser cobrado mediante comprovação prévia de que existe uma emissão maior de poluentes. Segundo o decreto 8.468/76, de 31 de maio de 1976 do Estado de São Paulo, a cobrança apenas pode existir quando houver um estudo prévio que comprove a situação de excesso de poluição. Ainda segundo esse decreto, é atribuição da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a CETESB, programar e realizar a coleta de amostra desses poluentes em laboratório e realizar toda a inspeção antes da cobrança de qualquer adicional. Entretanto, não é isso o que vimos. Como aconteceu na sentença já mencionada, muitos estabelecimentos sequer foram consultados quanto à cobrança dessa nova tarifa. Assim, podemos afirmar que nesses casos existe uma ilegalidade no adicional que pode ser requerida pelos empresários. Quando se deve cobrar o ‘Fator K’ A tarifa “Fator K” é um recurso que está dentro da lei do Estado de São Paulo e busca responsabilizar as indústrias que produzem resíduos de difícil tratamento. Portanto, ela é devida em caso de estabelecimentos industriais, fábricas, em que exista produção de qualquer natureza e que gere grande quantidade de resíduos no sistema de esgoto. Além de serem resíduos de difícil tratamento, também é preciso que se constate que esses resíduos possuem alto potencial lesivo para a população em caso de tratamento ou despejo indevido. Assim, podemos dizer que são empresas que colocam a população local em risco por conta da poluição que produz. Como já mencionamos, antes da inclusão da tarifa é preciso que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ateste que existe o despejo desses poluentes na rede pública de esgoto. Para isso, faz-se necessário um estudo técnico com profissionais capacitados em todas as instalações industriais. Quando a cobrança do ‘Fator K’ é indevida Porém, muitas empresas, especialmente no setor alimentício, se deparam com a cobrança indevida do “Fator K”. Isso acontece quando, erroneamente, entende-se restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais como indústria. Esse é o caso da sentença que mencionamos, em que se definiu um restaurante como instalação industrial apenas porque existe a fabricação de alimentos. Porém, uma vez que esse estabelecimento produz o alimento para venda direta no balcão, a cobrança é indevida, já que não se trata realmente de uma indústria. Por conta dessa categorização indevida, muitos empresários se veem com um custo altíssimo de produzir, o que desestimula a própria produção. Caso você passe por isso, saiba que é possível recorrer e solicitar que haja um novo estudo técnico que comprove a natureza do seu negócio. Ademais, você pode contar também com a consultoria e assistência jurídica da DPCL, que trabalha com soluções jurídicas também para empresários. Dessa forma você poderá recorrer ao que lhe é de direito, bem como solicitar devolução dos valores pagos. Para saber mais sobre nossas soluções, entre em contato pelo telefone ou WhatsApp! Conclusão Na sentença assinada pela Dra. Priscilla Bittar Neves Neto, foi possível reconhecer que houve cobrança indevida do ‘fator k’. Assim, determinou-se a devolução dos valores pagos pelo estabelecimento e que não lhe cabiam. Uma sentença como essa é de fundamental importância, visto que empreender pode ser um ato de coragem de muitos trabalhadores que buscam por uma melhoria na qualidade de vida. Por outro lado, cobranças indevidas como essa podem desestimular a iniciativa empreendedora. Porém, muitos empresários não possuem o acesso às informações corretas, o que impede que haja a conscientização de seus direitos. Assim, em caso de suspeita de inconformidade na cobrança de impostos, taxas e adicionais, é
A Terceirização de mão de obra em atividade fim é permitida pela legislação

Por muito tempo, a terceirização nas empresas era apenas para atividades-meio, que são aquelas essenciais para o funcionamento da empresa, porém não lidam com o produto principal. Entretanto, isso começa a mudar a partir das flexibilizações das leis trabalhistas. Assim, já há permissão para a terceirização de atividade fim pelo STF. No caso, essa decisão ocorreu em 2018, por meio de um julgamento virtual e contou com o voto dos onze ministros, com sete votos a favor da constitucionalidade da terceirização. Inclusive, um dos votos a favor foi justamente o voto do relator do processo, o ministro Gilmar Mendes. Esse julgamento diz respeito principalmente à constitucionalidade da Lei 13.429/2017, na qual existe a terceirização para as atividades-fim. Logo após a aprovação da lei, cinco ações foram ajuizadas em confronto à decisão e questionando a legitimidade constitucional da mesma. Isso porque, segundo críticas, esse tipo de terceirização iria tornar precário o trabalho. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal foi ao na direção contrária e entendeu que a Constituição Federal não impõem nenhum modelo exclusivo de trabalho. Dito isso, a empresa fica livre para decidir qual modelo utilizar, desde que haja o cumprimento das normas trabalhistas. Inclusive, conhecer as normas trabalhistas é um dos principais dever de todo empregador e direito de todo empregado. Por isso, nós do escritório Duarte D’Paula Advogados atuamos com uma equipe preparada no Direito do Trabalho. Entenda a decisão do STF A controversa quanto à Terceirização em Atividades-Fim começa a partir da aprovação da Lei 13.429/2017. Isso motivou ao menos cinco ações em questionamento à constitucionalidade desse modelo de trabalho, segundo as próprias normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Inclusive, uma das ações é de autoria da Procuradoria-Geral da República. Nessa ação, a PGR afirmou que esse tipo de ação irá tornar muito precário o trabalho, visto que irá enfraquecer as relações de trabalho. Portanto, haveria aí uma clara redução da abrangência dos direitos trabalhistas. Por isso, esse dispositivo legal iria em oposição à constitucional, logo sendo inconstitucional. Todavia, a decisão do STF afirmou o contrário. Segundo Gilmar Mendes, não é possível afirmar inconstitucionalidade uma vez que a própria constituição não impõe um modelo único de produção. Desse modo, limitar a ação das empresas para um único tipo de trabalho seria o mesmo que “manter um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização”. Assim, formou-se um apoio total de 7 ministros à favor da constitucionalidade. Ademais, Gilmar Mendes ainda afirmou sobre a necessidade de superar uma “orientação marxista que demoniza o capital”. Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio aponta para uma insistente relação desigual entre trabalhador e empregado. Outros ministros a votar contra foram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Fachin, inclusive, alertou sobre o possível desamparo do trabalhador ao permitir as atividades-fim. De qualquer forma, decidiu-se pela constitucionalidade, o que torna legal e livre de outras interpretações o uso de terceirização nas atividades-fim, conforme a seguinte decisão: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objetivo social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. O que é trabalho-fim Para entender trabalho-fim, torna-se necessário compreender também a relação que se estabelece a partir do trabalho-meio. No caso, o trabalho-meio diz respeito àquele que se realiza em favor da manutenção da empresa ou fábrica, referentes aos serviços que tornam o trabalho final necessário. Por exemplo, em uma fábrica qualquer de produção industrial, o trabalho-meio poderia ser a manutenção da iluminação e a limpeza da linha. Assim, o que diferencia de alguém que exerce o trabalho-fim é o fato de que esse trabalhador não precisa, necessariamente, conhecer todos os trâmites do processo de produção e entrega do produto final. Por outro lado, os trabalhadores que exercem o trabalho-fim precisam entender muito bem sobre como funciona a fábrica e suas regras de produção. Isso porque esses trabalhadores estarão ligados diretamente à produção do produto final, que seria um carro em uma fábrica de automóveis ou refrigerantes em uma empresa de refrigerantes. Desse modo, é comum, ainda hoje, que exista uma grande quantidade de trabalhadores terceirizados nas fábricas para o trabalho-meio. Isso porque essa é uma forma de diminuir a responsabilidade direta da empresa com todos os trabalhadores que ali trabalham. Por outro lado, torna-se cada vez mais comum também terceirizados em trabalho-fim. Semelhantemente, o benefício aqui também será a redução da responsabilidade de fazer o acompanhamento desse trabalhador, bem como se livrar de preocupações como recrutamento e seleção. No entanto, também é necessário observar os cuidados com a legislação trabalhista para esses casos. Por isso, se o que você busca é uma consultoria completa sobre direito do trabalho, entre em contato com o escritório Duarte D’ Paula Advogados. Nós estamos preparados para ajudar você a sua empresa na defesa e compreensão dos direitos trabalhistas. Conclusão Cada vez mais aumenta os caminhos para tornar o trabalho mais produtivo dentro das leis trabalhistas. Esses mecanismos possibilitam ampliar a oferta de trabalho e também aumentar o lucro disponível para empresas brasileiras. Isso é visível no exemplo do trabalho-fim terceirizado, visto que é uma clara forma de dar maior oportunidade à empresa no cumprimento de seu objetivo final. Ademais, é também uma nova oportunidade a quem busca emprego, visto que novas vagas podem ser abertas e se tem a ampliação do emprego com CLT. Ainda assim, existem controversas que precisam ser consideradas, bem como leis trabalhistas para se atentar. Por isso, a observação das leis trabalhistas se torna ainda mais necessária, justamente para que toda a contratação e manutenção do trabalho seja feita dentro da lei e com respeito máximo ao trabalhador. Na hora de lidar com as leis trabalhistas, nada melhor do que contar com uma equipe preparada para ler e interpretar essas leis com todo o profissionalismo. Nesse quesito, nós do escritório Duarte D’ Paula Advogados podemos te ajudar! Isso porque nós também trabalhamos com o direito trabalhista e estamos prontos para te ajudar nessa empreitada. Mas essa não é
A empresa pode revistar empregados?

Uma empresa pode realizar a revista de funcionários ao sair do trabalho? E essa revista pode ser das suas bolsas ou pode existir contato físico nesse ato? Essas dúvidas você vai tirar aqui neste artigo! O princípio é que a empresa confie em seus empregados, evitando colocá-lo em uma situação constrangedora. Todavia, essas instituições possuem o direito de fiscalizar seus funcionários. Essa fiscalização deve ser realizada de acordo com os requisitos da lei que você aprenderá aqui. Acompanhe a leitura! Sobre a revista de empregados É cada vez mais comum que as empresas pratiquem o procedimento de revistar os empregados. Por lei, a empresa tem o direito de fiscalizar todos os atos que ocorrem nas dependências de seu estabelecimento e isso se configura como um poder-dever. Essa revista tem ocorrido por meio da fiscalização de sacolas, bolsas e pertences pessoais, e até revistas íntimas. O procedimento tem como objetivo a proteção patrimonial da empresa para mitigar possíveis furtos que possam ocorrer. Existem diversas empresas que adotam esse procedimento padrão ao final de todo expediente. Porém, essa ação é questionada por muitos funcionários, tendo em vista que essa constância leva a situações de prejuízo aos empregados submetidos a este procedimento. Falar sobre revista de empregados, seja pessoal ou íntima é um assunto muito complexo, pois cada lado tem as suas justificativas. As empresas alegam a necessidade desse procedimento em virtude do grande número de furtos que ocorrem. Por outro lado, os empregados se manifestam totalmente contrários, tendo em vista a situação desconfortável em que são submetidos. Nessa realidade, é preciso avaliar cada situação para saber se é realmente aplicável realizar a revista em funcionários, considerando os prós e contras antes de adotar essa medida. Tipos de revista Existem dois tipos de revista de empregados, uma que é aceitável e a segunda que é proibida. Vejamos detalhes sobre cada uma delas: Revista Pessoal A revista de empregados aceitável é a pessoal. Nela, a empresa pode verificar bolsas, mochilas, armário e pertences do funcionário. Revista Íntima Por outro lado, a revista íntima é aquela em que o empregador decide revisitar o funcionário mantendo o contato físico, revistando os bolsos e corpo do empregado. Numa revista não pode acontecer contato corporal, exposição indevida do trabalhador, falta de respeito ao funcionário ou ser discriminatória. Seguindo os requisitos acima citados, uma empresa poderá revistar os seus funcionários. O que pode tornar a revista um ato ilícito? De acordo com os termos do artigo 373-A, inciso VI, da CLT, é ilícita a revista íntima. Segundo as definições da legislação, a “revista íntima” é aquela em que existe o contato físico onde o empregador solicita ao funcionário se despir, violando ou expondo o corpo do trabalhador. Quando essa prática ocorre, existe a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Se a revista for realmente necessária, o recomendado é que o empregador apenas peça para que o próprio empregado lhe mostre o conteúdo de seus bolsos, mochilas e sacolas. Nesse tipo de revista o próprio colaborador deve manipular os objetos e o empregador só deve observar e coordenar os comandos. Além disso, o empregador não deve insinuar que o colaborador tenha furtado ou atentado contra seu patrimônio. Isso porque ao realizar esses tipos de afirmativas dissolve a impessoalidade do ato. Inclusive, a revista deve ser um procedimento aleatório, variando os revistados sem nenhum critério pessoal. Também é importante saber que a revista pelo empregador só é aceitável dentro do estabelecimento de trabalho. O ato fora das dependências da empresa é de competência da autoridade policial. Diante do que vimos até aqui, podemos afirmar que o que torna a revista um ato ilícito é o método. Quando a revista de empregados é realizada dentro dos parâmetros da lei, sem provocar danos morais ao funcionário, o ato é legal. Caso de revista constrangedora Para exemplificar, trouxemos para você um caso de revista que foi condenada pela Justiça do trabalho. O caso aconteceu na região de Muriaé, na zona da Mata Mineira, onde uma loja de departamento com uma filial no local foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R $5 mil, pela realização de revistas em um ex-empregado. De acordo com o profissional, durante todo o período do contrato o mesmo foi submetido a revista pessoal humilhante e vexatória. O ex-funcionário relata que tinha a sua mochila e os pertences pessoais revistados diariamente na frente da loja, diante de clientes e empregados. Além disso, ainda havia a necessidade de remover os objetos da bolsa e os mesmos deveriam ser colocados em cima do balcão. De acordo com a juíza do caso, Maria Cristina Diniz Caixeta, a empregadora extrapolou os limites do que seria razoável e aceitável. A empregadora defendeu-se e negou as práticas que foram alegadas pelo ex-funcionários e outras testemunhas, afirmando que a revista era unicamente visual e limitada aos pertences dos empregados. Conclusão Com relação a revista de empregados, esse tipo de ato é legal quando realizado de acordo com os requisitos da lei, não ferindo o direito moral dos colaboradores. Todavia, sempre que possível, a fiscalização com o fim de proteger o patrimônio deve ser feita por meios alternativos para evitar possíveis judicialização. O indicado é que o empregador garanta a segurança de seus bens com utilização de tecnologias como, por exemplo, detectores de metal, vestimentas sem bolsos e câmeras de segurança. Se a revista for realmente necessária, é importante que a empresa prove os motivos e os métodos da revista, preferencialmente de forma documentada e padronizada. Conte com Duarte D’Paula Advogados para te orientar sobre Direito do Trabalho Precisando de auxílio com questões relacionadas ao Direito do Trabalho? O escritório Duarte D’Paula Advogados está pronto para ajudar você! Nossos advogados especialistas em Direito do Trabalho estão munidos das melhores soluções para os conflitos de interesses decorrentes dessas relações. Tenha em mãos o que há de melhor em assessoria e consultoria jurídica trabalhista, com ampla defesa e representação. Atuamos fortemente na defesa dos interesses de nossos clientes de modo a atingir
Carf libera crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos farmacêuticos monofásicos

Recentemente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu a favor do contribuinte quando negou provimento ao recurso interposto pela Fazenda Nacional, em face do Processo n. 16682.721329/2013-49. Com o resultado, farmácias devem adequar planejamento tributário para ter acesso ao crédito de PIS/Cofins relativo ao frete de produtos farmacêuticos considerados monofásicos. Em razão da complexidade do tema, nós do Duarte D’Paula Advogados, vamos falar um pouco sobre tributação monofásica e as novidades introduzidas pelo Carf. Confira a organização deste artigo e navegue pelos tópicos. O que é tributação monofásica? Conhecido como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), estes dois tributos presentes em nosso sistema tributário são recolhidos após o levantamento das receitas das empresas. Porém, a forma de recolhimento do tributo depende da classificação atribuída à operação. Quando se fala em recolhimento de PIS/COFINS monofásicos, é preciso ter em mente que a tributação está relacionada aos produtos não industrializados ou importados pela empresa. Assim, quem deve efetuar o recolhimento dos tributos é a empresa ou indústria responsável pela sua produção e distribuição. Dessa forma, a empresa é incumbida de recolher o valor dos tributos devidos por toda cadeia envolvida no produto. Portanto, a responsabilidade não recai sobre os revendedores, varejistas ou atacadistas. É por isso que a tributação é chamada de monofásica, porque está concentrada em somente uma etapa da cadeia de produção. Com esse regime, o cálculo do tributo é feito com alíquotas maiores, enquanto as demais etapas podem ser isentas ou apresentar alíquota zero. É importante ressaltar que a tributação monofásica não se confunde com a substituição tributária, porque permite a apuração dos tributos de maneira cumulativa ou não cumulativa. Quais são os produtos farmacêuticos monofásicos? Em virtude da classificação atribuída ao PIS e à COFINS, quando se fala em produtos farmacêuticos monofásicos, o instrumento legal responsável pelo regime é a Lei n.10.147/2000, com previsão para as alíquotas incidentes na industrialização e importação de produtos farmacêuticos. Nessa lista estão incluídos produtos de perfumaria, maquiagens, higiene pessoal e cosméticos. Para verificar quais são todos os produtos, deve ser consultada a tabela com os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) em conjunto com o CST (Código de Situação Tributária). Leia mais: O empregado pode aplicar justa causa na empresa? Saiba tudo sobre rescisão indireta. Decisão do CARF favorável ao contribuinte Agora que você já sabe o que é tributação monofásica e como ela incide em produtos comercializados em farmácias e drogarias, é hora de entender mais sobre a decisão do CARF de liberar os créditos de PIS/COFINS para produtos farmacêuticos monofásicos. Na ocasião, o grupo discutia sobre a possibilidade de vedação sobre a tomada de créditos de PIS/COFINS relativa às despesas com frete na revenda dos produtos farmacêuticos monofásicos. Como tratamos acima, é vedado por lei o recolhimento desses tributos por parte dos revendedores, atacadistas e varejistas. O posicionamento que prevaleceu na decisão do CARF foi defendido por Tatiana Midori Migiyama. Segundo a conselheira, o fato gerador é do ano de 2007, portanto, contemporâneo à vigência das Soluções de Consulta Cosit 323/2012 e 351/2008, em que havia possibilidade de creditar o PIS e a COFINS sobre os custos do frete. Para embasar o julgamento, Tatiana Migiyama citou o Ato Declaratório Interpretativo n. 4/2022 da Receita Federal. Nesta ADI, a Receita entende que quando houver mudança no entendimento das Soluções de Consulta, a nova medida, quando prejudicial ao responsável pela consulta, vai se referir apenas aos fatos geradores posteriores à solução. A decisão apertada, por seis votos a quatro, a favor do contribuinte, permitiu a tomada de créditos de PIS/COFINS associadas a despesas com frete nas hipóteses de revenda dos produtos farmacêuticos tributados a partir do modelo monofásico. Você sabia? Gorjeta não é faturamento e não deve ser tributada. Planejamento tributário para PIS/Cofins monofásico Na prática, a decisão do CARF vai impactar o planejamento tributário de farmácias. Isso porque, os créditos de PIS e COFINS liberados a partir do gasto com frete de produtos farmacêuticos monofásicos, vão auxiliar na redução tributária ou abatimento dos valores devidos pelas farmácias relativos a esses tributos. O PIS é o Programa de Integração Social e consiste em um tributo federal com caráter social, com o objetivo subsidiar os direitos de trabalhadores brasileiros, como o pagamento do seguro-desemprego. A COFINS, por sua vez, é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, voltada ao atendimento da Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social. Nesse sentido, a importância do recolhimento do tributo está associada ao seu caráter social, porém, a falta de planejamento tributário pode fazer com que empresas paguem a mais por centros tributos. Por esse motivo, a decisão do CARF se mostra acertada, ao permitir a tomada de créditos de PIS/COFINS pelos gastos com frete na revenda de produtos farmacêuticos monofásicos. Com isso, evita-se o pagamento feito a maior e corrige eventuais distorções. Se manter atualizado sobre os benefícios fiscais concedidos pelos órgãos é a melhor maneira de efetuar redução tributária sem dores de cabeça. O segredo é desenvolver um planejamento tributário seguro, para você conseguir economizar com segurança e manter a saúde empresarial. Conclusão Mesmo com decisão a favor do contribuinte, a complexidade do sistema tributário nacional exige cuidado, especialmente com decisões inovadoras, com potencial de causar impactos no planejamento tributário de empresas. Se você deseja reduzir os riscos de problemas com o Fisco, com consultoria especializada em planejamento tributário e recuperação tributária, solicite uma consulta com um dos especialistas em Direito Tributário do escritório Duarte D’Paula Advogados. Somente com o conhecimento de profissionais habilitados e preparados sobre a legislação tributária vai ser possível evitar o pagamento indevido de tributos, com manutenção da saúde empresarial e mitigação dos riscos de processos administrativos ou judiciais. Para continuar por dentro de todas as notícias do mundo jurídico, acesse o nosso blog e fique por dentro das novidades do Direito do Trabalho, Tributário e muito mais.
Bancos são responsáveis por compras indevidas por aproximação?

Você sofreu um golpe com o pagamento por aproximação? E aí, de quem é a responsabilidade pelo prejuízo, sua ou do banco? Essa é uma dúvida que vem surgindo cada vez mais, tendo em vista a maior adesão do público ao método e o número de fraudes que ocorrem. Apesar da sua facilidade, a modalidade de pagamento por aproximação tem sido objeto de controvérsia no âmbito das relações de consumo. Isso porque existe uma grande insegurança dos consumidores em utilizar esse meio de pagamento. Basicamente, nesse método basta encostar o cartão na máquina que o pagamento é efetuado, sem a exigência de senha. Nessa realidade, as instituições bancárias que possibilitam que seus clientes utilizem o pagamento por aproximação são obrigadas a adotar medidas de segurança. Entre elas, limitar o valor das transações e possuir sistemas de segurança anti-fraude. Continua aqui conosco lendo o artigo e entenda melhor sobre o tema da responsabilização de compras indevidas por aproximação. De quem é a responsabilidade por compras indevidas por aproximação? Em caso de furto, roubo ou perda do cartão e ocorrendo a utilização por outra pessoa, de quem é a responsabilidade pelos danos decorrentes? Há quem diga que seria do próprio consumidor, pelo descuido com um cartão sem senha, por outro lado, há quem defenda que o controle da aprovação de compras deve ser feito pela instituição financeira. Mas e aí, quem está certo? Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que não restam dúvidas acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Todavia, estamos falando de uma inovação tecnológica relativamente recente aqui no Brasil, por isso, ainda não contamos com um expressivo conteúdo jurisprudencial. De acordo com o que existe hoje na legislação, existem casos em que de fato os bancos são responsabilizados por essas compras indevidas. Isso porque é evidenciado a falha do sistema de segurança do banco ao não detectar a fraude, mostrando a falta de controle de operações atípicas. Além disso, as operações que são contestadas geralmente fogem do perfil de consumo da pessoa que recorreu, podendo ter um valor bem superior ao padrão de consumo do autor. Dessa forma, é configurado uma falha na prestação do serviço, a postura que deveria ter sido adotada pela instituição bancária. Casos de compra indevida em cartão por aproximação e seus desfechos É sempre responsabilidade dos bancos as compras indevidas por aproximação? A resposta é não. Existem casos em que a responsabilidade recai sobre o cliente do banco. Para ilustrar melhor essas situações, vejamos aqui dois casos reais que foram contestados na justiça: Caso 1 Nesse primeiro caso, um pedido de delivery em São Paulo resultou em uma fatura de R $9,8 mil para um cliente do Bradesco, vítima do “golpe da maquininha”. O pagamento por aproximação foi realizado às 23h40 e foi liberado pela instituição financeira naquela ocasião. Quando o cliente percebeu a situação, registrou boletim de ocorrência na polícia e acionou o banco, que não ressarciu a cobrança. O banco argumentou que, embora o pagamento tenha sido por aproximação, teria havido pedido de senha. Não somente, ainda alegou que o cliente deveria ter agido com mais cautela e que não teria como ser responsabilizado pela prática de um crime. Contudo, as justificativas não foram aceitas pelo juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, que condenou o banco a ressarcir o cliente e a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. Segundo o relator, neste caso, houve falha na prestação de serviço, tendo em vista que o sistema antifraude não funcionou. Afinal, o banco não foi capaz de identificar que se tratava de uma operação atípica, pelo valor e horário, acima do valor do limite do cliente. Caso 2 Neste segundo caso, a cliente é correntista do C6 Bank e teve o seu cartão furtado da bolsa durante uma viagem. Ao verificar o extrato da conta em seu aplicativo notou diversas transações nos dois dias anteriores, que somaram R$ 864,09. Diferente do primeiro caso, as compras foram feitas em pequenos valores, sem mudanças significativas em relação ao comportamento de consumo. Por isso, mesmo recorrendo à justiça, o banco digital foi desobrigado de reembolsar a cliente por decisão do juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro de Vila Prudente. Segundo o relator, o entendimento é que a causa da perda foi externa, e não por descuido da instituição. O fato de o cartão ter a tecnologia de pagamento por aproximação não é o suficiente para o banco ser responsabilizado por falhas na prestação de serviço. É responsabilidade do consumidor a guarda do cartão e de seus dados para evitar ação de fraudadores. O que fazer em caso de compras indevidas por aproximação? Como você viu até aqui, podem existir casos em que a instituição financeira é responsabilizada e casos em que o cliente leva o prejuízo. Independente da situação, há alguns procedimentos que devem ser adotados pelas vítimas do golpe de pagamentos por aproximação. Em primeiro lugar, a prioridade é que você registre um boletim de ocorrência para notificar a empresa do golpe, contestar a compra e solicitar o estorno. Caso o pedido de ressarcimento seja negado, com o boletim de ocorrência você pode abrir contestação no Banco Central e/ou procurar uma entidade de defesa do consumidor, como o Procon. A terceira via seria recorrer aos Juizados Especiais Cíveis pelos baixos valores envolvidos nas transações. Em situações como essas é muito importante guardar o máximo de informações possíveis, como onde você estava e horários, para auxiliar positivamente na investigação. Como se proteger de golpes e fraudes por aproximação? Para evitar a situação desagradável de ter compras indevidas no seu cartão por aproximação, veja alguns procedimentos de segurança para você colocar em ação no seu dia a dia: Direito do Consumidor é com Duarte D’Paula Advogados Precisando de um apoio especial para contestações de compras indevidas ou quaisquer outros problemas com o seu banco? Conte com a Duarte D’Paula Advogados! Somos um escritório especializado em Direito do consumidor,
Justiça Federal concede liminar para manter redução de PIS e Cofins

A redução dos tributos PIS e COFINS havia sido estabelecida nos últimos dias do governo de Jair Bolsonaro (PL) representando um alívio para as empresas. Todavia, a decisão foi revogada logo em seguida pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 02 de janeiro. Diante dessa decisão, muitas empresas têm ido à Justiça para fazer valer a redução com o argumento da existência do princípio constitucional da noventena. De acordo com o mesmo, um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia produzir efeitos depois de 90 dias. Com essa argumentação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou liminar ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), para que o recolhimento do tributo PIS e COFINS ocorra com alíquotas reduzidas. A Ciesp representa empresas da indústria elétrica e eletrônica e os efeitos dessa decisão são garantidos a todas as empresas que são associadas à instituição. A decisão garante, até 2 de abril deste ano, a redução da contribuição ao PIS, de 0,65% para 0,33%, e os percentuais da Cofins de 4% para 2%. Esses percentuais foram estabelecidos por uma norma publicada pelo governo Bolsonaro nas vésperas do fim do mandato, em 30 de dezembro, por meio do Decreto Nº 11.322/2022. Venha entender melhor sobre o tema continuando a leitura desse artigo! O que são PIS e COFINS? Antes de falarmos sobre a questão da redução desses importantes tributos, vamos entender sobre o que eles se tratam. Afinal, o que é o PIS e a COFINS? Previstos pela Constituição Federal brasileira, esses dois tributos costumam ser abordados de forma atrelada, porém é necessário saber que cada um deles possui um objetivo. O COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) foi instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e o PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) foi instituído pela Lei Complementar 07/1970. O COFINS é um tributo que é direcionado para a área da saúde pública e seguridade social do país, o PIS é designado à promoção da integração social dos trabalhadores. Basicamente, os recursos do PIS são destinados para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas. As empresas possuem um prazo específico para realizar o recolhimento do PIS e Cofins, instituído pela lei Nº 11.933, e devem ser pagos por pessoas jurídicas, ficando de fora da obrigatoriedade para empresas que se enquadram no Simples Nacional. Quais são as modalidades exercidas atualmente? O COFINS e PIS possuem diferentes alíquotas, a depender do modelo de tributação adotado pela empresa. No caso do COFINS, esse imposto possui a modalidade de taxação sobre o faturamento da empresa que pode variar de 3% a 7,6%; O PIS possui três modalidades de contribuição, que pode ser pelo faturamento da empresa (0,65% ou 1,65%), sobre a importação (2,1%) ou sobre a folha de pagamento (1%). Como tudo começou Na Justiça Federal de São Paulo, uma holding de cimento obteve liminar para adiar para abril o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras que devem ser pagas em 2023. Em 30 de dezembro, o presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos) reduziu para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, através do Decreto Federal nº 11.322/2022. Essas taxas são incidentes sobre receitas financeiras, incluindo as operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. A redução do PIS/COFINS beneficia a grande empresas que realizam o pagamento de tributos através do regime de lucro real. Todavia, a medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo governo Lula, onde são restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%, estabelecidas em norma de 2015. A vigência do decreto nº 11.374/23 Mesmo que o Decreto nº 11.374/23 disponha que a sua vigência se daria a partir da data de sua publicação, os contribuintes possuem ferramentas jurídicas para discutir a sua validade. Como houve a revogação do Decreto Federal nº 11.322/2022, entende-se como aplicável o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Neste caso, deve ser imposto um prazo de 90 dias para que normas que acarretam em aumento de tributos possam entrar em vigor. (art. 150, inciso III, alínea “c”, e o art. 195, § 6º, ambos da Constituição Federal) Este princípio visa evitar que os contribuintes sejam surpreendidos com o aumento imediato de tributos. Com isso, é concedido um tempo hábil para que reajustem suas operações de modo a gerar o menor impacto econômico possível. A decisão de conceder a liminar para assegurar a aplicação das alíquotas reduzidas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras da empresa surgiu da 18ª Vara Federal de Porto Alegre. Ao analisar a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi verificado a possibilidade de propositura de medida judicial para assegurar a aplicação das alíquotas reduzidas do PIS e COFINS. Conte com Duarte D’Paula Advogados para auxiliar a sua empresa com o direito tributário! Através de um atendimento personalizado para as necessidades da sua empresa, com uma assessoria jurídica altamente especializada em direito tributário. A nossa equipe está pronta para atender você com eficiência e rapidez na consultoria tributária, recuperação de crédito tributário e planejamento tributário. Focamos no aproveitamento das melhores oportunidades, aliada à identificação e mitigação dos riscos envolvidos em cada operação. Também representamos a sua empresa no contencioso tributário administrativo ou judicial, na defesa de incursões do Fisco (autos de infração, execuções fiscais). Entre em contato com os nossos especialistas agora mesmo para ter a melhor assessoria jurídica empresarial do mercado! Clique aqui e seja redirecionado para o nosso WhatsApp!
PIS/COFINS: Perse: Governo edita nova MP em meio a disputas por isenções na Justiça

As dúvidas e disputas ao redor da isenção de impostos federais pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) deixaram em aberto a capacidade total de empresas (de turismo e restaurante) e receitas envolvidas durante a pandemia. Além disso, há incertezas sobre o impacto fiscal dessa desconsideração de tributos. Sendo assim, prossiga com a leitura de todas as informações referente ao tema aqui no Duarte D’Paula Advogados. Confira a seguir! O início de tudo Primeiramente, o PERSE surgiu de um projeto formado ainda no início da pandemia, que deu origem à Lei 14.148/2021. A mesma criou medidas para socorrer empresas que dependem do turismo e do lazer, áreas afetadas pela pandemia da Covid-19. Além destes, outros benefícios, como descontos para renegociação de dívidas tributárias, o projeto oferece alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/COFINS para companhias contempladas pelo programa. Este benefício tem a validade de cinco anos. Diante disso, alguns meses após a entrada em vigor do programa, colaboradores que trabalhavam em limitações regulatórias começaram a buscar na Justiça Federal o direito ao benefício e a flexibilização de regras do Fisco. A depender da decisão incerta jurídica, já que não existe uma tendência formada nas decisões, poderia ocorrer um efeito cascata no setor e aumentar o escopo previsto para o programa. Portanto, a lei atribuiu ao Ministério da Economia (ME) determinar quais atividades econômicas se incluem como relativas a turismo e eventos. No mês de junho de 2022, uma portaria listou as atividades de dois grupos: Com isso, a regulamentação limitou que essas atividades da segunda lista apenas fariam jus ao PERSE se, na data da publicação da lei, possuíssem cadastro regular como serviço de turismo junto ao governo federal, denominado Cadastur. No entanto, o primeiro empecilho se inicia aqui. Para algumas atividades, como lanchonetes e restaurantes, o cadastro é simplesmente facultativo. Assim sendo, como o Cadastur não é obrigatório, aqueles estabelecimentos que alegam depender do turismo refutam a validade da restrição imposta pelo ME. Sendo mais claro, elas falam que precisam de um limite maior de transição para se regular ou que outro critério seja utilizado para determinar quem merece o benefício. Formalmente , a Lei do Perse não possui esse critério. Já no final do mês de dezembro de 2022, com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.147/2022, o governo tenta encerrar o assunto. Ela coloca que a fruição do benefício fiscal da redução de alíquotas de tributos federais para zero terá que se basear no ato que determina os códigos de atividades até que exista nova regulamentação pela Secretaria da Receita Federal. Disputas na Justiça Antes da nova MP, ainda não existia um movimento semelhante entre os magistrados, para aceitar ou descartar a exigência. Ao que tudo indica, as decisões mais atuais parecem caminhar contra a dispensa do cadastro. Mas qualquer que seja a resolução, mesmo sem segunda instância, precisamos de uma resposta mais definitiva de um tribunal superior. Diante disso, a falta de comprovação acerca da atividade turística e dos efeitos da diminuição do fluxo de viajantes nos negócios é, em certos casos, utilizada pelos magistrados para negar o direito ao benefício daqueles não cadastrados antes da data estipulada (com o intuito de evitar a exploração do programa por companhias fora do público alvo). Com isso, além da ausência de previsão legal, deve-se questionar se esse é um bom parâmetro para atender empresas afetadas pela pandemia. Empresas que não possuem o cadastro, por não existir exigência, podem depender mais do turismo do que muitas outras que já possuem. Já em novembro de 2022, a Receita Federal introduziu mais um funil ao benefício tributário: ele só poderia ser utilizado em relação a receitas e resoluções operacionais derivados de eventos culturais e sociais ou de serviços turísticos. Sendo assim, uma empresa que encontra-se dentro da lista de atividades abarcadas, mas que possui receitas de outras atuações, precisa apartar esses dois recursos e utilizar do benefício apenas para as receitas envolvidas com o setor. De outro modo, ela pode ser atuada. A medida era questionada por insuficiência de previsão legal, mas o entendimento da Receita foi revigorado com essa nova medida. Renúncia Fiscal A Lei do PERSE retrata que, além dos recursos do Tesouro Nacional, podem ser métodos para assegurar as medidas estabelecidas de valores coletados com loterias administradas pela Caixa, dotação orçamentária particular e “outras fontes de recursos”. Contudo, com os conflitos, não está nítido quanto o PERSE poderá custar no final das contas, nem como ele será financiado. O valor do programa foi calculado por meio das medidas adicionais na hipótese de arrecadação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023. Então, a suposição é que as renúncias cheguem a custar por volta de R$ 600 milhões,, se forem baseadas nas regras da instrução da Receita e marcação feita pela Economia. Em outro ponto, existe ainda o acréscimo de outros por volta de R$ 500 milhões com a introdução de isenções do PIS e da COFINS às empresas aéreas comerciais. Já na previsão orçamentária do Turismo, encontra-se uma reserva direcionada a emendas de relator geral para acolher ao PERSE (como também a lei complementar que determina ações emergenciais de socorro à cultura). O valor total dessas questões para a pasta pode passar de R$ 700 milhões, sendo repartido igualmente para cada. Além das isenções fiscais, ocorre ainda o abatimento de dívidas. Sobre as renegociações de dívidas, resta números que dimensionam o impacto da medida. Basicamente, foram lançados quase 22 mil de parcelamentos ligados ao benefício. No período, foram fracionados mais de R$ 39 bilhões em dívidas. Investidos os descontos presumidos no programa, contudo, a cifra diminui para R$ menos de R$ 19 bilhões. Por fim, em 2021, ainda se reerguendo da pandemia da Covid-19, o setor de turismo possuiu o faturamento de um pouco mais de R$ 150 bilhões no Brasil, de acordo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo que acrescenta parte da gama de atividades
Evite ações trabalhistas por assédio moral e sexual implantando um “Manual de Conduta” na sua empresa.

A sua empresa conta com um Manual de Conduta e Compliance que é conhecido pelos funcionários? Caso ainda não, está na hora de fazer algumas mudanças na sua gestão de pessoas. Infelizmente, o assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho é bastante recorrente e existem inúmeras reclamações trabalhistas que levam até mesmo a ações trabalhistas. A maioria dos brasileiros estão 1/3 do dia no trabalho convivendo com colegas, chefes, prestadores de serviço, clientes e cabe ao empregador promover um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos. Todavia, muitos empregadores não levam essa responsabilidade a sério, acreditando que essas situações é “frescura” ou “pouco jogo de cintura”. Não permita que abusos morais e sexuais se façam presentes no seu negócio! Veja no artigo de hoje como se munir com um Manual de Conduta na sua empresa. O que é assédio moral? O assédio moral é definido como a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas e no exercício de suas funções no ambiente de trabalho. É mais comum que o assédio moral se apresente nas relações hierárquicas autoritárias, proveniente de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados. Esses comportamentos costumam desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho. Diante de situações como essa, o empregado se vê forçado a desistir do emprego, tendo em vista a prevalência de condutas negativas. É inegável que atos de humilhação repetitiva e de longa duração interferem na vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais. Além disso, o assédio moral ocasiona graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa. De início, o assédio moral pode parecer algo inofensivo e as pessoas envolvidas não querem se mostrar ofendidas, levando a situação na brincadeira. Porém, com o passar do tempo, a situação é agravada. O que é assédio sexual? Assédio sexual está inserido no leque de situações que se configura como violência laboral. Esta é uma forma de comportamento agressivo ou abusivo que causa dano físico, psicológico ou desconforto em suas vítimas. O assédio sexual é caracterizada como uma ação única ou que ocorre mais de uma vez, em que a vítima, seja homem ou mulher, é intimidada com incitações sexuais inoportunas. Para ser considerado assédio, é determinante o comportamento subsequente à não aceitação da proposta de índole sexual. Então, quando o homem ou a mulher nega a proposta e mesmo assim continua sendo abordado(a), nesse momento surge a figura do assédio sexual. o assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento. Tendo em vista a sua caracteristica opressiva e discriminatória, o assédio sexual se constitui violação a Direitos Humanos. Sobre a responsabilidade da empresa O empregador tem o dever de manter as boas condições de segurança e bem-estar no local de trabalho, para que este ambiente não se torne danoso a saúde dos trabalhadores. Quando falamos em danos à saúde, não nos restringimos somente aos físicos, trazendo também a questão da saúde mental. Por isso, as empresas devem manter uma cultura de prática diária de comportamentos que zelem pela pela integridade e pela saúde dos trabalhadores, constituindo isso como um dever ético-jurídico. Nessa realidade, a empresa é responsável por adotar uma política preventiva contra o assédio no ambiente de trabalho, a fim de combater a conduta danosa neste ambiente. Quando a empresa não se envolve no conflito seja por falta de habilidade de seus administradores ou seja conforto da indiferença, o ambiente de trabalho se torna tóxico, obrigando os colaboradores a pedir demissão. Se o ambiente é permissivo a esse tipo de procedimento, aos poucos as pessoas perdem a capacidade de se indignar ao ver alguém ser tratado de forma caluniosa, injuriosa ou humilhante. Nessa realidade, independente da política adotada pelo empregador, a fiscalização das condutas adotadas pelos seus empregados dentro da instituição é da responsabilidade da empresa. A importância do Manual de Conduta para evitar ações trabalhistas por assédio Com o intuito de orientar a todos os colaboradores e respectivos líderes, o Manual de Conduta e o Código de ética são fundamentais para reduzir o número de reclamações trabalhistas e de autos de infrações. Para investir na prevenção do assédio moral e sexual no trabalho, é necessário a implantação de um programa de integridade e compliance específico para a área trabalhista. Dessa forma, todos os envolvidos no negócio têm uma maior transparência dos seus direitos e deveres da relação trabalhista. O Manual de Ética e Conduta é um instrumento de extrema importância, que consiste em estabelecer regras internas da empresa, pautadas na ética e na legislação trabalhista vigente. Através desta ferramenta, a empresa busca garantir um ambiente de trabalho mais seguro e ético aos trabalhadores, visto que é estabelecido os padrões de conduta exigidos pela empresa. Essa é uma forma de deixar claro quais são as atitudes e condutas intoleráveis, além de prever a aplicação de penalidades e sanções disciplinares em caso de descumprimento da política interna. No Código de Conduta também pode ser adicionada a visão e missão da empresa, trazendo a ideologia central, orientando a todos os colaboradores a postura social da empresa. É preciso salientar que o Manual de Conduta não deve ser produzido e guardado no armário ou utilizado como enfeite da mesinha. Essas regras devem ser incorporadas à cultura da empresa, de forma que haja o comprometimento de todos, com a disseminação e cumprimento do que ali foi instituído. Conclusão Como você viu aqui, as políticas relacionadas ao bem-estar do pessoal, à mediação de conflitos e ao zelo pelo clima organizacional são de responsabilidade da empresa. Além de reparar as situações que estão ocorrendo, é necessário construir um ambiente mais saudável, trazendo, através de um claro Manual de Conduta, quais são os comportamentos inaceitáveis. Dessa forma, é possível ter um ambiente de trabalho que agrega valor e cuida dos seus colaboradores. O assédio moral e sexual
Como ESG pode beneficiar sua empresa

Nos últimos anos um termo passou a figurar nos meios de comunicação e se tornou a principal preocupação dos empreendedores: ESG. O conceito, está relacionado à adoção de práticas ambientalmente e socialmente responsáveis, também se aplicam aos negócios, é o chamado ESG nas empresas, por meio das práticas de governança. Com as novas demandas globais por desenvolvimento sustentável, inclusão e redução do número de corrupção em empresas, com maior participação feminina, o termo ESG ganhou força também no mundo dos investimentos, ao disponibilizar fundos específicos voltados a negócios com foco em ESG. Para entender melhor o que é essa sigla, responsável pela transformação de negócios, práticas empresariais e investimentos, continue a leitura e saiba como os parâmetros ESG podem beneficiar o seu negócio. O que é ESG? A sigla ESG se refere a Environmental, Social and Governance ou Meio Ambiente, Social e Governança, em português. Atualmente, esse termo, que surgiu em 2004 a partir de um questionamento do então secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Kofi Annan, a CEOs do mercado financeiro. Hoje, esse termo quer dizer quais são os conjuntos de práticas e recomendações a serem adotadas pelas empresas para atuar a partir de bons parâmetros ambientais, sociais e de governança, com o objetivo de impactar a sociedade positivamente. O acrônimo ESG está mais voltado para empresas, porque é por meio dos negócios que a sociedade se desenvolve. Dessa forma, adotar ESG nas empresas revela preocupação com o mercado, consumidores, investidores e toda a cadeia envolvida nos negócios. Quais são os princípios da sigla ESG? Além de ser responsável pela geração de valor financeiro e econômico para as empresas e de influenciar o processo de tomadas de decisões de CEOs e grandes operadores do mercado financeiro, os parâmetros de Meio Ambiente, Social e Governança também são princípios. Por ser orientado a partir de três conceitos básicos, a análise de uma empresa passa a ser medida não apenas pelo lucro, mas a partir do seu propósito de mercado. Sustentabilidade, inclusão e condutas éticas de governança estão entre os princípios ESG. A seguir, confira cada um em detalhes: E – Environmental ou Meio Ambiente O parâmetro Meio Ambiente da sigla ESG analisa algumas práticas adotadas por empresas, como: S – Social A letra S, de Social, se refere ao relacionamento da empresa com os colaboradores, consumidores e sociedade. Veja exemplos: Assim, dentro da empresa algumas perguntas podem ser feitas para analisar o relacionamento do funcionário e seu contentamento, como benefícios, vantagens e salários, bem como relação da empresa com banimento do trabalho infantil e adoção de trabalho escravo. G – Governance ou Governança Por último, a letra G, está intimamente relacionada à parte administrativa da empresa e a gestão do negócio pelos encarregados de tomar decisões, como diretores e gestores. Por exemplo: As três letras da sigla são importantes, mas o eixo voltado à governança merece destaque em virtude da sua capacidade de influenciar os outros parâmetros. Afinal, se a empresa não consegue definir códigos de conduta atualizados, canal para recebimento de denúncias e o devido tratamento das ocorrências, como vai estruturar o cuidado do indicador social e de meio ambiente? Principais vantagens de uma empresa ESG O conceito está intimamente ligado a uma noção de sustentabilidade. No entanto, a adoção de práticas ESG por empresas representa a busca pela superação de desafios que atingem toda sociedade. Dessa forma, os parâmetros ESG estão ligados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS). E essa é a primeira vantagem de adotar os parâmetros ESG: a validação social da empresa como agente ativa na busca pela redução de desigualdades, danos ambientais e estímulos a práticas de governança corretas. No ambiente de negócios passa a ser vista como uma boa opção para investimentos. Além da reputação ou visibilidade da empresa, que atrai funcionários qualificados para integrar o time de uma organização que busca mitigar os danos de sua atuação, há outras vantagens associadas à adoção dos parâmetros ESG: O benefício para as empresas que adotam os critérios ESG são inúmeros, porque boa parte deles visa as relações de longo prazo. Assim, atração e manutenção de clientes, retenção dos melhores talentos, geração de novas receitas e atração de investimentos de longo prazo estão entre as vantagens. No que se refere à opinião pública, consumidores se sentem mais engajados com marcas socialmente responsáveis, e atualmente eles são importantes formadores de opinião. Do mesmo modo, o relacionamento com os stakeholders e a comunidade também é impactado positivamente. Para se tornar uma empresa ESG, primeiramente, é fundamental aderir ao Pacto Global da ONU e estar incluída nos índices do mercado financeiro voltados a empresas ESG, como o Índice de Sustentabilidade da B3. Se a sua empresa ainda é pequena, não há problema. O importante é aderir práticas responsáveis para atração de público e investimentos de longo prazo com afinidade aos critérios da sigla. Conclusão Agora que você já sabe o que é ESG e como a adoção de práticas social e ambientalmente responsáveis podem beneficiar o seu negócio, não deixe de buscar ajuda qualificada para contribuir com a mudança de política da empresa. Na área de governança, adotar políticas de compliance com a ajuda de advogados especializados pode se tornar mais fácil e reduz a possibilidade dos entraves jurídicos com investidores e acionistas. Em nosso site, você pode agendar uma conversa com um time especializado de advogados empresariais para saber quais passos adotar na hora de tornar a sua empresa ESG. Se esse conteúdo lhe agrada, continue a leitura de outros temas em nossa página de Notícias.