TRIBUNAL RECONHECE QUE TRABALHADORA DE RESTAURANTE NÃO NECESSITA FOLGAR A CADA 2 DOMINGOS

Em recente decisão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba ao julgar caso de restaurante reafirmou a prevalência de normas coletivas sobre a legislação ordinária no que diz respeito às folgas aos domingos para mulheres. A autora da ação, alegou que não recebia folga dominical quinzenal, como previsto pelo artigo 386 da CLT, que assegura esse benefício às mulheres como norma específica de proteção. Embora a análise dos cartões de ponto tenha confirmado que as folgas da funcionária somente coincidiam com domingos uma vez por mês, o juiz reconheceu que a convenção coletiva aplicável ao caso estabelecia a possibilidade de compensação dessas folgas em outros dias da semana. De acordo com a sentença, a convenção coletiva, ao tratar de escalas de folgas e domingos trabalhados, dispensava o pagamento em dobro, desde que concedida uma folga compensatória em outro dia da semana, o que foi comprovado no processo. O juiz destacou que a Constituição Federal garante a prevalência de acordos e convenções coletivas sobre a lei, desde que respeitados os limites constitucionais. Essa decisão reflete o entendimento de que normas coletivas têm papel fundamental na regulação das relações de trabalho, desde que negociadas de forma legítima e sem comprometer direitos básicos dos trabalhadores. O restaurante é representado no processo por nosso escritório. Nossa equipe é formada por especialistas que irão te auxiliar e orientar de acordo com a necessidade do seu caso.
STJ CONFIRMA QUE GORJETA NÃO É FATURAMENTO E NÃO DEVE SER TRIBUTADA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as gorjetas, tanto voluntárias quanto compulsórias, possuem natureza jurídica salarial e integram a remuneração do trabalhador, mas não constituem receita ou faturamento das empresas. Por isso, estão isentas de tributos como PIS, Cofins, CSLL, IRPJ e Simples Nacional, que incidem sobre a receita bruta do empregador. A decisão mais recente, no AREsp 2.381.899, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, também confirmou que as gorjetas não integram a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, consequentemente, do Simples Nacional. No entanto, por comporem a remuneração do empregado, elas continuam sujeitas aos tributos aplicáveis à folha de pagamento. Essa jurisprudência, consolidada ao longo de mais de 30 anos, reafirma que as gorjetas apenas transitam pela contabilidade das empresas para serem destinadas aos trabalhadores, sem representar acréscimo ao patrimônio empresarial. #DireitoDoTrabalho #BaresERestaurantes #Tributário #Gorjeta
STJ VALIDA DEPÓSITO DO FGTS NA CONTA DO EMPREGADO APÓS ACORDO TRABALHISTA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de FGTS feitos diretamente na conta de instituições bancárias do trabalhador quando isso faz parte de um acordo homologado pela Justiça do Trabalho, mesmo contrariando a legislação vigente. Segundo o relator, ministro Teodoro Silva Santos, embora a lei determine o depósito de todas as parcelas do FGTS na conta vinculada, os acordos homologados na Justiça trabalhista foram submetidos ao crivo do judiciário e não podem ser desconsiderados pela Justiça Federal ou pelo STJ. O ministro destaca que ainda que a lei dispusesse claramente sobre a necessidade de depósito de todas as parcelas devidas do FGTS na conta vinculada, houve muitos acordos em processos trabalhistas que estabeleceram o pagamento direto para o trabalhador, e tais acordos muitas vezes não eram comunicados à CEF, o que levava à proposição de execução fiscal contra o empregador para cobrança do fundo. Contudo, a decisão também preserva os direitos da União e da Caixa Econômica Federal de cobrar parcelas do FGTS que devem ser incorporadas ao fundo e que não pertencem ao trabalhador como juros e multas, evitando prejuízos ao fundo, que não participa diretamente das negociações trabalhistas.
FÉRIAS COLETIVAS

A concessão de férias coletivas pode ser uma ótima estratégia para empresas que buscam alinhar o descanso dos funcionários a períodos de menor atividade. Contudo, é essencial que a empresa siga algumas normas legais. Abaixo estão as principais orientações para conduzir as férias coletivas de forma adequada: Bem planejadas, as férias coletivas ajudam a ajustar a operação em períodos de menor demanda, garantindo o descanso da equipe conforme a legislação. Quer saber mais? Entre em contato conosco.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA LANÇA PLATAFORMA DIGITAL PARA COMBATER FRAUDES EM ATESTADOS MÉDICOS

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a plataforma “Atesta CFM”, destinada a combater fraudes em atestados médicos e facilitar a verificação por empresas. A ferramenta permite a checagem digital e online da autenticidade dos atestados, eliminando a necessidade de entregas físicas e assegurando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Com a digitalização, há economia no armazenamento de documentos e mais eficiência no controle diário dos negócios. Além disso, o Atesta CFM notifica médicos sobre a emissão de documentos em seus nomes, prevenindo o uso indevido de dados. A partir de novembro, médicos e empresas poderão acessar a plataforma, e, em seis meses, será obrigatório que todos os atestados sejam emitidos ou validados por esse sistema, aumentando a segurança e organização no setor. A apresentação de atestado falso acarreta a imediata dispensa por justa causa do empregado.
STF DISCUTE COBRANÇA DE DÍVIDAS TRABALHISTAS EM EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar uma decisão importante sobre a possibilidade de incluir empresas de um mesmo grupo econômico em execuções trabalhistas. Esse tema já é discutido há bastante tempo na Justiça do Trabalho, especialmente depois de 2003, quando uma regra que exigia que todas as empresas envolvidas fossem incluídas desde o início do processo foi cancelada. Desde então, há um debate sobre como isso deve ser feito. O ministro Dias Toffoli, responsável pelo caso, sugeriu que outras empresas do grupo podem ser incluídas na execução, mas apenas se for comprovado que houve abuso, como uso indevido da empresa ou confusão patrimonial. Isso segue as regras do artigo 50 do Código Civil. A proposta do ministro também se aplica a situações ocorridas antes da Reforma Trabalhista de 2017. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido do ministro Cristiano Zanin e será retomado em outra sessão, ainda sem data. O resultado desse julgamento vai definir como as empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas em execuções trabalhistas, equilibrando o cumprimento das dívidas com a proteção dos direitos das empresas. #STF #DireitoTrabalhista #Execução #GrupoEconômico #Empresas #Justiça
TRIBUNAL CONDENA ENEL A INDENIZAR RESTAURANTE POR PREJUÍZOS CAUSADOS PELA FALTA DE ENERGIA: GASTOS COM GERADORES, MERCADORIAS, DIAS FECHADOS E DANO MORAL

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Enel Distribuição a ressarcir os prejuízos causados por falhas na prestação de serviços de energia elétrica a um restaurante. No caso, o restaurante foi obrigado a alugar geradores para evitar perda de mercadorias e manter o funcionamento de suas atividades. Na decisão o Tribunal confirmou a responsabilidade da Enel pela falha na prestação de serviços públicos e que os estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, têm direito ao ressarcimento de prejuízos como: custos com aluguel de geradores, perda de mercadorias, perda do faturamento por dias fechados, além de danos morais. Os proprietários de estabelecimentos que enfrentarem problemas similares devem documentar cuidadosamente todas as ocorrências de interrupções de energia e os prejuízos causados, como aluguel de equipamentos e perda de mercadorias. Com base nesta decisão, é possível buscar judicialmente o ressarcimento pelos danos materiais e morais sofridos. Quer saber mais? Entre em contato conosco!
NOVOS PROCEDIMENTOS DO TRT-2 PARA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM DECISÕES TRABALHISTAS

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou novas orientações, em conjunto com a Receita Federal, sobre como registrar as contribuições previdenciárias em decisões trabalhistas. A partir de 1º de outubro de 2023, as contribuições previdenciárias definidas em decisões judiciais devem ser registradas nos sistemas eSocial e DCTFWEB – Reclamatória Trabalhista. Essas mudanças buscam padronizar o processo de registro e recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de decisões trabalhistas. #TRT2 #ContribuiçõesPrevidenciárias #DecisõesTrabalhistas #ReceitaFederal #eSocial #DCTFWEB #JustiçaDoTrabalho #DireitoTrabalhista #NormasPrevidenciárias #ProcessosJudiciais
DECISÃO JUDICIAL EM SP: CONDOMÍNIO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO A PORTEIRO SUBSTITUÍDO POR TECNOLOGIA

Um condomínio em Campinas (SP) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 12.524,12 a um porteiro que foi demitido após a implementação de uma portaria virtual. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do TST, que entendeu que a substituição dos funcionários por um sistema terceirizado de monitoramento violou a convenção coletiva de trabalho (CCT) vigente. O porteiro, que trabalhou no condomínio de 2005 a 2019, alegou que sua demissão desrespeitou o acordo previsto na CCT, que proíbe a substituição de trabalhadores por máquinas ou serviços terceirizados sem a devida negociação. A Justiça do Trabalho de primeira instância acatou o pedido do trabalhador, mas o condomínio recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, anulou a multa imposta ao condomínio. O TRT argumentou que a cláusula da CCT limitava a liberdade de contrato e infringia o princípio da livre-concorrência. Inconformado com a decisão, o porteiro recorreu ao TST, que, por unanimidade, decidiu a seu favor. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a CCT, ao impedir a substituição de trabalhadores por tecnologia, está em conformidade com a visão humanista da Constituição Federal, que valoriza a proteção do emprego. Assim, o TST determinou que o condomínio pagasse a indenização ao porteiro demitido. Empregos x Tecnologia: até onde podemos ir? #Notícia #Justiça #TST #Emprego #Trabalho #DireitosTrabalhistas #PortariaVirtual
TRIBUNAL CONFIRMA JUSTA CAUSA DE TRABALHADORES DE RESTAURANTE QUE ORGANIZARAM MOTIM

A Justiça do Trabalho confirmou a aplicação de justa causa em um caso envolvendo cinco funcionários de um restaurante que organizaram um motim, quase resultando na paralisação das atividades do estabelecimento. O protesto foi desencadeado pela insatisfação dos empregados que se reuniram e não retornaram para o jantar no final de semana, colocando em risco a operação e gerando prejuízos ao restaurante. A empresa conseguiu reunir provas suficientes para demonstrar a participação ativa dos funcionários na organização do motim. Com base nesse material, o Tribunal entendeu a gravidade e manteve a justa causa pela perda de confiança entre as partes. Os funcionários tentaram reverter a decisão na Justiça, mas tanto a primeira quanto a segunda instância confirmaram a justa causa. Esse caso reforça a posição da Justiça do Trabalho sobre os limites das manifestações no ambiente profissional e as consequências de ações coletivas ilegais. O restaurante é representado no processo por nosso escritório. Nossa equipe é formada por especialistas que irão te auxiliar e orientar de acordo com a necessidade do seu caso. #JustaCausa #DireitoTrabalhista #Motim #JustiçaDoTrabalho #BaresERestaurantes