Você sabia que existe diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

Existe uma grande discussão em torno desse tema, tendo em vista que ainda existem pessoas que acreditam se referir ao mesmo documento.

De acordo com a legislação trabalhista vigente, existem determinadas situações em que o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário. 

Então, ao apresentar um atestado médico, o colaborador poderá não poderá ter valores descontados da remuneração que recebe. 

Por outro lado, como a declaração de comparecimento se trata de uma formalidade administrativa, o abono das horas não trabalhadas é uma decisão da empresa e não uma determinação legal. 

E aí, quer entender melhor sobre essas questões e os limites da legislação?

No artigo de hoje, trouxemos para você o  que diz as leis sobre o assunto. Acompanhe a leitura conosco!

Qual a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

Em primeiro lugar, antes de entender melhor sobre a abonação, vamos a um ponto-chave: a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento.

Vejamos as definições de cada um deles:

Atestado médico

O atestado médico se trata de um documento redigido e assinado por um profissional de saúde comprovando a necessidade de um funcionário de se ausentar do trabalho.

Normalmente, o atestado médico é feito para apenas um dia de afastamento, porém, existem casos em que é exigido um prazo maior, a depender da saúde do trabalhador.

O atestado médico é um direito legal do trabalhador celetista que, na ausência de fraude, o empregador não pode se recusar a aceitar o documento e abonar a falta.

Caso a empresa possua um serviço médico próprio ou conveniado, o empregado pode dirigir-se em eventual necessidade para a geração do atestado médico.

Contudo, se a empresa não possuir serviço médico próprio e nem conveniado, o atestado com até 15 dias de licença será aceito.

Porém, se o período concedido for maior a empresa encaminhará seu empregado para a junta médica do INSS.

Declaração de comparecimento

Por outro lado, a declaração de comparecimento é um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente.

Nesse caso, o documento serve para  justificar as horas não trabalhadas devido o atendimento ou exame. 

Como a declaração não implica na necessidade de afastamento do trabalho, para muitas empresas essa declaração não é aceita para abonar o dia.

Isso porque a declaração de comparecimento é dada ao paciente pelo médico quando a pessoa não tem sintoma, sem a necessidade de dispensa.

Ou seja, podemos dizer que a declaração de comparecimento não passa de uma mera declaração administrativa, enquanto o atestado é incontestável, tendo em vista que informa a doença e os dias de afastamento.

Fundamentação legislativa do atestado médico

Agora que você já entendeu a diferença entre atestado médico e declaração e o que é abonado ou não, vamos entender um pouquinho sobre o que a lei diz sobre cada uma dessas situações.

No artigo 473 da CLT, é apresentado uma série de ocasiões em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízos em sua remuneração. 

Porém, o atestado médico não é citado na relação de situações, logo, para verificar sobre a abonação do atestado médico é necessário partir para a Lei N° 605/49.

De acordo com artigo  6º  dessa legislação, o atestado médico é consolidado como justificativa para o abono de faltas.

Nesse caso, os motivos justificados para uma ausência no trabalho são os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.

A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico, onde apenas médicos e dentistas podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho. 

Além disso, somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de Odontólogos.

Fundamentação legislativa da declaração de comparecimento?

Assim como no caso do atestado médico, a declaração de comparecimento também não consta na CLT ou em outros textos da legislação trabalhista.

Contudo, essas declarações possuem base legal tendo em vista que se encaixa nos motivos do artigo 473  da CLT.

Veja aqui quais são os limites de dias das declarações nos mais diversos motivos que podem ser justificáveis:

Como você pode perceber, a justificativa de comparecimento pode ser aplicada nos mais diferentes casos.

Além disso, outros documentos que fazem parte do rol de licenças previstas pela CLT podem ser concedidos ao invés do comprovante de comparecimento.

É importante relembrar aqui que a declaração de comparecimento pode ter o poder de abonar faltas, mas isso não é regra.

Existem situações em que uma falta é justificada, como as que citamos acima, logo o funcionário, logo, não sofre deduções em sua remuneração e qualquer outro tipo de penalização, como advertências.

Porém, se um funcionário usar o documento também para justificar sua ausência em casos que não estão previstos pelo artigo da CLT, a empresa pode descontar as horas ou os dias em que o funcionário esteve ausente.

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