
Agora é lei em São Paulo: antes de multar, o fiscal precisa orientar.
A Lei nº 18.175/2025 determina que empresas classificadas como atividades de baixo risco devem, primeiramente, receber orientações e prazo para correção, só depois, em caso de não conformidade, poderá haver multa.
É o chamado critério da dupla visita, que fortalece o diálogo e valoriza quem empreende com responsabilidade.
Micro e pequenas empresas são as mais beneficiadas com essa mudança.
Dúvidas sobre como essa lei impacta o seu negócio?
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