Restaurante obtém liminar para redução da conta de Água – Ilegalidade do Fator K

A Justiça Estadual de São Paulo concedeu liminar a um restaurante determinando que a SABESP suspenda imediatamente a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora – Fator K. A ação foi ajuizada por restaurante insurgindo-se contra a cobrança indevida da tarifa, que corresponde a mais de 50% do valor da conta de água. Caso conste na sua conta de água e esgoto a cobrança do Fator K, saiba que é possível, não apenas, deixar de paga-la, bem como restituir os valores pagos dos últimos 10 anos. O estabelecimento foi indevidamente enquadrado como indústria e sua atividade não justifica a aplicação da tarifa para empresas poluentes. A tarifa “Fator K” busca responsabilizar as indústrias que produzem resíduos de difícil tratamento. Portanto, ela é devida em caso de estabelecimentos industriais, fábricas, em que exista produção de qualquer natureza e que gere grande quantidade de resíduos no sistema de esgoto. Para a realização desta cobrança é necessária a comprovação prévia de que existe uma emissão maior de poluentes através de um estudo prévio. Ao analisar o caso, o juízo verificou que o estabelecimento, de acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, tem como atividade econômica principal “restaurantes e similares”. O Decreto Estadual nº 41.446/96 estabelece critérios para a cobrança da tarifa, que não teriam sido plenamente observados pela SABESP. Foi ressaltado que a responsabilidade de comprovar a adequada avaliação técnica, bem como a correspondência entre a atividade comercial e a tarifa em questão, recai exclusivamente sobre a SABESP. Como resultado, o magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando à SABESP a suspensão imediata da cobrança, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. O julgamento reforça a necessidade de as concessionárias de serviço público observarem os critérios legais e regulamentares ao efetuar cobranças específicas. O restaurante é representado no processo por nosso escritório. Nossa equipe é formada por especialistas que irão te auxiliar e orientar de acordo com a necessidade do seu caso. Quer saber mais? Entre em contato conosco!
Está suspensa lei que obriga o fornecimento de água em restaurantes e similares

O governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos, aprovou a Lei Estadual nº 17.747/2023, determinando que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, e outros estabelecimentos semelhantes ofereçam água potável filtrada gratuitamente aos seus clientes. No entanto, uma liminar foi deferida, suspendendo a eficácia da lei até o julgamento final do mérito. A alegação principal para a contestação da lei é sua possível violação ao princípio da razoabilidade e interferência indevida no exercício da atividade econômica privada. Argumenta-se ainda que a lei pode diminuir o consumo de água mineral e outras bebidas, afetando a receita dos estabelecimentos. A decisão provisória, contida no processo nº 2244219-80.2023.8.26.0000, se baseia na potencial violação à livre iniciativa. Um precedente em relação a uma lei similar do município de São Paulo foi citado para reforçar o argumento. A liminar representa apenas uma etapa inicial do processo, e ainda há muitos debates e análises a serem realizados até que uma decisão final seja tomada. Enquanto isso, os estabelecimentos não têm a obrigação legal de fornecer água potável gratuitamente, mas muitos continuam oferecendo-a como cortesia aos seus clientes. É válido observar que, apesar de fornecer água potável gratuitamente não ser considerado um custo exorbitante para os estabelecimentos, a potencial perda de receita com a venda de bebidas fortaleceu o deferimento da liminar. A decisão também considera que a coletividade não sofre dano irreparável ao esperar pelo julgamento do mérito da ação. Vale lembrar que, ao contrário de outros países no mundo, não temos agua potável na torneira! (Liminar extraída do Processo nº 2244219-80.2023.8.26.0000)
Segurança no aeroporto: Ao viajar tire foto da sua mala e a personalize!

Proteger sua mala durante uma viagem de avião é um assunto sério. Cada vez mais os passageiros têm sido surpreendidos com suas malas violadas, extraviadas ou avariadas. Essas situações têm se tornado comuns, e por isso é preciso saber como se proteger, conseguir diferenciar sua mala e identificar os sinais de avarias ou furtos. A boa notícia é que é possível tornar a viagem mais segura adotando algumas estratégias simples, confira! Como se proteger? Existem uma série de obrigações e conformidades para uma mala poder ser transportada em uma companhia aérea, como seu tamanho, peso e medidas. No entanto, mesmo cumprindo com essas especificações, a segurança da mala não será garantida. Situações como roubos, avarias, extravio e furto de itens pessoais são mais frequentes do que você imagina. Somado a isso, recentemente um casal de brasileiras foram presas na Alemanha após serem vítimas de uma quadrilha dentro do próprio Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), que substituíram a etiqueta de suas malas por outras contendo drogas, gerando um novo medo entre os viajantes. Por esse motivo, separamos abaixo algumas maneiras de como se proteger e tornar a sua mala única e segura. Confira: Fotografe tudo! Essa dica é essencial para todos os viajantes. Você deve fotografar e fazer vídeos de tudo que consta em sua mala! Nesse caso, mostre todos os seus pertences dentro da mala, principalmente os mais valiosos. Lembre-se de mostrar o seu bilhete de embarque com a data da viagem e se possível um relógio digital para demonstrar o horário que o vídeo ou foto está sendo feito. Além disso, fotografe a mala fechada, demonstrando que não há avarias nem danos em sua parte externa, fotografe também o momento de pesagem para ter certeza do peso de sua bagagem. Essa atitude pode não evitar o extravio da mala, mas garante que você irá receber um valor proporcional aos itens de sua mala, e se caso algum item não esteja presente ao chegar no destino da viagem, é possível recorrer! Personalize a sua mala Como identificar sua mala no meio de tantas outras durante a esteira de desembarque? Para isso, personalize ela de uma forma que se destaque das outras, isso vai evitar com que você saia do aeroporto com uma mala que não é sua ou que alguém pegue a sua mala por engano. Na hora de personalizar vale comprar de tudo, desde que a personalização não comprometa a estrutura, formato e tamanho da mala. O ideal é utilizar adesivos coloridos, fitas, etiquetas com o seu nome, etc. Utilize lacres de malas O objetivo em utilizar lacres de mala, do tipo sealbag, não é o de impedir totalmente a abertura de sua mala, visto que esses lacres podem ser rompidos. O objetivo principal é ser mais uma barreira de proteção e atenção em sua mala. Isso significa que qualquer pessoa que tentar invadir sua mala, terá que primeiramente romper o lacre, o que demanda tempo. Em meio a tantas câmeras dentro dos aeroportos, esse tipo de lacre inibe a ação dos bandidos. Além disso, o lacre se torna um indicativo de que sua mala não foi aberta, trazendo maior conforto e sensação de segurança. Ao identificar qualquer rompimento do lacre, você deve acionar imediatamente a companhia responsável pelo transporte de sua mala, e juntos avaliarem se houve algum prejuízo financeiro. Para extrair toda a segurança dos lacres, eles devem ser posicionados estrategicamente junto ao cadeado das malas. Dessa forma, o “golpe da cesárea” é impedido. Esse golpe consiste em violar uma mala utilizando um objeto pontudo, como, por exemplo, uma caneta. Atenção às etiquetas No momento de check-in e despache, é preciso conferir a etiqueta que foi colocada em sua mala, assim como o ticket de bagagem entregue a você. Isso garante que nenhuma confusão com o destino final da bagagem ocorra. Lembre-se que em voos com escala em aviões de companhias aéreas diferentes, é comum retirar sua bagagem na esteira e despachá-la novamente no meio do percurso. Por esse motivo, verifique na etiqueta em qual local você irá encontrar sua bagagem. Se necessário, plastifique a bagagem A plastificação da bagagem é uma medida drástica, mas muito utilizada nos aeroportos. O uso de cadeados e lacres não são 100% seguros. Por esse motivo, a solução encontrada por muitos passageiros é a plastificação total da bagagem. Dessa forma, toda a mala é envolta em um plástico, impedindo que alguém viole o zíper, e servindo também como uma barreira física para arranhões e danos. Muitas empresas já realizam esse tipo de serviço dentro do próprio aeroporto. Se preferir você também pode plastificar sua mala em casa, utilizando um rolo de plástico e fita adesiva. Lembre-se que se caso sua mala seja selecionada para inspeção pela Polícia Federal, eles possuem a autorização de retirar o plástico da mala para revistar o seu conteúdo. Utilize um localizador Se você quiser investir um pouco mais, é possível utilizar um localizador, como um “air tag”, para conferir o local exato em que sua mala está. Em casos de extravio ou furto, o localizador poderá indicar a localização exata da mala, facilitando o seu retorno. Esses aparelhos, além de fornecer a localização em qualquer lugar do mundo, ainda podem emitir um som para facilitar o encontro da mala. Cadeado com código Além do uso de lacres, utilizar um cadeado com código evita que pessoas não autorizadas consigam abrir sua mala! Essa é mais uma barreira de segurança para as bagagens, e tenha certeza de memorizar o código do cadeado antes de trancá-lo. Junto a isso, verifique se o cadeado utilizado é de segurança e validado por órgãos reconhecidos, evitando o uso de peças de plástico que são facilmente rompidas. Um dos mais utilizados, principalmente para viagens aos EUA, é o cadeado da marca TSA. Lembre-se que assim como outros métodos de segurança da mala, a polícia pode quebrar qualquer tipo de barreira para fiscalizar o conteúdo da bagagem. Faça uma declaração dos itens de valor Poucas pessoas conhecem a existência dessa declaração, no entanto,
Você sabe quais são os seus direitos sobre troca de produtos?

A empolgação ao adquirir um novo produto pode ser acompanhada de frustração e muita dor de cabeça quando a mercadoria apresenta defeito. Nestes casos, o consumidor pode efetuar a troca de produtos, conforme o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como as relações de consumo acontecem o ano inteiro e é comum a troca de produtos por parte dos compradores, nós, do Duarte D’Paula Advogados, preparamos um conteúdo para tirar suas dúvidas sobre este tema. Continue a leitura e descubra quais são os seus direitos sobre troca de produtos e o que fazer quando há resistência do estabelecimento comercial em efetuar a troca do produto com defeito. Troca de produtos: O que diz a lei? A Lei n° 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, tem como objetivo estabelecer os direitos básicos do consumidor e a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço. De acordo com o artigo 18 do CDC, o vício do produto é aquele no qual a qualidade e quantidade tornam a mercadoria: O vício interfere na qualidade do produto adquirido e impacta a finalidade para o qual o bem foi comprado. No Brasil, o vício pode ser de dois tipos: A diferença entre os dois é bastante simples: Enquanto no vício aparente o consumidor consegue identificar de imediato uma falha na qualidade do bem, o vício oculto é aquele no qual o problema só aparece conforme o uso do produto. Vamos a um exemplo? Você compra um guarda-roupa e percebe que ele veio sem as portas. É o caso do vício aparente. Por outro lado, se você compra um colchão de molas e, com o passar dos dias, as molas começam a fazer barulho, esse é um caso de vício oculto. Nos dois casos, os produtos não atendem à finalidade para o qual foram adquiridos: Manter as roupas protegidas da poeira e fornecer uma noite de sono tranquila. Mas, atenção: Caso você compre o produto e seja informado de que ele apresenta defeito, não vai ser possível efetuar a troca. Defeito do produto Ao lado dos vícios estão os defeitos do produto, que consistem em uma situação mais grave e podem representar risco para a segurança e saúde do consumidor. Desse modo, não são todos os produtos que “vem com defeito”. Os defeitos, chamados de fato do produto ou do serviço, estão descritos no artigo 12 do CDC e são aquelas mercadorias que não oferecem segurança para o comprador. Um ótimo exemplo de produto com defeito é a fabricação inadequada de bateria de smartphones, que podem explodir e colocar em risco a vida do consumidor. Para não confundir os dois, a diferença é simples: Lembre-se que o vício compromete apenas a qualidade do produto e impede o uso do bem de maneira livre e desembaraçada. Já o defeito é um vício com o adicional da falta de segurança, com o potencial de colocar em risco a saúde do consumidor. Troca de produtos comprados em estabelecimentos físicos Agora que você já sabe a diferença entre vício e defeito, veja como funciona a troca de produtos em cada um dos casos: Vício aparente: O consumidor pode pedir a troca diretamente com a loja, após a entrega do produto nos seguintes prazos: Vício oculto: Nas situações de vício oculto, a contagem do prazo para o consumidor reclamar o vício se inicia depois que o problema é identificado. Desse modo, se 120 dias após a compra o vício do produto é detectado, o prazo para o consumidor reclamar começa a contar a partir dessa data. Após a reclamação pelo consumidor, o vício deve ser sanado no prazo de até 30 dias (art. 18 do CDC). Caso isso não aconteça, o consumidor possui as seguintes opções: No caso de produtos essenciais, como fogão, cama ou geladeira, o consumidor não precisa esperar os 30 dias para reparo do vício e pode solicitar uma das três opções acima de imediato. Produtos com defeito Para o defeito do produto, por se tratar de uma situação mais grave, o CDC estabelece a responsabilidade do fabricante, independente de culpa, pela reparação dos danos morais e materiais causados pelo produto. Como se trata de acidente de consumo, com potencial de causar riscos à segurança e saúde do consumidor, o prazo para obter a reparação é de até 5 anos. No entanto, o consumidor deve provar que suas lesões foram resultados do produto ou serviço ofertado. Troca de produtos comprados pela internet A troca de produtos comprados fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, funciona da mesma forma que os produtos adquiridos em estabelecimento físico. Porém, é importante ter a Nota Fiscal do produto e juntar imagens da oferta da mercadoria, caso o bem seja entregue de forma diferente do anunciado. Da mesma forma, é possível exercitar o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, quando não é preciso nenhum motivo para troca ou devolução do produto. Leia mais a seguir. O que fazer quando o produto não apresenta problemas e o consumidor deseja trocar Não é incomum acontecer de pessoas comprarem roupas, calçados e outros itens para depois trocar nas lojas, mesmo quando não há nenhum vício ou defeito no produto. Como acontece quando você deseja outro tamanho ou cor. Nessa situação, quando o produto é comprado em estabelecimentos físicos, a lei não estabelece a obrigatoriedade da troca. Desse modo, o consumidor só pode efetuar a troca do produto caso a loja ofereça a política de troca e devolução no ato da compra. Por outro lado, para produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, como é o caso de compras feitas pela internet, o CDC oferece o chamado direito de arrependimento, listado no artigo 49. Segundo este artigo, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento e/ou assinatura do produto ou serviço, sem cobranças adicionais e com restituição dos valores pagos. Para o direito de arrependimento não é preciso apresentar nenhuma justificativa, basta entrar em contato com o fornecedor
Bancos são responsáveis por compras indevidas por aproximação?

Você sofreu um golpe com o pagamento por aproximação? E aí, de quem é a responsabilidade pelo prejuízo, sua ou do banco? Essa é uma dúvida que vem surgindo cada vez mais, tendo em vista a maior adesão do público ao método e o número de fraudes que ocorrem. Apesar da sua facilidade, a modalidade de pagamento por aproximação tem sido objeto de controvérsia no âmbito das relações de consumo. Isso porque existe uma grande insegurança dos consumidores em utilizar esse meio de pagamento. Basicamente, nesse método basta encostar o cartão na máquina que o pagamento é efetuado, sem a exigência de senha. Nessa realidade, as instituições bancárias que possibilitam que seus clientes utilizem o pagamento por aproximação são obrigadas a adotar medidas de segurança. Entre elas, limitar o valor das transações e possuir sistemas de segurança anti-fraude. Continua aqui conosco lendo o artigo e entenda melhor sobre o tema da responsabilização de compras indevidas por aproximação. De quem é a responsabilidade por compras indevidas por aproximação? Em caso de furto, roubo ou perda do cartão e ocorrendo a utilização por outra pessoa, de quem é a responsabilidade pelos danos decorrentes? Há quem diga que seria do próprio consumidor, pelo descuido com um cartão sem senha, por outro lado, há quem defenda que o controle da aprovação de compras deve ser feito pela instituição financeira. Mas e aí, quem está certo? Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que não restam dúvidas acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Todavia, estamos falando de uma inovação tecnológica relativamente recente aqui no Brasil, por isso, ainda não contamos com um expressivo conteúdo jurisprudencial. De acordo com o que existe hoje na legislação, existem casos em que de fato os bancos são responsabilizados por essas compras indevidas. Isso porque é evidenciado a falha do sistema de segurança do banco ao não detectar a fraude, mostrando a falta de controle de operações atípicas. Além disso, as operações que são contestadas geralmente fogem do perfil de consumo da pessoa que recorreu, podendo ter um valor bem superior ao padrão de consumo do autor. Dessa forma, é configurado uma falha na prestação do serviço, a postura que deveria ter sido adotada pela instituição bancária. Casos de compra indevida em cartão por aproximação e seus desfechos É sempre responsabilidade dos bancos as compras indevidas por aproximação? A resposta é não. Existem casos em que a responsabilidade recai sobre o cliente do banco. Para ilustrar melhor essas situações, vejamos aqui dois casos reais que foram contestados na justiça: Caso 1 Nesse primeiro caso, um pedido de delivery em São Paulo resultou em uma fatura de R $9,8 mil para um cliente do Bradesco, vítima do “golpe da maquininha”. O pagamento por aproximação foi realizado às 23h40 e foi liberado pela instituição financeira naquela ocasião. Quando o cliente percebeu a situação, registrou boletim de ocorrência na polícia e acionou o banco, que não ressarciu a cobrança. O banco argumentou que, embora o pagamento tenha sido por aproximação, teria havido pedido de senha. Não somente, ainda alegou que o cliente deveria ter agido com mais cautela e que não teria como ser responsabilizado pela prática de um crime. Contudo, as justificativas não foram aceitas pelo juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, que condenou o banco a ressarcir o cliente e a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. Segundo o relator, neste caso, houve falha na prestação de serviço, tendo em vista que o sistema antifraude não funcionou. Afinal, o banco não foi capaz de identificar que se tratava de uma operação atípica, pelo valor e horário, acima do valor do limite do cliente. Caso 2 Neste segundo caso, a cliente é correntista do C6 Bank e teve o seu cartão furtado da bolsa durante uma viagem. Ao verificar o extrato da conta em seu aplicativo notou diversas transações nos dois dias anteriores, que somaram R$ 864,09. Diferente do primeiro caso, as compras foram feitas em pequenos valores, sem mudanças significativas em relação ao comportamento de consumo. Por isso, mesmo recorrendo à justiça, o banco digital foi desobrigado de reembolsar a cliente por decisão do juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro de Vila Prudente. Segundo o relator, o entendimento é que a causa da perda foi externa, e não por descuido da instituição. O fato de o cartão ter a tecnologia de pagamento por aproximação não é o suficiente para o banco ser responsabilizado por falhas na prestação de serviço. É responsabilidade do consumidor a guarda do cartão e de seus dados para evitar ação de fraudadores. O que fazer em caso de compras indevidas por aproximação? Como você viu até aqui, podem existir casos em que a instituição financeira é responsabilizada e casos em que o cliente leva o prejuízo. Independente da situação, há alguns procedimentos que devem ser adotados pelas vítimas do golpe de pagamentos por aproximação. Em primeiro lugar, a prioridade é que você registre um boletim de ocorrência para notificar a empresa do golpe, contestar a compra e solicitar o estorno. Caso o pedido de ressarcimento seja negado, com o boletim de ocorrência você pode abrir contestação no Banco Central e/ou procurar uma entidade de defesa do consumidor, como o Procon. A terceira via seria recorrer aos Juizados Especiais Cíveis pelos baixos valores envolvidos nas transações. Em situações como essas é muito importante guardar o máximo de informações possíveis, como onde você estava e horários, para auxiliar positivamente na investigação. Como se proteger de golpes e fraudes por aproximação? Para evitar a situação desagradável de ter compras indevidas no seu cartão por aproximação, veja alguns procedimentos de segurança para você colocar em ação no seu dia a dia: Direito do Consumidor é com Duarte D’Paula Advogados Precisando de um apoio especial para contestações de compras indevidas ou quaisquer outros problemas com o seu banco? Conte com a Duarte D’Paula Advogados! Somos um escritório especializado em Direito do consumidor,