A Importância do Cumprimento das Leis Trabalhistas: Uma Reflexão Sobre Direitos e Deveres no Ambiente Laboral

Em uma decisão recente que ganhou destaque, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu um julgamento que envolvendo restaurante. O estabelecimento foi condenado a efetuar o pagamento em dobro das horas laboradas por uma empregada que teve seus domingos de descanso negados. A empregada, que desempenhava a função de saladeira, moveu ação contra o restaurante alegando que recebia somente um domingo de folga mensalmente, contrariando o disposto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo tal dispositivo, é previsto um sistema de revezamento quinzenal para mulheres, permitindo-lhes o descanso no domingo subsequente àquele trabalhado. Ao ser confrontado, o Restaurante se defendeu alegando que concedia um descanso semanal à empregada, mas não necessariamente aos domingos. No entanto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, posicionou-se a favor da trabalhadora. Enfatizou a expressa disposição legal sobre o revezamento quinzenal feminino e a proteção constitucional que ampara direitos sociais específicos à mulher. Este caso não apenas ilustra a relevância de observância às normas trabalhistas por parte das empresas, especialmente do setor alimentício, mas também ressalta a imperatividade de uma comunicação efetiva com os colaboradores. A promoção do diálogo e a compreensão mútua podem ser ferramentas valiosas para prevenir conflitos. Especialistas da área trabalhista têm destacado, sobretudo após esse julgamento, a pertinência do investimento em treinamentos e atualizações acerca dos direitos laborais. Tais iniciativas não são valiosas apenas para se esquivar de litígios judiciais, mas também para fomentar um ambiente de trabalho equilibrado e justo. Garantir direitos e promover um clima organizacional saudável traz retornos significativos a médio e longo prazo, como a retenção de profissionais qualificados, elevação da produtividade e a consolidação de uma imagem empresarial íntegra. O escritório Juliana Duarte Advogados, compreende a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Por isso, oferece treinamentos especializados e elabora manuais de conduta, contribuindo para estabelecer um padrão elevado de qualidade nas relações laborais. Seu compromisso é com a excelência e o cumprimento das leis. Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços.
Da Quebra da Confiança à Justa Causa: O Furto no Ambiente de Trabalho

O ambiente de trabalho é regido por normas e princípios que buscam garantir a harmonia, a ética e a confiança entre empregador e empregado. No entanto, podem surgir situações que coloquem em risco essa relação, como é o caso do furto praticado pelo empregado. Essa prática, além de prejudicar o patrimônio da empresa, rompe o laço de confiança estabelecido e pode configurar uma justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. O presente artigo se propõe a discutir essa situação, enfatizando a desnecessidade do inquérito policial para a configuração da justa causa. 1. O Furto como Motivo para Justa Causa O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversas hipóteses que podem configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Entre elas, destaca-se a alínea “a”, que menciona “ato de improbidade” como motivo para a rescisão. O ato de improbidade pode ser entendido como toda ação ou omissão desonesta do empregado, que atente contra a confiança e a boa-fé contratual. Nesse contexto, o furto, por ser uma apropriação indevida de bens alheios, é enquadrado como um ato de improbidade, podendo, portanto, ser causa para a rescisão do contrato de trabalho. 2. Desnecessidade de Inquérito Policial Embora o furto seja também um delito previsto no Código Penal, não é obrigatória a existência de um inquérito policial ou mesmo de uma condenação criminal para que o empregador possa rescindir o contrato por justa causa. No âmbito trabalhista, o que se busca é a prova robusta da prática do ato e, sobretudo, da quebra da relação de confiança entre as partes. O entendimento dos tribunais trabalhistas é de que, desde que haja provas contundentes da prática do ato de improbidade, é desnecessário aguardar o desfecho de um processo criminal. Provas testemunhais, vídeos de câmeras de segurança, registros, entre outras evidências, podem ser suficientes para embasar a decisão do empregador de rescindir o contrato por justa causa. 3. Cuidados Necessários No entanto, é fundamental que o empregador aja com cautela e prudência ao tomar essa decisão. A acusação infundada ou sem provas robustas de furto pode levar a consequências graves, como ações por danos morais ou mesmo a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho. Portanto, antes de proceder à rescisão por justa causa, o empregador deve: 1. Realizar uma investigação interna para reunir provas robustas; 2. Garantir o direito de defesa do empregado; 3. Avaliar os riscos e as consequências de uma eventual ação trabalhista. Conclusão A prática de furto por um empregado é, sem dúvida, uma grave quebra do laço de confiança que deve reger a relação trabalhista. Embora não seja necessário o inquérito policial para a configuração da justa causa, é fundamental que o empregador aja com responsabilidade, baseando sua decisão em provas consistentes e garantindo sempre o direito de defesa do empregado.
Está suspensa lei que obriga o fornecimento de água em restaurantes e similares

O governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos, aprovou a Lei Estadual nº 17.747/2023, determinando que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, e outros estabelecimentos semelhantes ofereçam água potável filtrada gratuitamente aos seus clientes. No entanto, uma liminar foi deferida, suspendendo a eficácia da lei até o julgamento final do mérito. A alegação principal para a contestação da lei é sua possível violação ao princípio da razoabilidade e interferência indevida no exercício da atividade econômica privada. Argumenta-se ainda que a lei pode diminuir o consumo de água mineral e outras bebidas, afetando a receita dos estabelecimentos. A decisão provisória, contida no processo nº 2244219-80.2023.8.26.0000, se baseia na potencial violação à livre iniciativa. Um precedente em relação a uma lei similar do município de São Paulo foi citado para reforçar o argumento. A liminar representa apenas uma etapa inicial do processo, e ainda há muitos debates e análises a serem realizados até que uma decisão final seja tomada. Enquanto isso, os estabelecimentos não têm a obrigação legal de fornecer água potável gratuitamente, mas muitos continuam oferecendo-a como cortesia aos seus clientes. É válido observar que, apesar de fornecer água potável gratuitamente não ser considerado um custo exorbitante para os estabelecimentos, a potencial perda de receita com a venda de bebidas fortaleceu o deferimento da liminar. A decisão também considera que a coletividade não sofre dano irreparável ao esperar pelo julgamento do mérito da ação. Vale lembrar que, ao contrário de outros países no mundo, não temos agua potável na torneira! (Liminar extraída do Processo nº 2244219-80.2023.8.26.0000)
Seu Evento, Bar ou Restaurante Precisa Pagar o ECAD? Descubra Agora!

O universo jurídico brasileiro é repleto de regulamentações que muitas vezes passam despercebidas por grande parte da população. Uma delas se refere ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Se você realiza eventos, possui estabelecimentos comerciais ou até mesmo uma emissora de rádio e televisão, é fundamental entender sobre essa cobrança. Vamos esclarecer: quem precisa pagar ECAD? O que é ECAD? O ECAD é uma instituição privada e sem fins lucrativos responsável por coletar e distribuir os direitos autorais de músicas reproduzidas publicamente no Brasil. Toda vez que uma canção é executada em locais públicos, os detentores dos direitos autorais têm direito a uma remuneração. E é o ECAD que garante essa compensação. Quem precisa pagar ECAD? Segundo as normas brasileiras, quem precisa pagar ECAD são: 1. Estabelecimentos comerciais: bares, restaurantes, hotéis, lojas, shopping centers, salões de beleza e outros que façam uso de músicas ambiente. 2. Emissoras de rádio e televisão: toda vez que reproduzem músicas, seja em programações ao vivo ou gravadas. 3. Eventos: festas, shows, casamentos, feiras e demais eventos que apresentem músicas ao vivo ou mecânica. 4. Sites e plataformas digitais: se reproduzem músicas para o público em geral, independentemente de serem gratuitos ou pagos. 5. Academias: durante aulas e como música ambiente. Como o valor é determinado? O valor da cobrança é estabelecido com base em critérios como tipo de utilização, periodicidade da música, potencial de público e outros. O ECAD disponibiliza em seu site oficial tabelas que ajudam a esclarecer os valores. Por que é importante estar em dia com o ECAD? Manter-se em conformidade com o ECAD não só evita futuros problemas judiciais, mas também valoriza o trabalho dos artistas e profissionais envolvidos na produção musical. Ao pagar os devidos valores, você contribui para que o setor musical continue prosperando e gerando novas obras. Conclusão Entender quem precisa pagar ECAD é fundamental para evitar despesas não planejadas e possíveis litígios. Respeitar os direitos autorais é uma ação de valorização da cultura e do trabalho artístico. Mantenha-se sempre informado e em dia com suas obrigações.
Boa-fé Prevalece: Imóvel Vendido Antes de Ação Trabalhista é Blindado de Penhora

No mundo jurídico, novos precedentes são estabelecidos regularmente, influenciando a interpretação e aplicação das leis. Um recente caso ocorrido no Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT-MG evidenciou uma questão importante para aqueles que adquirem imóveis: a proteção dos direitos de compradores de boa-fé. O Caso A Juíza Anna Elisa Ferreira de Resende Rios, do TRT-MG, decidiu a favor dos novos proprietários de um imóvel residencial, que havia sido penhorado em uma ação trabalhista. A venda do imóvel foi concluída antes da ação trabalhista ter início, o que levantou a questão sobre a legalidade da penhora. A Decisão A magistrada concluiu que a venda não configura fraude à execução, mesmo que a transação não tenha sido registrada no cartório competente. Ela citou a Súmula 84 do TST, que permite embargos de terceiros em casos de compromisso de compra e venda de imóvel, mesmo que não tenham registro. Além disso, a juíza levou em consideração que o imóvel em questão é o único da família, sendo, portanto, protegido pela Lei 8.009/1990 como bem de família e, assim, impenhorável. Implicações e Conclusões Esta decisão reforça a proteção aos direitos dos compradores de boa-fé e destaca a importância de se estar ciente das particularidades jurídicas ao adquirir imóveis. Além disso, ressalta a relevância de analisar o histórico do vendedor para evitar complicações futuras. A magistrada finalizou o caso determinando a expedição de ofício ao cartório competente para a exclusão da indisponibilidade no registro do imóvel. O processo foi arquivado definitivamente.
Nova lei promove igualdade salarial entre mulheres e homens no Brasil

Lei promulgada em 03 de julho, estabelece medidas para garantir a equiparação salarial e de critérios remuneratórios entre gêneros no mercado de trabalho. A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens tornou-se uma realidade no Brasil com a promulgação da lei que traz mudanças significativas na legislação trabalhista. A lei, que entrou em vigor em 03 de julho, tem como objetivo combater a discriminação salarial e garantir que homens e mulheres recebam remuneração justa por trabalho de igual valor ou na mesma função. A nova legislação, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios é obrigatória e deve ser garantida nos termos da lei. Isso significa que empresas e empregadores têm a responsabilidade de assegurar que homens e mulheres recebam salários equivalentes quando desempenham funções idênticas ou de igual valor. Dentre os principais pontos da lei, destacam-se: 1. Mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios: As empresas devem estabelecer mecanismos que garantam a transparência na definição dos salários e critérios de remuneração, evitando assim discrepâncias injustificadas entre homens e mulheres. 2. Fiscalização e denúncias: A fiscalização contra a discriminação salarial será intensificada, e canais específicos para denúncias de discriminação salarial devem ser disponibilizados, possibilitando que trabalhadores possam relatar possíveis casos de desigualdade salarial. 3. Plano de ação para mitigar desigualdades: Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas devem apresentar e implementar um plano de ação com metas e prazos para corrigir essas disparidades, contando com a participação de representantes sindicais e de empregados. 4. Relatórios de transparência: As empresas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, com dados anonimizados que permitam a comparação objetiva entre salários e remunerações, bem como a proporção de ocupação de cargos de liderança por homens e mulheres. É fundamental que as empresas se adequem à nova lei e tomem medidas concretas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. A nova lei representa um avanço significativo na busca pela igualdade de gênero no mercado de trabalho. Ao garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, promove-se uma sociedade mais justa e igualitária. Consulte sempre profissionais qualificados para obter orientações personalizadas em relação à nova legislação e suas implicações específicas para o seu caso. Para obter informações detalhadas sobre a lei e suas disposições, consulte o texto oficial da legislação promulgada em 3 de julho de 2023. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm)
SEFAZ-SP reconhece cobrança indevida sobre vinhos no estado. Veja se é possível pedir recuperação tributária de valores pagos

Nos últimos anos, foi possível acompanhar a verdadeira saga da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a SEFAZ-SP, e a Tributação dos Vinhos em São Paulo. Isso porque havia um impasse no que diz respeito ao reconhecimento da bebida enquanto alimento, o que iria também implicar numa decisão tributária. Afinal, ao dizer que a bebida era um item à parte, havia a incidência de imposto sobre ela. Ao fazer isso, a SEFAZ-SP proporcionou que bares, restaurantes e hotéis pagassem até 25% do ICMS líquido por garrafa de vinho, de acordo com a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, a FHORESP. Durante todo esse tempo, houve muita movimentação por parte dos donos de estabelecimentos, que por muito tempo não pagavam o imposto sobre o vinho que acompanhava a refeição. Semelhantemente, a o SINDRESBAR também se manifestou contra a cobrança e articulou uma reunião com as entidades interessadas na questão. Assim, não demorou muito até que o Estado de São Paulo passasse a reconhecer o vinho como parte integrante do alimento. Desse modo, a receita em vinho servido em bares e restaurantes passa novamente a integrar a receita bruta do estabelecimento. Então, passa a ser incluída dentro do regime de tributação especial. Com certeza isso acabou por gerar um baita prejuízo para muitos empreendedores que pagaram um imposto indevido. Se esse foi o seu caso, então já fica atento nesta matéria, pois iremos destacar como funciona a recuperação tributária e como ela pode ajudar o seu caso. Além disso, saiba que você pode e deve contar com a ajuda de um advogado tributarista para questões como essa. Na Juliana Duarte Advogados, você encontra profissionais capacitados para atuar por você e pela sua empresa. Acesse o nosso site e entre em contato conosco! O que decidiu o SEFAZ-SP Para chegar a uma conclusão quanto a esse caso, foi necessário retornar tanto ao Decreto nº 597/2007 quanto à Portaria CAT-31/2001. Essas duas resoluções foram responsáveis pelo entendimento de que a receita dos vinhos deve fazer parte da receita bruta do estabelecimento. Isso, é claro, considerando aquele vinho que vai ser servido ao cliente junto com o alimento. Já que existe outro tipo de tributação específico para a garrafa que compete aos varejistas e fabricantes pagarem. Inclusive, essa foi justamente a questão que incomodou muitíssimo os donos de bares e restaurantes. Uma vez que, durante o período de inclusão de impostos sobre vinho, houve uma cobrança de 25% referente ao alimento. Acontece que esse é o mesmo valor que compete aos varejistas e fabricantes pagarem. Vamos combinar que esse valor ficou um tanto salgado para os empreendedores que já vinham sofrendo muito com o período de pandemia. Foi justamente com o início da flexibilização das medidas de segurança sanitária, e a possibilidade de frequentar bares e outros estabelecimentos similares, que veio a cobrança. Não precisamos nem mencionar o quanto isso resultou numa perda considerável de dinheiro. Dito isso, muitos empreendedores se perguntam se existe a possibilidade de entrar com um pedido de recuperação tributária para esses casos. Afinal, o erro na cobrança do imposto veio por própria parte do Estado. Recuperação Tributária Como o próprio nome já sugere, a Recuperação Tributária vai servir para os casos em que houve uma cobrança indevida ou até mesmo ilegal de impostos. Aqui, o grande objetivo será ressarcir os valores que foram cobrados erroneamente para fazer cumprir a lei. Toda empresa que sentir que foi lesada em algum momento com relação ao valor pago em impostos pode abrir um processo de recuperação tributária. Isso irá incluir tanto as empresas públicas e privadas, sem distinção de porte. Logo, o barzinho que sofreu prejuízo por conta da tributação indevida sobre os vinhos pode realizar a cobrança. Claro que esse processo possui etapas bastante específicas, portanto, será de suma importância que você fique atento aos próximos passos para saber bem o que fazer. Portanto, pegue o seu papel e caneta e anote tudo o que precisa saber a seguir! Como abrir um processo de recuperação tributária Você tem recibos de pagamento e documentos que mais tarde se revelaram ilegais? Excelente! Estas são provas muito úteis da restauração dos valores nacionais. Com todos os documentos em mãos, é hora de pedir a ajuda de um advogado tributarista para ajudar a fazer uma correção financeira. Isso significa ver quanto vale o valor tributável agora, ajustado pela inflação. Um advogado ou contador deve se basear na taxa básica, que é a taxa SELIC. O pedido de recuperação é apresentado através do portal PER/DCOMP. No site você encontrará as etapas necessárias para processar o pedido, bem como as informações e documentos que você precisa encontrar. Porém, é muito importante consultar antes, nem que seja para saber se o caso é viável ou se a indenização é equivalente. Outro detalhe muito importante que você deve prestar atenção é que nem todos os casos podem encontrar respostas rápidas apenas com PER/DCOMP. Às vezes, algumas empresas precisam recorrer à Justiça para agilizar o processo. Embora leve tempo, o relator receberá atualizações ao longo do processo. Conclusão O pedido de recuperação tributária é muito válido, uma forma de fazer cumprir o que diz a legislação sobre o pagamento de impostos. Afinal, com o mesmo rigor que o estado espera que haja quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, também é preciso cobrar o estado de ter o compromisso ético de ser justo com a população, né? Por isso, não hesite em fazer toda a organização necessária para cobrar aquilo que é seu de direito. Desde que, é claro, você tenha garantia de que existe algo de errado com a quantidade de impostos que você paga ou o valor que é pago. Portanto, não tenha medo de fazer o que for preciso para coletar o que é seu por direito. Desde, claro, que você tenha certeza de que há algo errado com o imposto que pagou ou com o valor que pagou. Portanto, nossa maior recomendação é buscar ajuda profissional para tirar suas dúvidas e até
Entenda tudo sobre a taxação de produtos de empresas onlines estrangeiras

Fazer compras onlines se tornou uma realidade para a maioria dos brasileiros que ganhou ainda mais força com o advento da pandemia do Covid-19 em 2020. Muitas pessoas preferem comprar pela internet pela praticidade, por ter mais variedade e principalmente pela economia. Todavia, em abril de 2023 se iniciou uma discussão sobre a cobrança de impostos ou não sobre os produtos estrangeiros. Uma dúvida que tem afligindo a maioria dos brasileiros é se as compras em empresas estrangeiras como a Shopee, Shein e AliExpress irão ficar mais caras, ou seja, se a partir desse ano as pessoas começarão a ser taxadas ao comprar de algum desses sites. Se você está conectado as redes sociais ou ligado nos noticiários, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o dilema do atual governo entre taxar ou não encomendas internacionais de pessoas físicas. Com essa gama de informações sobre esse assunto, fica difícil saber o que de fato é verídico e qual a decisão final sobre esses impostos. Desse modo, elaboramos esse artigo para esclarecer as principais dúvidas em relação à taxação de produtos de empresas onlines estrangeiras. Para entender o que está acontecendo, continue a leitura atenta. Por qual motivo o atual governo quer taxar essas empresas? Antes de responder qualquer dúvida sobre esse assunto, o primeiro esclarecimento que precisamos ter em mente é que o Governo não irá taxar nenhum dessas empresas pelo simples fato de todas elas já serem taxas. Isso significa que todas as lojas onlines que importam produtos do exterior já são obrigadas a pagarem impostos, inclusive a Shein, Shopee, AliExpress, a Amazon, entre outras. Desse modo, o que o Governo está querendo combater é que algumas dessas empresas estão burlando a tributação brasileira ao enviar encomendas como se fossem pessoas físicas e não jurídicas. Essas corporações tomam essa atitude porque as remessas internacionais entre pessoas comuns não são taxadas se o valor da encomenda não tiver fins comerciais e não ultrapassar U$50,00 (equivalente a R$250,00 na cotação atual). Ademais, também ocorre de algumas empresas dividirem um pedido de um mesmo consumidor em vários pacotes ou declaram um valor mais baixo para mercadoria. Tudo isso para não ultrapassar a faixa de U$50,00 e não pagar o imposto. Visto isso, o motivo pelo qual o governo quer acabar com a isenção de impostos de compras de internacionais até U$50,00 é justamente para diminuir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação. A estimativa é conseguir cerca de 8 bilhões de reais anualmente. Somado a isso, o Governo também tem sido pressionado pelas varejistas brasileiras que acusam as empresas estrangeiras de concorrência desleal porque os produtos importados ficam muito mais baratos sem os impostos. Como funcionará a taxação? Inicialmente, o Governo anunciou uma Medida Provisória para acabar com isenção de impostos, de envios internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, a ideia era acabar com essa brecha do valor limite para um produto começar a ser taxado que é usado por algumas empresas. Porém, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal retrocederam com a decisão após a repercussão negativa. Assim, o presidente Lula solicitou que atual Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentasse solucionar o problema administrativamente, utilizando o poder de fiscalização da Receita Federal, ou seja, sem a necessidade de mudar a regra atual. Desse modo, o Governo afirmou que irá manter a cobrança de taxas apenas de quem já deveria por obrigação estar pagando esses impostos, mas está burlando o sistema ilegalmente. Isso porque, como já explicado acima, os produtos internacionais feitas por pessoas jurídicas devem sempre pagar impostos, independente de qual seja o valor. Quanto de imposto será preciso pagar? Atualmente todos já são obrigados a pagar pelo imposto de importação, o que acontece é que algumas empresas enviam os produtos para os seus clientes como se fossem pessoas físicas ou ocultando o valor real do item. Assim, o imposto que você irá pagar dependerá do valor de sua compra internacional. Os produtos de até U$500,00 pagam um imposto único de 60% do valor da compra. É valido lembrar que esse valor considera não só o preço do produto, mas também o frete e um eventual seguro da mercadoria. Para compras no valor entre U$500,00 e U$3000,00 além do imposto de importação, também é preciso pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o qual é um tributo estadual que sofre variações de um estado para outro, mais a taxa de despacho aduaneiro de R$150,00. Já as compras no valor acima de U$3000,00 tem incidência de outros tipos de impostos. A taxação é para as empresas ou para o consumidor? O objetivo do Governo é fazer com que as empresas estrangeiras parem de se passar por pessoas físicas e comecem a pagar o imposto de importação. Logo, a taxação seria informada no momento da compra e o consumidor poderia escolher se quer o produto ou não. Isso já ocorre com empresas que vendem os produtos da forma correta. Assim, essas empresas normalmente acrescentam o valor do imposto no produto e o consumidor muitas vezes nem percebe. Porém, a tendência é que elas repassem esse custo ao cliente em parte ou totalmente, o que, consequentemente, deixará os produtos dessas lojas mais caros de qualquer forma. O que dizem a Shein e a Shopee? Após alguns sites de pesquise irem atrás dessas empresas, elas esclareceram alguns pontos. No caso da Shopee, já foi declarado que a empresa apoia o governo em qualquer mudança tributária que apoia o empreendedorismo brasileiro. Ademais, também afirmou que as possíveis mudanças tributárias em compras internacionais não afetaram os consumidores da empresa que compram dos mais de 3 milhões de vendedores do MarketPlace. Pois, segundo a marca, mais de 85% das vendas efetuadas são de vendedores brasileiros e não do exterior. Enquanto a Shein já afirmou que reconhece a tamanha importância em propor melhorias para as regras no Brasil. Ademais, também declarou que está comprometida em gerar valor para a indústria, consumidores e economia do Brasil. Após todas essas informações, você conseguiu tirar as suas
A importância do planejamento tributário para a sua empresa

Ao abordar a tributação no Brasil, é necessário ter em mente que o grau sobre as empresas e pessoas físicas é bastante alto, chegando a níveis absurdos de tributação, que podem chegar a proporcionar a inviabilização de um negócio. Afinal, no Brasil, muitas empresas encerram suas atividades por possuírem altas dívidas fiscais, e não existe renegociação capaz de resolver isso. Nesse sentido, existem aqueles contribuintes que sonham em reduzir seus encargos tributário, por meio de vias legais, contudo nessa medida se perdem e acabam caminhando para a forma ilegal. Contudo a economia legal, é a responsável por reduzir esses encargos de maneira legal, se aproveitando das lacunas, essa é a modalidade do planejamento tributário. Já a forma ilegal, de lidar com a sua tributação, se chama sonegação fiscal, e é um crime. Dessa forma, é revelado a importância do planejamento tributário para a saúde das empresas, e para uma regular tributação da pessoa física. Confira o nosso artigo e conheça mais possibilidade relevantes decorrentes do uso de um planejamento estratégico. Segue com a gente! O que é planejamento Tributário? O planejamento tributário não passa de um agrupamento de meios legais com o fim de reduzir o pagamento de tributos. Cada contribuinte, seja empresa ou pessoa física, possui o direito de desenvolver seu negócio da maneira que melhor lhe convenha, sempre com o fim de reduzir os seus custos. Por meio legal, é possível ser celebrada judicialmente e respeitada pela fazenda pública. Os tributos (Impostos, Taxas e contribuições) costumam ser uma parcela alta e relevante nos custos de uma empresa, isso quando não compromete toda a funcionalidade de um negócio, de modo geral. Com o avanço da globalização se tornou inevitável não pensar em um planejamento tributário, para assegurar a saúde da sua empresa, visando sempre uma atribuição correta do ônus tributário, mas com o fim de sempre preservar os recursos da empresa. O Institut Brasileiro de Planejamento e Tributação, computo que cerca de 33% dos gastos empresariais são destinados a tributos. Se for adicionar o imposto de renda e a contribuição social sobre o Lucro das empresas, os encargos podem chegar a uma média de 51,51% do lucro líquido. Dessa forma ao somarmos tudo, fica claro que mais da metade dos gastos empresariais são destinados a tributos, o que torna essencial a adoção de um planejamento estratégico legal. Fazendo uso, do princípio constitucional, que deixa claro em lei, quando o contribuinte pode agir no seu interesse. Nesse sentido, uma organização tributária, é tão essencial quanto a do fluxo de caixa. Qual é a finalidade do planejamento tributário para a sua empresa? Seguindo a linha do que foi referenciado ao longo do artigo, organizar um planejamento tributário legal é essencial para a existência saudável do seu negócio, afinal esse é o melhor meio de economizar e manter seus custos organizados. Ao adotar um planejamento estratégico fiscal no plano de negócios da sua empresa, é possível cumprir com as exigências legais e se desenvolver. Ademais, é extremamente relevante para construir a composição de uma gestão tributária, que lhe possibilita conhecer, analisar e estudar as melhores maneiras de lidar com a tributação ligada ao seu negócio. Esse é o melhor jeito de pensar em uma construção que possibilite uma amenização das despesas empresariais, decorrentes de encargos tributários, além de ser um facilitador na vida do administrador contábil, o planejamento tributário se destaca nos seguintes pontos: Evita impostos indevidos O grande ponto do planejamento tributário é a possibilidade de encontrar os tributos voltados a cada tipo de negócio. A exemplo de uma empresa que presta serviço não paga o mesmo de imposto que uma empresa de vendas e produtos. Assim, em alguns casos é possível utilizar dessa informação como uma vantagem, para aproveitar uma isenção de impostos e outros custos gerados por encargos tributários. O que torna essencial o planejamento tributário. Mantém a empresa segundo a lei Alguns fatores são essenciais para o crescimento de um negócio, dentre eles, se manter na legalidade, quando não se possuí um planejamento estratégico especializado, é comum que ocorra algum improviso, ou tentativa de sonegação, e a fraude nunca é uma boa resposta para o desenvolvimento do seu negócio. Através do planejamento tributário é possível reduzir os gastos, sem cometer fraudes. Reduz a burocracia A parte mais chata e confusa do sistema tributário, são os trâmites burocráticos, contudo quando se possui um planejamento funcional e bem desenvolvido, muitas operações podem ser antecipadas, o que facilita a papelada. Te possibilita analisar todos os critérios e ter dimensão da demanda de entrega por período. Como realizar um planejamento tributário? O processo do planejamento tributário começa a partir da revisão fiscal, nesse momento, cada profissional é responsável em adotar as seguintes práticas: É relevante expor, que os procedimentos, variam de a partir de cada caso existente. Além disso, buscar melhorias e benefícios fiscais, não é sinônimo de seguir a adoção de práticas ilegais. Dessa forma todas as ações devem ser seguidas pela lei, dessa forma é essencial a contratação de um advogado especializado na área, para te auxiliar nesse processo, para que o planejamento consiga ser legal e eficiente. Gostou do nosso artigo e quer conferir mais informações do meio jurídico?Conheça nosso blog!
Segurança no aeroporto: Ao viajar tire foto da sua mala e a personalize!

Proteger sua mala durante uma viagem de avião é um assunto sério. Cada vez mais os passageiros têm sido surpreendidos com suas malas violadas, extraviadas ou avariadas. Essas situações têm se tornado comuns, e por isso é preciso saber como se proteger, conseguir diferenciar sua mala e identificar os sinais de avarias ou furtos. A boa notícia é que é possível tornar a viagem mais segura adotando algumas estratégias simples, confira! Como se proteger? Existem uma série de obrigações e conformidades para uma mala poder ser transportada em uma companhia aérea, como seu tamanho, peso e medidas. No entanto, mesmo cumprindo com essas especificações, a segurança da mala não será garantida. Situações como roubos, avarias, extravio e furto de itens pessoais são mais frequentes do que você imagina. Somado a isso, recentemente um casal de brasileiras foram presas na Alemanha após serem vítimas de uma quadrilha dentro do próprio Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), que substituíram a etiqueta de suas malas por outras contendo drogas, gerando um novo medo entre os viajantes. Por esse motivo, separamos abaixo algumas maneiras de como se proteger e tornar a sua mala única e segura. Confira: Fotografe tudo! Essa dica é essencial para todos os viajantes. Você deve fotografar e fazer vídeos de tudo que consta em sua mala! Nesse caso, mostre todos os seus pertences dentro da mala, principalmente os mais valiosos. Lembre-se de mostrar o seu bilhete de embarque com a data da viagem e se possível um relógio digital para demonstrar o horário que o vídeo ou foto está sendo feito. Além disso, fotografe a mala fechada, demonstrando que não há avarias nem danos em sua parte externa, fotografe também o momento de pesagem para ter certeza do peso de sua bagagem. Essa atitude pode não evitar o extravio da mala, mas garante que você irá receber um valor proporcional aos itens de sua mala, e se caso algum item não esteja presente ao chegar no destino da viagem, é possível recorrer! Personalize a sua mala Como identificar sua mala no meio de tantas outras durante a esteira de desembarque? Para isso, personalize ela de uma forma que se destaque das outras, isso vai evitar com que você saia do aeroporto com uma mala que não é sua ou que alguém pegue a sua mala por engano. Na hora de personalizar vale comprar de tudo, desde que a personalização não comprometa a estrutura, formato e tamanho da mala. O ideal é utilizar adesivos coloridos, fitas, etiquetas com o seu nome, etc. Utilize lacres de malas O objetivo em utilizar lacres de mala, do tipo sealbag, não é o de impedir totalmente a abertura de sua mala, visto que esses lacres podem ser rompidos. O objetivo principal é ser mais uma barreira de proteção e atenção em sua mala. Isso significa que qualquer pessoa que tentar invadir sua mala, terá que primeiramente romper o lacre, o que demanda tempo. Em meio a tantas câmeras dentro dos aeroportos, esse tipo de lacre inibe a ação dos bandidos. Além disso, o lacre se torna um indicativo de que sua mala não foi aberta, trazendo maior conforto e sensação de segurança. Ao identificar qualquer rompimento do lacre, você deve acionar imediatamente a companhia responsável pelo transporte de sua mala, e juntos avaliarem se houve algum prejuízo financeiro. Para extrair toda a segurança dos lacres, eles devem ser posicionados estrategicamente junto ao cadeado das malas. Dessa forma, o “golpe da cesárea” é impedido. Esse golpe consiste em violar uma mala utilizando um objeto pontudo, como, por exemplo, uma caneta. Atenção às etiquetas No momento de check-in e despache, é preciso conferir a etiqueta que foi colocada em sua mala, assim como o ticket de bagagem entregue a você. Isso garante que nenhuma confusão com o destino final da bagagem ocorra. Lembre-se que em voos com escala em aviões de companhias aéreas diferentes, é comum retirar sua bagagem na esteira e despachá-la novamente no meio do percurso. Por esse motivo, verifique na etiqueta em qual local você irá encontrar sua bagagem. Se necessário, plastifique a bagagem A plastificação da bagagem é uma medida drástica, mas muito utilizada nos aeroportos. O uso de cadeados e lacres não são 100% seguros. Por esse motivo, a solução encontrada por muitos passageiros é a plastificação total da bagagem. Dessa forma, toda a mala é envolta em um plástico, impedindo que alguém viole o zíper, e servindo também como uma barreira física para arranhões e danos. Muitas empresas já realizam esse tipo de serviço dentro do próprio aeroporto. Se preferir você também pode plastificar sua mala em casa, utilizando um rolo de plástico e fita adesiva. Lembre-se que se caso sua mala seja selecionada para inspeção pela Polícia Federal, eles possuem a autorização de retirar o plástico da mala para revistar o seu conteúdo. Utilize um localizador Se você quiser investir um pouco mais, é possível utilizar um localizador, como um “air tag”, para conferir o local exato em que sua mala está. Em casos de extravio ou furto, o localizador poderá indicar a localização exata da mala, facilitando o seu retorno. Esses aparelhos, além de fornecer a localização em qualquer lugar do mundo, ainda podem emitir um som para facilitar o encontro da mala. Cadeado com código Além do uso de lacres, utilizar um cadeado com código evita que pessoas não autorizadas consigam abrir sua mala! Essa é mais uma barreira de segurança para as bagagens, e tenha certeza de memorizar o código do cadeado antes de trancá-lo. Junto a isso, verifique se o cadeado utilizado é de segurança e validado por órgãos reconhecidos, evitando o uso de peças de plástico que são facilmente rompidas. Um dos mais utilizados, principalmente para viagens aos EUA, é o cadeado da marca TSA. Lembre-se que assim como outros métodos de segurança da mala, a polícia pode quebrar qualquer tipo de barreira para fiscalizar o conteúdo da bagagem. Faça uma declaração dos itens de valor Poucas pessoas conhecem a existência dessa declaração, no entanto,