O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou a Resolução nº 35. A principal alteração permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em cartório, mesmo que envolvam herdeiros menores ou pessoas incapazes.
Antes dessa mudança, esses processos precisavam da aprovação de um juiz. Agora, basta que todos os herdeiros estejam de acordo, garantindo a parte de cada bem para os menores ou incapazes.
Se houver menores ou incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se o MP achar a divisão injusta ou houver contestação, a escritura deve ser analisada pelo Judiciário.
Para divórcios consensuais com filhos menores ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas na Justiça antes.
Além disso, a nova regra regulamenta a escritura pública de declaração de separação de fato e permite inventário e partilha fora da Justiça, mesmo se o falecido deixou testamento.
Essa medida busca simplificar e acelerar esses processos, ajudando a desafogar o Poder Judiciário, que tem mais de 80 milhões de processos em andamento.
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