Entenda tudo sobre a taxação de produtos de empresas onlines estrangeiras

Fazer compras onlines se tornou uma realidade para a maioria dos brasileiros que ganhou ainda mais força com o advento da pandemia do Covid-19 em 2020. Muitas pessoas preferem comprar pela internet pela praticidade, por ter mais variedade e principalmente pela economia. Todavia, em abril de 2023 se iniciou uma discussão sobre a cobrança de impostos ou não sobre os produtos estrangeiros. Uma dúvida que tem afligindo a maioria dos brasileiros é se as compras em empresas estrangeiras como a Shopee, Shein e AliExpress irão ficar mais caras, ou seja, se a partir desse ano as pessoas começarão a ser taxadas ao comprar de algum desses sites.  Se você está conectado as redes sociais ou ligado nos noticiários, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o dilema do atual governo entre taxar ou não encomendas internacionais de pessoas físicas. Com essa gama de informações sobre esse assunto, fica difícil saber o que de fato é verídico e qual a decisão final sobre esses impostos. Desse modo, elaboramos esse artigo para esclarecer as principais dúvidas em relação à taxação de produtos de empresas onlines estrangeiras. Para entender o que está acontecendo, continue a leitura atenta. Por qual motivo o atual governo quer taxar essas empresas? Antes de responder qualquer dúvida sobre esse assunto, o primeiro esclarecimento que precisamos ter em mente é que o Governo não irá taxar nenhum dessas empresas pelo simples fato de todas elas já serem taxas. Isso significa que todas as lojas onlines que importam produtos do exterior já são obrigadas a pagarem impostos, inclusive a Shein, Shopee, AliExpress, a Amazon, entre outras. Desse modo, o que o Governo está querendo combater é que algumas dessas empresas estão burlando a tributação brasileira ao enviar encomendas como se fossem pessoas físicas e não jurídicas. Essas corporações tomam essa atitude porque as remessas internacionais entre pessoas comuns não são taxadas se o valor da encomenda não tiver fins comerciais e não ultrapassar U$50,00 (equivalente a R$250,00 na cotação atual). Ademais, também ocorre de algumas empresas dividirem um pedido de um mesmo consumidor em vários pacotes ou declaram um valor mais baixo para mercadoria. Tudo isso para não ultrapassar a faixa de U$50,00 e não pagar o imposto. Visto isso, o motivo pelo qual o governo quer acabar com a isenção de impostos de compras de internacionais até U$50,00 é justamente para diminuir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação. A estimativa é conseguir cerca de 8 bilhões de reais anualmente. Somado a isso, o Governo também tem sido pressionado pelas varejistas brasileiras que acusam as empresas estrangeiras de concorrência desleal porque os produtos importados ficam muito mais baratos sem os impostos. Como funcionará a taxação? Inicialmente, o Governo anunciou uma Medida Provisória para acabar com isenção de impostos, de envios internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, a ideia era acabar com essa brecha do valor limite para um produto começar a ser taxado que é usado por algumas empresas. Porém, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal retrocederam com a decisão após a repercussão negativa. Assim, o presidente Lula solicitou que atual Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentasse solucionar o problema administrativamente, utilizando o poder de fiscalização da Receita Federal, ou seja, sem a necessidade de mudar a regra atual. Desse modo, o Governo afirmou que irá manter a cobrança de taxas apenas de quem já deveria por obrigação estar pagando esses impostos, mas está burlando o sistema ilegalmente. Isso porque, como já explicado acima, os produtos internacionais feitas por pessoas jurídicas devem sempre pagar impostos, independente de qual seja o valor. Quanto de imposto será preciso pagar? Atualmente todos já são obrigados a pagar pelo imposto de importação, o que acontece é que algumas empresas enviam os produtos para os seus clientes como se fossem pessoas físicas ou ocultando o valor real do item. Assim, o imposto que você irá pagar dependerá do valor de sua compra internacional. Os produtos de até U$500,00 pagam um imposto único de 60% do valor da compra. É valido lembrar que esse valor considera não só o preço do produto, mas também o frete e um eventual seguro da mercadoria.  Para compras no valor entre U$500,00  e U$3000,00 além do imposto de importação, também é preciso pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o qual é um tributo estadual que sofre variações de um estado para outro, mais a taxa de despacho aduaneiro de R$150,00. Já as compras no valor acima de U$3000,00 tem incidência de outros tipos de impostos. A taxação é para as empresas ou para o consumidor? O objetivo do Governo é fazer com que as empresas estrangeiras parem de se passar por pessoas físicas e comecem a pagar o imposto de importação. Logo, a taxação seria informada no momento da compra e o consumidor poderia escolher se quer o produto ou não. Isso já ocorre com empresas que vendem os produtos da forma correta. Assim, essas empresas normalmente acrescentam o valor do imposto no produto e o consumidor muitas vezes nem percebe. Porém, a tendência é que elas repassem esse custo ao cliente em parte ou totalmente, o que, consequentemente, deixará os produtos dessas lojas mais caros de qualquer forma. O que dizem a Shein e a Shopee? Após alguns sites de pesquise irem atrás dessas empresas, elas esclareceram alguns pontos. No caso da Shopee, já foi declarado que a empresa apoia o governo em qualquer mudança tributária que apoia o empreendedorismo brasileiro.  Ademais, também afirmou que as possíveis mudanças tributárias em compras internacionais não afetaram os consumidores da empresa que compram dos mais de 3 milhões de vendedores do MarketPlace. Pois, segundo a marca, mais de 85% das vendas efetuadas são de vendedores brasileiros e não do exterior. Enquanto a Shein já afirmou que reconhece a tamanha importância em propor melhorias para as regras no Brasil. Ademais, também declarou que está comprometida em gerar valor para a indústria, consumidores e economia do Brasil. Após todas essas informações, você conseguiu tirar as suas

A importância do planejamento tributário para a sua empresa

Ao abordar a tributação no Brasil, é necessário ter em mente que o grau sobre as empresas e pessoas físicas é bastante alto, chegando a níveis absurdos de tributação, que podem chegar a proporcionar a inviabilização de um negócio.  Afinal, no Brasil, muitas empresas encerram suas atividades por possuírem altas dívidas fiscais, e não existe renegociação capaz de resolver isso.  Nesse sentido, existem aqueles contribuintes que sonham em reduzir seus encargos tributário, por meio de vias legais, contudo nessa medida se perdem e acabam caminhando para a forma ilegal.  Contudo a economia legal, é a responsável por reduzir esses encargos de maneira legal, se aproveitando das lacunas, essa é a modalidade do planejamento tributário.  Já a forma ilegal, de lidar com a sua tributação, se chama sonegação fiscal, e é um crime.  Dessa forma, é revelado a importância do planejamento tributário para a saúde das empresas, e para uma regular tributação da pessoa física. Confira o nosso artigo e conheça mais possibilidade relevantes decorrentes do uso de um planejamento estratégico.  Segue com a gente!  O que é planejamento Tributário?  O planejamento tributário não passa de um agrupamento de meios legais com o fim de reduzir o pagamento de tributos. Cada contribuinte, seja empresa ou pessoa física, possui o direito de desenvolver seu negócio da maneira que melhor lhe convenha, sempre com o fim de reduzir os seus custos.  Por meio legal, é possível ser celebrada judicialmente e respeitada pela fazenda pública.  Os tributos (Impostos, Taxas e contribuições) costumam ser uma parcela alta e relevante nos custos de uma empresa, isso quando não compromete toda a funcionalidade de um negócio, de modo geral.  Com o avanço da globalização se tornou inevitável não pensar em um planejamento tributário, para assegurar a saúde da sua empresa, visando sempre uma atribuição correta do ônus tributário, mas com o fim de sempre preservar os recursos da empresa.  O Institut Brasileiro de Planejamento e Tributação, computo que cerca de 33% dos gastos empresariais são destinados a tributos. Se for adicionar o imposto de renda e a contribuição social sobre o Lucro das empresas, os encargos podem chegar a uma média de 51,51% do lucro líquido.  Dessa forma ao somarmos tudo, fica claro que mais da metade dos gastos empresariais são destinados a tributos, o que torna essencial a adoção de um planejamento estratégico legal. Fazendo uso, do princípio constitucional, que deixa claro em lei, quando o contribuinte pode agir no seu interesse. Nesse sentido, uma organização tributária, é tão essencial quanto a do fluxo de caixa. Qual é a finalidade do planejamento tributário para a sua empresa?  Seguindo a linha do que foi referenciado ao longo do artigo, organizar um planejamento tributário legal é essencial para a existência saudável do seu negócio, afinal esse é o melhor meio de economizar e manter seus custos organizados. Ao adotar um planejamento estratégico fiscal no plano de negócios da sua empresa, é possível cumprir com as exigências legais e se desenvolver. Ademais, é extremamente relevante para construir a composição de uma gestão tributária, que lhe possibilita conhecer, analisar e estudar as melhores maneiras de lidar com a tributação ligada ao seu negócio. Esse é o melhor jeito de pensar em uma construção que possibilite uma amenização das despesas empresariais, decorrentes de encargos tributários, além de ser um facilitador na vida do administrador contábil, o planejamento tributário se destaca nos seguintes pontos:  Evita impostos indevidos  O grande ponto do planejamento tributário é a possibilidade de encontrar os tributos voltados a cada tipo de negócio. A exemplo de uma empresa que presta serviço não paga o mesmo de imposto que uma empresa de vendas e produtos.  Assim, em alguns casos é possível utilizar dessa informação como uma vantagem, para aproveitar uma isenção de impostos e outros custos gerados por encargos tributários. O que torna essencial o planejamento tributário.  Mantém a empresa segundo a lei  Alguns fatores são essenciais para o crescimento de um negócio, dentre eles, se manter na legalidade, quando não se possuí um planejamento estratégico especializado, é comum que ocorra algum improviso, ou tentativa de sonegação, e a fraude nunca é uma boa resposta para o desenvolvimento do seu negócio.  Através do planejamento tributário é possível reduzir os gastos, sem cometer fraudes.  Reduz a burocracia  A parte mais chata e confusa do sistema tributário, são os trâmites burocráticos, contudo quando se possui um planejamento funcional e bem desenvolvido, muitas operações podem ser antecipadas, o que facilita a papelada.  Te possibilita analisar todos os critérios e ter dimensão da demanda de entrega por período.  Como realizar um planejamento tributário? O processo do planejamento tributário começa a partir da revisão fiscal, nesse momento, cada profissional é responsável em adotar as seguintes práticas: É relevante expor, que os procedimentos, variam de a partir de cada caso existente. Além disso, buscar melhorias e benefícios fiscais, não é sinônimo de seguir a adoção de práticas ilegais.  Dessa forma todas as ações devem ser seguidas pela lei, dessa forma é essencial a contratação de um advogado especializado na área, para te auxiliar nesse processo, para que o planejamento consiga ser legal e eficiente. Gostou do nosso artigo e quer conferir mais informações do meio jurídico?Conheça nosso blog! 

Segurança no aeroporto: Ao viajar tire foto da sua mala e a personalize!

Proteger sua mala durante uma viagem de avião é um assunto sério. Cada vez mais os passageiros têm sido surpreendidos com suas malas violadas, extraviadas ou avariadas. Essas situações têm se tornado comuns, e por isso é preciso saber como se proteger, conseguir diferenciar sua mala e identificar os sinais de avarias ou furtos. A boa notícia é que é possível tornar a viagem mais segura adotando algumas estratégias simples, confira! Como se proteger? Existem uma série de obrigações e conformidades para uma mala poder ser transportada em uma companhia aérea, como seu tamanho, peso e medidas. No entanto, mesmo cumprindo com essas especificações, a segurança da mala não será garantida.  Situações como roubos, avarias, extravio e furto de itens pessoais são mais frequentes do que você imagina.  Somado a isso, recentemente um casal de brasileiras foram presas na Alemanha após serem vítimas de uma quadrilha dentro do próprio Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), que substituíram a etiqueta de suas malas por outras contendo drogas, gerando um novo medo entre os viajantes. Por esse motivo, separamos abaixo algumas maneiras de como se proteger e tornar a sua mala única e segura. Confira: Fotografe tudo! Essa dica é essencial para todos os viajantes. Você deve fotografar e fazer vídeos de tudo que consta em sua mala! Nesse caso, mostre todos os seus pertences dentro da mala, principalmente os mais valiosos. Lembre-se de mostrar o seu bilhete de embarque com a data da viagem e se possível um relógio digital para demonstrar o horário que o vídeo ou foto está sendo feito.  Além disso, fotografe a mala fechada, demonstrando que não há avarias nem danos em sua parte externa, fotografe também o momento de pesagem para ter certeza do peso de sua bagagem. Essa atitude pode não evitar o extravio da mala, mas garante que você irá receber um valor proporcional aos itens de sua mala, e se caso algum item não esteja presente ao chegar no destino da viagem, é possível recorrer! Personalize a sua mala Como identificar sua mala no meio de tantas outras durante a esteira de desembarque? Para isso, personalize ela de uma forma que se destaque das outras, isso vai evitar com que você saia do aeroporto com uma mala que não é sua ou que alguém pegue a sua mala por engano. Na hora de personalizar vale comprar de tudo, desde que a personalização não comprometa a estrutura, formato e tamanho da mala. O ideal é utilizar adesivos coloridos, fitas, etiquetas com o seu nome, etc. Utilize lacres de malas O objetivo em utilizar lacres de mala, do tipo sealbag, não é o de impedir totalmente a abertura de sua mala, visto que esses lacres podem ser rompidos. O objetivo principal é ser mais uma barreira de proteção e atenção em sua mala. Isso significa que qualquer pessoa que tentar invadir sua mala, terá que primeiramente romper o lacre, o que demanda tempo. Em meio a tantas câmeras dentro dos aeroportos, esse tipo de lacre inibe a ação dos bandidos. Além disso, o lacre se torna um indicativo de que sua mala não foi aberta, trazendo maior conforto e sensação de segurança. Ao identificar qualquer rompimento do lacre, você deve acionar imediatamente a companhia responsável pelo transporte de sua mala, e juntos avaliarem se houve algum prejuízo financeiro. Para extrair toda a segurança dos lacres, eles devem ser posicionados estrategicamente junto ao cadeado das malas. Dessa forma, o “golpe da cesárea” é impedido. Esse golpe consiste em violar uma mala utilizando um objeto pontudo, como, por exemplo, uma caneta. Atenção às etiquetas No momento de check-in e despache, é preciso conferir a etiqueta que foi colocada em sua mala, assim como o ticket de bagagem entregue a você. Isso garante que nenhuma confusão com o destino final da bagagem ocorra. Lembre-se que em voos com escala em aviões de companhias aéreas diferentes, é comum retirar sua bagagem na esteira e despachá-la novamente no meio do percurso. Por esse motivo, verifique na etiqueta em qual local você irá encontrar sua bagagem. Se necessário, plastifique a bagagem A plastificação da bagagem é uma medida drástica, mas muito utilizada nos aeroportos. O uso de cadeados e lacres não são 100% seguros. Por esse motivo, a solução encontrada por muitos passageiros é a plastificação total da bagagem. Dessa forma, toda a mala é envolta em um plástico, impedindo que alguém viole o zíper, e servindo também como uma barreira física para arranhões e danos. Muitas empresas já realizam esse tipo de serviço dentro do próprio aeroporto. Se preferir você também pode plastificar sua mala em casa, utilizando um rolo de plástico e fita adesiva.  Lembre-se que se caso sua mala seja selecionada para inspeção pela Polícia Federal, eles possuem a autorização de retirar o plástico da mala para revistar o seu conteúdo. Utilize um localizador Se você quiser investir um pouco mais, é possível utilizar um localizador, como um “air tag”, para conferir o local exato em que sua mala está. Em casos de extravio ou furto, o localizador poderá indicar a localização exata da mala, facilitando o seu retorno. Esses aparelhos, além de fornecer a localização em qualquer lugar do mundo, ainda podem emitir um som para facilitar o encontro da mala. Cadeado com código Além do uso de lacres, utilizar um cadeado com código evita que pessoas não autorizadas consigam abrir sua mala! Essa é mais uma barreira de segurança para as bagagens, e tenha certeza de memorizar o código do cadeado antes de trancá-lo. Junto a isso, verifique se o cadeado utilizado é de segurança e validado por órgãos reconhecidos, evitando o uso de peças de plástico que são facilmente rompidas. Um dos mais utilizados, principalmente para viagens aos EUA, é o cadeado da marca TSA. Lembre-se que assim como outros métodos de segurança da mala, a polícia pode quebrar qualquer tipo de barreira para fiscalizar o conteúdo da bagagem. Faça uma declaração dos itens de valor Poucas pessoas conhecem a existência dessa declaração, no entanto,

Demissão em Massa: STF decide que participação obrigatória de sindicato vale a partir de 14/06/2022

A demissão em massa é um momento complicado para a empresa e seus funcionários. Esse tipo de demissão não é fácil e geralmente essa decisão só é tomada como última opção. No entanto, durante a pandemia pelo Covid-19 muitas empresas se viram encurraladas com a crise e optaram pela demissão em massa, visando impedir os danos financeiros e a falência. Assim como qualquer processo de desligamento, a demissão em massa também deve seguir uma série de regras, como, por exemplo, a participação do sindicato. Por esse motivo, confira abaixo tudo sobre a demissão em massa e a exigência de intervenção sindical! O que é a demissão em massa Também chamada de desligamento coletivo, é a ação de dispensa de um grupo de empregados sobre o mesmo motivo, sem o intuito de substituí-los por novos profissionais. Somente em 2023, mais de 30 grandes empresas já realizaram uma demissão em massa no Brasil. No exterior, empresas como a Amazon e a Google realizaram esse tipo de desligamento, se tornando mais comum do que parece. A demissão em massa pode ter vários motivos, como a redução dos custos com a mão de obra, o fechamento de um setor ou filial, falência, fusão de empresas, enfrentamento de uma crise (como no caso da pandemia) e muitos outros. Não existe um número exato de quantos funcionários devem ser demitidos para se considerar uma demissão em massa. No entanto, o motivo do desligamento deve ser igual para todos. O que diz a legislação Ao contrário do que muita gente pensa, a demissão em massa também é um atributo garantido por Lei. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), traz em seu Artigo 477-A o seguinte trecho: “As dispensas […] coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.” Nesse caso, fica determinado que a empresa pode tomar a decisão de demitir coletivamente todos seus funcionários ou parte dela, sem necessitar de uma autorização do sindicato, como ocorria anteriormente a Reforma. No entanto, esse texto não agradou a todos, principalmente aos trabalhadores e sindicatos. Portanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram discutir essa questão e avaliar a necessidade de intervenção sindical. O que é a intervenção sindical A intervenção sindical é definida como uma exigência fundamental e imprescindível para que ocorra a demissão em massa de profissionais. Esse direito foi conquistado pelos sindicatos dos trabalhadores em 2022. Diferentemente da autorização sindical ou acordo coletivo, essa intervenção garante que em caso de demissão em massa, o sindicato deve obrigatoriamente fazer parte das negociações da empresa, representando a classe dos trabalhadores. Portanto, o sindicato consegue mediar a decisão da empresa, reduzindo os danos que a demissão em massa pode provocar na vida dos trabalhadores, propondo soluções diferentes e em alguns casos até impedindo a demissão. Para quando vale a intervenção sindical Com a exigência da intervenção sindical, muitas pessoas se questionaram se esse motivo poderia invalidar uma demissão em massa. Com isso, o STF em abril deste ano (2023), decidiu que a obrigatoriedade da intervenção sindical só passa a valer nos casos de demissão em massa que ocorreram após o dia 14/06/2022, que corresponde a data em que a decisão foi publicada. Dessa forma, se encerrou uma discussão em que se acreditava em uma aplicação retroativa da intervenção sindical na demissão em massa. Principais motivos da demissão em massa Agora que você já entendeu tudo sobre a demissão em massa e a participação do sindicato nessa decisão, chegou a hora de entender quais são principais motivos que podem levar uma empresa a realizar o desligamento coletivo. Crise financeira Para enfrentar uma crise financeira geralmente se adota uma medida drástica. A crise financeira mais recente e marcante para toda a economia global foi a pandemia pelo Covid-19. Portanto, a dispensa coletiva é aplicada nesses casos, visando frear o seu impacto. Reduzir custos Algumas empresas com um grande contingente de profissionais possui o custo elevado com a mão de obra. Toda mão de obra é onerosa, representando de 70% a 90% de todos os gastos financeiros da empresa. Lembre-se que o gasto com funcionários não é só o seu salário, mas também as taxas adicionais, como o INSS, plano de saúde, transporte, alimentação, EPIs, etc. Por esse motivo, empresas que têm enfrentado problemas financeiros, recorrem à demissão coletiva de seus trabalhadores.  Mudança tecnológica A tecnologia avança constantemente e o lado negativo para esse avanço é que algumas profissões e cargos vão se tornando obsoletos. Um exemplo clássico dessa questão ocorre nas fábricas, onde a aquisição de um equipamento moderno, capaz de substituir a função de diversas pessoas, converge para uma demissão em massa dos profissionais que se tornaram obsoletos. Fusão de empresas Por fim, uma outra justificativa para a demissão em massa é quando uma ou mais empresas se fundem.  Assim, a depender do tipo de fusão, alguns setores da empresa podem desaparecer totalmente.  Por exemplo, se uma empresa já possui um setor de RH competente e completo, ao se fundir com uma empresa menor, ela pode realizar a demissão em massa do setor de RH da pequena empresa. Direitos do trabalhador em uma demissão em massa Assim como em uma demissão sem justa-causa, o profissional demitido também possui todos os seus direitos garantidos em uma demissão em massa. Por esse motivo, com base na CLT, esses profissionais ainda terão direito a: Se você curtiu esse conteúdo, você encontra mais sobre esse e outros assuntos em nossa página de notícias.

Direito à desconexão: o que é e como se relaciona com a sobrecarga de trabalho

A chegada de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, aumentou a confusão entre vida pessoal e profissional. Com isso, pessoas se vêem surpreendidas a qualquer momento com demandas do trabalho e buscam alternativas, como o direito à desconexão, para não serem contatadas após a jornada de trabalho. Atualmente, o direito à desconexão ainda não é reconhecido expressamente no Brasil, mas trabalhadores já buscam o Poder Judiciário para reconhecer o fenômeno e pedir pelo direito de se desligar do trabalho após o cumprimento da jornada regular. Por se tratar de um tema pouco falado, que adquiriu especial importância após a pandemia de COVID-19 e o aumento do trabalho remoto, nós, do Duarte D’Paula Advogados, preparamos este conteúdo para tirar todas as suas dúvidas. Continue a leitura! Direito à desconexão e a disponibilidade no trabalho Com a popularização de aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, as pessoas passaram a se comunicar instantaneamente.  Com isso, não só as mensagens de familiares e amigos chegam aos celulares: líderes, supervisores e outros colegas de trabalho também enviam suas dúvidas ou questionamentos para o número pessoal do WhatsApp de vários trabalhadores. Com esse fenômeno, muitas pessoas sentem dificuldade entre separar a vida pessoal e profissional e se desligar do trabalho. Afinal, a disponibilidade parece integral, com mensagens chegando a qualquer momento. Naturalmente, quem envia mensagens para os colegas também pode recebê-las, é uma situação que acontece ou já aconteceu com todos aqueles que trabalham. Porém, todo trabalhador possui uma jornada diária a ser cumprida, e tudo aquilo que extrapola a carga horária pode interferir no descanso do trabalhador, com consequências negativas para saúde física e psicológica, como a sobrecarga de trabalho, ansiedade e burnout. Direito à desconexão O direito à desconexão é uma figura recente no mundo jurídico, com uma decisão que reconheceu o direito de empregado francês não levar para casa documentos ou demandas de trabalho. Ao longo dos anos, pesquisadores e juízes da área trabalhista desenvolveram o tema e concluíram que o direito à desconexão está relacionado ao afastamento do indivíduo de toda e qualquer demanda do trabalho após o fim do seu expediente diário. Nesse sentido, o direito à desconexão se associa ao direito do trabalhador de não precisar responder mensagens, áudios, ligações ou e-mails enviados depois de sua jornada de trabalho. Com o direito à desconexão busca-se garantir o descanso do trabalhador e o respeito ao lazer, privacidade e vida íntima. Impactos na saúde mental: WhatsApp, sobrecarga de trabalho e exaustão A importância do debate sobre o direito à desconexão adquire contornos relevantes quando se observa o resultado da pesquisa conduzida por Paul Ferreira, da FGV-SP, em conjunto com a Gympass e Talenses. Na pesquisa, os resultados apontam para dados alarmantes: 30% dos entrevistados afirmam sentir que precisam estar disponíveis o tempo todo, enquanto 43% deles relatam sobrecarga de trabalho. E como esses fatores se relacionam com aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp? A resposta é simples: A ferramenta, atualmente, é usada por aproximadamente 92% dos brasileiros, segundo aponta a Folha de S. Paulo. Considerado fácil de usar e bastante intuitivo, o WhatsApp é o aplicativo mais usado, inclusive, em comunicações corporativas, mesmo que haja outros softwares mais adequados para tanto, como o Slack ou Microsoft Teams. Portanto, quando se trata de ter acesso rápido a um profissional, é comum que as pessoas recorram ao WhatsApp para se comunicar. Como consequência, o resultado é a redução das barreiras entre profissional e pessoal, com impactos negativos na saúde mental do trabalhador. Hábitos como checar e-mails, grupos do trabalho, tirar dúvidas ou pedir ajuda, e responder mensagens são comuns para muitos trabalhadores. Assim, perdem-se horas de descanso e aumenta-se a disponibilidade do profissional para empresa. Teletrabalho e jornadas full time Quando se fala em trabalhadores no regime remoto, também conhecido como teletrabalho, a situação pode ficar ainda mais agravada. Por ter os equipamentos de trabalho em casa, muitos deles ficam disponíveis mais horas do que o comum. É importante ressaltar que, em todos os casos de trabalho, horas extras podem acontecer, assim como imprevistos ou situações inadiáveis de urgência. Porém, não deve se tornar a regra, com avanços sobre a vida pessoal e momento de descanso do trabalhador. Dessa maneira, mesmo quando exercido fora do ambiente de trabalho, a jornada diária deve ser respeitada, seguindo-se os direitos e deveres estabelecidos no contrato de trabalho, com afastamento do que se conhece como trabalho full time. O fato do trabalhador estar dentro de casa, com as ferramentas de trabalho, não significam disponibilidade integral e todas as empresas precisam estar atentas a este fenômeno, assim como os trabalhadores, que podem solicitar o pagamento de horas extras. Medidas para separar vida profissional e pessoal Como os limites entre vida profissional e pessoal podem ficar turvos, algumas medidas podem ser importantes para estabelecer limites mais claros, confira: Naturalmente, estas são medidas simples e que não necessariamente podem surtir efeitos. O mais apropriado, em todos os casos, é conseguir manter uma comunicação efetiva com a liderança para relatar jornadas após o expediente. Conclusão O direito à desconexão é uma figura nova no Brasil e ainda suscita muitos debates. No entanto, todo trabalhador que, com frequência, realiza atos do trabalho após o expediente pode buscar ajuda especializada para descobrir se há descumprimento de normas trabalhistas. Se este for o seu caso, é possível solicitar uma consulta no Duarte D’Paula Advogados e falar com um especialista em Direito do Trabalho, para te orientar sobre o que deve ser feito, se há necessidade de pagamento de horas extras, entre outras medidas. Para continuar por dentro de atualizações sobre o Direito acesse o nosso blog e fique por dentro das novidades. Você também pode encontrar a gente no Instagram, com o @julianaduarteadvogados.

O futuro do home office: Veja o modelo que as empresas estão adotando para garantir a produtividade e o clima organizacional.

A pandemia provocada pelo Covid-19 provocou uma série de mudanças nas mais diversas áreas, sendo o mercado de trabalho uma das mais afetadas. Nesse sentido, em busca de uma solução para o isolamento social se expandiu o uso do trabalho remoto, conhecido popularmente como home office. Com o fim da pandemia, muitas empresas estão voltando atrás dessa decisão e solicitando o retorno presencial de seus funcionários. Enquanto isso, outras empresas e profissionais se adaptaram bem a essa mudança e possuem interesse em permanecer nesse tipo de serviço. São diversas as justificativas de ambos os lados para defender ou crucificar o home office. Por esse motivo, separamos abaixo quais são as perspectivas do futuro do home office no Brasil e como solucionar essa questão de forma que empregados e empregadores estejam satisfeitos. O que é home office? Para quem não conhece o conceito de home office, em sua tradução direta significa “escritório em casa”. Ele pode ser definido como o exercício de alguma profissão de forma remota, podendo ser realizado na própria casa do trabalhador ou em outro ambiente, que não a sede da empresa. Bastante popularizado após a pandemia, esse tipo de atividade já existe desde 1999 no Brasil, naquela época nomeado de “teletrabalho”. Em 2017, a Reforma Trabalhista (Lei N° 13.467) institui e regulamentou o home office, submetendo seus trabalhadores as leis da CLT, possuindo direitos e deveres semelhantes aos demais trabalhadores, como a jornada de trabalho, horas extras, pausa intrajornada, etc. De 2017 até os dias atuais o interesse por esse tipo de modalidade de trabalho aumentou, sendo um dos principais responsáveis pela redução do estresse, melhoria da produtividade e do bem-estar dos trabalhadores. Qual a postura atual das grandes empresas? Mesmo com o interesse de boa parte dos profissionais em manter o home office, muitas empresas estão caminhando na direção contrária. É o caso do grupo Meta, liderado por Mark Zuckerberg, responsável por 3 das grandes redes sociais do mundo, o Facebook, Instagram e o WhatsApp.  De acordo com as últimas atualizações publicada pelo próprio Mark sobre o futuro da Meta, um dos principais objetivos para 2023 é o retorno dos profissionais para o formato presencial.  A justificativa para isso é que os trabalhadores que permaneceram na empresa presencialmente demonstraram maior produtividade em relação aqueles que estiveram no trabalho remoto. Da mesma maneira, desde a compra do Twitter pelo bilionário Elon Musk, foi decretado o fim do trabalho home office, e solicitado que todos trabalhadores se direcionassem imediatamente a uma sede do Twitter ou da Tesla. Quem não pode estar presencialmente na empresa foi automaticamente desligado. Essa mudança também atingiu o Brasil. A empresa XP Investimentos, voltada para o mercado de ações, realizou uma pesquisa entre seus funcionários e percebeu que o desempenho foi menor naqueles funcionários contratados para o trabalho remoto. Por que essas mudanças? O primeiro ponto é que muitos gestores e líderes não tiveram treinamentos e por esse motivo não sabem ou não se sentem confortáveis para fazer a gestão de trabalhadores home office. Dessa forma, o modelo tradicional presencial é mais fácil de ser avaliado e acompanhado. Junto a isso, percebeu-se que os profissionais que trabalham ao lado de seus colegas, em um escritório equipado e apropriado para o exercício da profissão, conseguem ser mais produtivos. A grande maioria dos escritórios em casa não possuem a estrutura necessária nem o conforto para ser utilizado como home office. Outro problema é que as empresas foram forçadas a adotar o modelo home office, coisa que não estava em seus planos para pelo menos os próximos 10 anos. Por esse motivo, nenhum profissional estava preparado e isso prejudicou a adaptação. Problemas do retorno presencial O retorno para o trabalho presencial daqueles profissionais em home office não é tão simples quanto parece. As empresas que optarem por essa mudança devem se atentar aos custos dessa decisão. O ponto principal é que no Brasil existem Leis que garantem a obrigatoriedade da empresa em custear parte do transporte e da alimentação dos funcionários. Esse custo extra é menor para um profissional em home office, onde por exemplo a empresa é isenta de custear o seu transporte. Junto a isso, um profissional na empresa também representa um custo de energia, limpeza do escritório e insumos básicos como folhas de ofício, grampos, tinta de impressora, caneta, sabonete para os banheiros, etc. Além do mais, algumas empresas que optaram pelo home office reduziram o tamanho físico de seus escritórios, visto que não era mais necessário tanto espaço e isso representava uma economia importante. Com o retorno, é preciso readaptar um novo espaço para os profissionais. Por fim, é necessário levar em consideração o desejo dos profissionais. No caso do retorno presencial de forma forçada, ter trabalhadores insatisfeitos no local de trabalho pode prejudicar drasticamente a produtividade e o clima organizacional da empresa. Modelo híbrido é a solução? Com base no desejo das empresas em trazer os profissionais para o escritório, facilitando a gestão das equipes, e levando em conta o desejo dos profissionais em possuir a liberdade de escolha e de poder trabalhar em casa, surge a necessidade de um modelo que esteja no meio termo entre o presencial e o home office. Assim, o modelo híbrido é o mais indicado e aparenta ser o futuro do home office. Esse modelo é a mistura dos dois formatos e garante com que a empresa e o trabalhador possam entrar em um acordo, escolhendo os melhores dias e horários para estarem em casa ou na empresa. Além disso, a empresa mantém o seu escritório fixo, podendo solicitar reuniões presenciais, realizar eventos e atividades em equipe. Sendo também uma solução para as empresas que querem manter um escritório menor, assim, com o rodízio do modelo híbrido o escritório não ficará lotado. Da mesma forma, os trabalhadores permanecem com os benefícios do home office, tendo o conforto de casa, ganho de tempo (sem precisar se deslocar para a empresa), economia com alimentação e muitas outras vantagens. Necessitando estar na empresa apenas algumas vezes no mês.

Você sabe quais são os seus direitos sobre troca de produtos?

A empolgação ao adquirir um novo produto pode ser acompanhada de frustração e muita dor de cabeça quando a mercadoria apresenta defeito. Nestes casos, o consumidor pode efetuar a troca de produtos, conforme o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como as relações de consumo acontecem o ano inteiro e é comum a troca de produtos por parte dos compradores, nós, do Duarte D’Paula Advogados, preparamos um conteúdo para tirar suas dúvidas sobre este tema. Continue a leitura e descubra quais são os seus direitos sobre troca de produtos e o que fazer quando há resistência do estabelecimento comercial em efetuar a troca do produto com defeito. Troca de produtos: O que diz a lei? A Lei n° 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, tem como objetivo estabelecer os direitos básicos do consumidor e a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço. De acordo com o artigo 18 do CDC, o vício do produto é aquele no qual a qualidade e quantidade tornam a mercadoria: O vício interfere na qualidade do produto adquirido e impacta a finalidade para o qual o bem foi comprado. No Brasil, o vício pode ser de dois tipos: A diferença entre os dois é bastante simples: Enquanto no vício aparente o consumidor consegue identificar de imediato uma falha na qualidade do bem, o vício oculto é aquele no qual o problema só aparece conforme o uso do produto. Vamos a um exemplo? Você compra um guarda-roupa e percebe que ele veio sem as portas. É o caso do vício aparente. Por outro lado, se você compra um colchão de molas e, com o passar dos dias, as molas começam a fazer barulho, esse é um caso de vício oculto. Nos dois casos, os produtos não atendem à finalidade para o qual foram adquiridos: Manter as roupas protegidas da poeira e fornecer uma noite de sono tranquila. Mas, atenção: Caso você compre o produto e seja informado de que ele apresenta defeito, não vai ser possível efetuar a troca. Defeito do produto Ao lado dos vícios estão os defeitos do produto, que consistem em uma situação mais grave e podem representar risco para a segurança e saúde do consumidor. Desse modo, não são todos os produtos que “vem com defeito”. Os defeitos, chamados de fato do produto ou do serviço, estão descritos no artigo 12 do CDC e são aquelas mercadorias que não oferecem segurança para o comprador. Um ótimo exemplo de produto com defeito é a fabricação inadequada de bateria de smartphones, que podem explodir e colocar em risco a vida do consumidor. Para não confundir os dois, a diferença é simples: Lembre-se que o vício compromete apenas a qualidade do produto e impede o uso do bem de maneira livre e desembaraçada. Já o defeito é um vício com o adicional da falta de segurança, com o potencial de colocar em risco a saúde do consumidor. Troca de produtos comprados em estabelecimentos físicos Agora que você já sabe a diferença entre vício e defeito, veja como funciona a troca de produtos em cada um dos casos: Vício aparente: O consumidor pode pedir a troca diretamente com a loja, após a entrega do produto nos seguintes prazos: Vício oculto: Nas situações de vício oculto, a contagem do prazo para o consumidor reclamar o vício se inicia depois que o problema é identificado.  Desse modo, se 120 dias após a compra o vício do produto é detectado, o prazo para o consumidor reclamar começa a contar a partir dessa data. Após a reclamação pelo consumidor, o vício deve ser sanado no prazo de até 30 dias (art. 18 do CDC). Caso isso não aconteça, o consumidor possui as seguintes opções: No caso de produtos essenciais, como fogão, cama ou geladeira, o consumidor não precisa esperar os 30 dias para reparo do vício e pode solicitar uma das três opções acima de imediato. Produtos com defeito Para o defeito do produto, por se tratar de uma situação mais grave, o CDC estabelece a responsabilidade do fabricante, independente de culpa, pela reparação dos danos morais e materiais causados pelo produto. Como se trata de acidente de consumo, com potencial de causar riscos à segurança e saúde do consumidor, o prazo para obter a reparação é de até 5 anos.  No entanto, o consumidor deve provar que suas lesões foram resultados do produto ou serviço ofertado. Troca de produtos comprados pela internet A troca de produtos comprados fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, funciona da mesma forma que os produtos adquiridos em estabelecimento físico. Porém, é importante ter a Nota Fiscal do produto e juntar imagens da oferta da mercadoria, caso o bem seja entregue de forma diferente do anunciado. Da mesma forma, é possível exercitar o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, quando não é preciso nenhum motivo para troca ou devolução do produto. Leia mais a seguir. O que fazer quando o produto não apresenta problemas e o consumidor deseja trocar Não é incomum acontecer de pessoas comprarem roupas, calçados e outros itens para depois trocar nas lojas, mesmo quando não há nenhum vício ou defeito no produto. Como acontece quando você deseja outro tamanho ou cor. Nessa situação, quando o produto é comprado em estabelecimentos físicos, a lei não estabelece a obrigatoriedade da troca. Desse modo, o consumidor só pode efetuar a troca do produto caso a loja ofereça a política de troca e devolução no ato da compra. Por outro lado, para produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, como é o caso de compras feitas pela internet, o CDC oferece o chamado direito de arrependimento, listado no artigo 49. Segundo este artigo, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento e/ou assinatura do produto ou serviço, sem cobranças adicionais e com restituição dos valores pagos.  Para o direito de arrependimento não é preciso apresentar nenhuma justificativa, basta entrar em contato com o fornecedor

Dados de cor e raça integrarão documentos trabalhistas.

A Lei n. 14.553/23, sancionada no dia 24 de abril pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promove alterações no Estatuto da Igualdade Racial para determinar a coleta de dados étnicos e raciais relativos ao mercado de trabalho. No Brasil, a discriminação e desigualdade social atingem principalmente a população negra, que convive com precárias condições de trabalho e reduzido acesso ao mercado de trabalho formal. Dessa maneira, a mudança proposta pela Lei n. 14.553/23, visa fornecer dados com informações suficientes para embasar a elaboração de políticas públicas pelo governo, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades. Por se tratar de um novo diploma normativo, nós, do Duarte D’Paula Advogados, preparamos um conteúdo para você ficar por dentro das atualizações da nova lei. Continue a leitura! Lei n. 14.553/23 e as modificações na contratação de trabalhadores A recente lei sancionada pelo presidente da República altera os artigos 39, parágrafo 8° e 9° e o artigo 49, parágrafo 4°, do Estatuto da Igualdade Racial, a Lei n. 12.288/2010.  Agora, com as alterações, os registros administrativos de trabalhadores brasileiros dos setores públicos e privados devem conter espaço para autodeclaração de cor e raça, a partir de grupos previamente delimitados, como:  A lei estabelece um rol mínimo de documentos que devem constar os campos para o trabalhador adicionar suas informações de cor e raça, sem prejuízo do reconhecimento de outros documentos de mesma natureza. São eles: Além da obrigatoriedade de espaço nesses documentos para o trabalhador informar sua cor e raça, a Lei n. 14.553/23 determina que o IBGE deve realizar, a cada cinco anos, um censo para identificar a quantidade de pessoas de cada grupo étnico e racial no setor público. A proposta da Lei é obter dados que possam contribuir para a elaboração e implementação de políticas públicas para implementar a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, (PNPIR), instituída pelo Decreto n. 4.886/2003. Dados sobre a desigualdade racial no mercado de trabalho brasileiro Em 18 de novembro de 2022 o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), publicou um boletim com dados importantes sobre a desigualdade no mercado de trabalho entre trabalhadores negros e não negros. O boletim, que usou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do IBGE, afirma que a redução dos salários, aumento da subocupação e informalidade atingem principalmente a população de homens e mulheres negras. Além da desigualdade racial, a pesquisa também aponta as consequências da desigualdade de gênero. Para as mulheres negras, o percentual de desocupação (pessoa sem trabalho) é de 13,9%, contra 8,9% das mulheres não negras, 8,7% para homens negros e 6,1% para homens não negros. Além de estarem com alta taxa de desocupação, a população negra também é maioria quando se fala em informalidade. No país, 24 milhões de pessoas na informalidade são pardas ou pretas, percentual de 61,3%. Como consequência da informalidade, a população negra também recebe menores salários, quando comparados com os não negros. Assim, cria-se um quadro de precariedade que resulta em baixos rendimentos e ausência de seguridade social. Os dados da pesquisa do IBGE apontam que os pardos e pretos ganham rendimentos de até dois salários-mínimos (SM). E o contingente é grande: São 40,4 milhões de pessoas nessa situação, o que representa 61,3% do total de trabalhadores com rendimentos de até dois SM, que são 65,9 milhões. Para efeitos ilustrativos, enquanto uma mulher negra ganhou R$1.715, na média, no segundo trimestre de 2022, a mulher não negra recebeu R$2.774. Com os homens não negros o resultado é ainda maior, eles receberam a média de R$3.708. Com esses números, nota-se que a mulher negra recebe menos do que o dobro do homem não negro e R$1 mil a menos do que a mulher não negra. Medida tem como objetivo a promoção da igualdade racial Com base nos números acima, Estado brasileiro, com a sanção da nova lei, tem como objetivo a promoção da igualdade racial a partir da elaboração de políticas públicas não só para incluir, mas oferecer melhores salários para a população negra. No Estatuto da Igualdade Racial, uma lei cujo propósito é a garantia da igualdade de oportunidades, em especial, para a população negra do país, há definição de vários termos, como: A princípio, pode parecer que a criação de iniciativas voltadas especificamente para determinado grupo social é uma violação ao princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal. No entanto, a mesma Constituição Federal também afirma que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de raça, cor, entre outros (artigo 3°, incisos III e IV da Constituição de 1988). Da mesma forma, também é proibida pela Constituição Federal a diferença de salário motivada pelo gênero e cor. Portanto, quando se fala na criação de políticas públicas e ações afirmativas, na verdade, busca-se criar uma sociedade mais igualitária, inclusiva e com oportunidades para todos, em especial a população negra, alvo de racismo estrutural. Conclusão A inclusão das novas informações nos documentos trabalhistas dos empregados é um importante instrumento para obter dados que indiquem a participação de diferentes grupos étnicos e raciais no país. Afinal, como se sabe, é comum a ocorrência de discriminação racial e salarial da população negra, em especial as mulheres negras, com trabalhos mais precarizados. Para conhecer os seus direitos e se certificar de que a legislação trabalhista está sendo cumprida em seu emprego, você pode solicitar uma consulta no Juliana Duarte Advogados para falar com um especialista em Direito do Trabalho, que vai te orientar sobre o que deve ser feito. Continue por dentro de atualizações sobre o mundo jurídico ao acessar o nosso blog e ficar por dentro das novidades. Você também pode encontrar a gente no Instagram acessando @julianaduarteadvogados.

Gestante com contrato temporário tem estabilidade? Veja a decisão mais recente sobre o tema.

A questão da estabilidade da gestante é um tema que as empresas devem ficar bastante atentas. Mas e quando se trata de contratos temporários? Será que nesse caso as gestantes continuam com estabilidade? A decisão do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG pode ajudar nessa resposta. Com base no entendimento do juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, a empregada grávida que foi dispensada não tem direito à estabilidade no emprego, mesmo que a gravidez tenha sido constatada no momento da dispensa.  O juiz sustentou que o regime de trabalho temporário, regulamentado pela Lei 6.019/1974, não é abarcado pela garantia de estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo a análise do juiz, a data da concepção não é relevante para a concessão da estabilidade da gestante, conforme previsto nos artigos 373-A, IV, da CLT e 2º, I, da Lei 9.029/1995, bastando apenas que a empregada esteja grávida no momento da dispensa. No entanto, como a empregada estava em um contrato temporário, a resposta do juiz foi negativa quanto ao direito à estabilidade. Argumentos da reclamante A empregada alegou a aplicação da Súmula 244, III, do TST, que assegura a estabilidade à gestante contratada por prazo determinado. Entretanto, o juiz rejeitou tal argumento por entender que se tratava de um contrato temporário, que é regulado por uma legislação específica, a Lei 6.019/1974, e não por um contrato por prazo determinado ou por experiência. A decisão do magistrado afirmou que, nos contratos por prazo determinado, é razoável esperar que haja possibilidade de prorrogação ou transformação em contrato por prazo indeterminado. No entanto, essa expectativa não é aplicável aos contratos de trabalho temporário, que são celebrados para atender a situações excepcionais e transitórias, de acordo com o artigo 2º da Lei 6.019/1974. Portanto, não se pode esperar prorrogação ou transformação em contrato por prazo indeterminado nesse tipo de contrato. O juiz também esclareceu que o artigo 10, II, “b”, do ADCT proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas isso não se aplica ao contrato de trabalho temporário. O término deste tipo de contrato está ligado à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente ou ao aumento extraordinário de serviços, conforme previsto na legislação específica, e não há “arbitrariedade” na dispensa. Diferença entre contrato temporário e contrato por prazo determinado O contrato temporário não pode ser confundido com o contrato por prazo determinado previsto nos artigos 479 a 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Enquanto o último traz consigo uma proteção legal contra a rescisão antecipada, permitindo que seja paga uma indenização pelo empregador ou pelo empregado, essa salvaguarda não se estende ao contrato temporário, que é uma modalidade singular e específica, cujas normas são regidas por uma legislação própria. Além disso, a Lei 6.019/1974, com as alterações promovidas pela Lei 13.429/2017, estabelece no artigo 10, parágrafo 5º, que o trabalhador temporário que prestar serviços pelo prazo máximo legal, contadas as prorrogações permitidas na própria lei, somente pode ser colocado à disposição do mesmo tomador dos serviços depois de 90 dias do encerramento do contrato anterior.  Essa restrição não existe nas modalidades de contrato por prazo determinado, o que evidencia novamente a incompatibilidade do sistema de trabalho temporário com qualquer hipótese de prorrogação do contrato para além dos prazos fixados em lei. Legislação do trabalho temporário O juiz ressaltou que a legislação não impõe que a empresa de trabalho temporário celebre um novo contrato com o tomador de serviços como uma medida de proteção para funcionárias que alegam estabilidade no emprego. Em consequência, o magistrado chegou à conclusão de que, na ausência dessa obrigação, não se pode garantir a estabilidade alegada. O magistrado ressaltou, adicionalmente, que a limitação legal do prazo máximo de prorrogação do contrato temporário é uma medida protetiva ao trabalhador, com o objetivo de impedir que as empresas utilizem o regime de forma abusiva em detrimento da contratação por prazo indeterminado.  É importante destacar que a Lei 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário, especifica os direitos dos trabalhadores temporários no artigo 12, mas não estabelece estabilidade para as gestantes. O juiz também ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua plenitude, enfatizou no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 0005639-31.2013.512.0051 que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se manifestou sobre a matéria em questão.  Isso ocorreu porque a Suprema Corte não examinou a aplicabilidade da garantia à gestante ao trabalhador contratado sob a Lei 6.019/1974 em seus precedentes julgados, mas sim em contratações precárias da Administração Pública, como ocupantes de cargos em comissão ou contratações administrativas em regime emergencial temporário. Portanto, o entendimento contido no item III da Súmula 244 do TST é afastado por esse motivo. Gestantes continuam protegidas pela legislação Segundo o magistrado, a falta de direito à estabilidade não significa falta de proteção à gestante e à maternidade. A proteção institucional desses direitos é estabelecida na legislação previdenciária, que assegura à trabalhadora temporária a qualificação de segurada (conforme o art. 11, I, “b”, da Lei nº 8.213/1991) e o direito ao salário-maternidade, de acordo com o art. 30, II, do Decreto nº 3.048/1999.  No entanto, cabe destacar que não é obrigação do empregador arcar com essa obrigação prevista em lei, pois isso violaria o princípio da legalidade, que é uma cláusula pétrea estabelecida no artigo 5º da Constituição da República. Assim, com base nesses argumentos, a conclusão lógica é que a estabilidade provisória da empregada gestante (art. 10, II, “b”, do ADCT) não se aplica ao contrato regido pela Lei 6.019/1974.  Como resultado, o juiz rejeitou os pedidos da trabalhadora, incluindo a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Embora a trabalhadora tenha recorrido, a sentença foi mantida, de forma unânime, pelos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, e não há mais recurso disponível. O processo foi arquivado definitivamente.Se você precisa de orientações jurídicas sobre a contratação

Igualdade de gênero só será possível em 300 anos: O que precisa mudar?

A igualdade de gênero é um dos temas mais importantes da atualidade, e um desafio que ainda enfrentamos como sociedade. O Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, afirmou na segunda-feira (6) que serão necessários 300 anos para alcançar a igualdade de gênero, um fato alarmante que requer uma ação imediata. Guterres argumentou que é necessário enfrentar o patriarcado para alcançar a igualdade de gênero e que os avanços obtidos em décadas estão evaporando diante de nossos olhos. Esse tipo de estudo já havia sido apresentado anteriormente em 2022, pela ONU. O estudo se baseia no fato de que as mulheres ainda enfrentam muitas dificuldades para alcançar a igualdade em diferentes setores, desde o acesso ao mundo do trabalho até o espaço público.  A violência de gênero é uma questão que ainda persiste em todo o mundo, e as mulheres e meninas estão em risco de serem sequestradas ou atacadas em alguns países, até mesmo pela polícia. A pandemia de Covid-19 e os conflitos, desde a Ucrânia até o Sahel, na África, afetaram e ainda afetam, em primeiro lugar, as mulheres, indicou Guterres. Disparidade no trabalho O patriarcado continua a ser uma grande barreira para a igualdade de gênero. As mulheres enfrentam mais dificuldades no acesso ao mundo do trabalho do que se pensava anteriormente, e a diferença de salários e condições permaneceu quase inalterada nas últimas duas décadas, alertou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) nesta segunda-feira (6). As mulheres são menos propensas a ocupar cargos de liderança em todas as áreas, incluindo política, ciência e tecnologia. Isso porque, a OIT desenvolveu um novo indicador que mede a taxa de desemprego de forma mais precisa e revela que as mulheres enfrentam mais dificuldades para encontrar emprego do que os homens. Responsabilidades pessoais e familiares, incluindo o trabalho de cuidado não remunerado, afetam as mulheres de forma desproporcional e as impedem de trabalhar ou procurar emprego ativamente. Um dos principais problemas associados à desigualdade de gênero é a disparidade salarial entre homens e mulheres. Segundo o Fórum Econômico Mundial, a diferença global média entre os salários de homens e mulheres é de cerca de 16%. Em outras palavras, em média, as mulheres ganham 51 centavos de dólar para cada dólar ganho pelos homens. Esta disparidade é ainda maior em países em desenvolvimento, onde as mulheres muitas vezes têm acesso limitado à educação e são sub-representadas em cargos de liderança. Além disso, as mulheres muitas vezes enfrentam discriminação em ambientes de trabalho dominados por homens. Elas são menos propensas a receber promoções ou oportunidades de desenvolvimento profissional e muitas vezes são subestimadas em termos de suas habilidades e capacidades. Em alguns casos, as mulheres são assediadas sexualmente no local de trabalho, o que cria um ambiente hostil e intimidante. Desigualdade para além do trabalho No entanto, a desigualdade de gênero não se limita ao local de trabalho. As mulheres também enfrentam desafios em outros setores da sociedade, como na política, na educação e na saúde. As mulheres são frequentemente sub-representadas em cargos políticos, o que significa que suas vozes e perspectivas não são ouvidas nos processos de tomada de decisão.  Na educação, as meninas muitas vezes têm menos oportunidades de aprender e desenvolver habilidades do que os meninos. E na saúde, as mulheres muitas vezes têm acesso limitado a serviços de saúde reprodutiva e enfrentam uma série de desafios relacionados à saúde sexual e reprodutiva. O Secretário-Geral da ONU mencionou a situação no Afeganistão, onde mulheres e meninas têm sido “apagadas da vida pública”. As mulheres afegãs tiveram importantes conquistas nos últimos 20 anos, incluindo o acesso à educação, trabalho e representação política. No entanto, a retirada das tropas dos Estados Unidos e o retorno do Talibã ao poder no país gerou preocupações sobre o retrocesso dessas conquistas. Não somente nesses países, o Brasil também tem apresentado uma queda vertiginosa no ranking global de desigualdade de gênero, conforme indicam os estudos, ocupando o 94º lugar do ranking, dentre 146 nações. Outra questão que afeta as mulheres em todo o mundo é o assédio e a violência online. A desinformação misógina e as mentiras nas redes sociais têm o objetivo de silenciar as mulheres e obrigá-las a sair da vida pública. Isso afeta negativamente a participação das mulheres em diferentes áreas e também tem um impacto na saúde mental e bem-estar das mulheres. A brecha tecnológica entre os gêneros também é um problema que afeta a igualdade de gênero e foi foco da 67ª reunião da Comissão sobre a Situação da Mulher . As mulheres são menos propensas a ter acesso à tecnologia e a ocupar cargos em ciência e tecnologia.  Soluções para a desigualdade de gênero O Secretário-Geral da ONU argumentou que promover as contribuições do sexo feminino em ciência, tecnologia e inovação não é um ato de caridade ou favor. Com maior participação das mulheres em serviços médicos online, bancos e recursos financeiros, além de plataformas digitais seguras e na tecnologia em geral, os benefícios são para todos. A igualdade de gênero é uma questão que não afeta apenas as mulheres, mas também a sociedade como um todo. Sem a perspicácia e contribuição das mulheres, muitos setores da sociedade estariam paralisados ou operando abaixo do seu potencial. Além disso, a desigualdade de gênero é um dos maiores desafios que enfrentamos atualmente em termos de justiça social. Felizmente, existem várias iniciativas e movimentos em todo o mundo que estão trabalhando para promover a igualdade de gênero e erradicar a desigualdade. O movimento #MeToo, por exemplo, tem sido uma força poderosa na luta contra o assédio sexual e a violência contra as mulheres. Outras organizações, como a UN Women e a Girls Not Brides, estão trabalhando para promover os direitos das mulheres e meninas em todo o mundo. Além disso, muitos países estão adotando políticas e programas para promover a igualdade de gênero. A Islândia, por exemplo, se tornou o primeiro país do mundo a exigir que as empresas com mais de 25 funcionários provem que estão pagando salários iguais para homens