Uma situação muito comum atualmente, é quando uma determinada pessoa é contratada com um prazo determinado, como é o caso de um contrato de experiência, e quando o prazo está bem próximo de se encerrar, essa pessoa apresenta um atestado médico, então surge a dúvida, o que acontece em uma situação como essa? O prazo do contrato é prolongado? Por conta do grande número de dúvidas acerca desta situação, neste artigo vamos falar sobre os atestados apresentados no contrato de experiência

Mas, primeiramente, é importante começar falando sobre o contrato de experiência e quando ele é utilizado. Então, na maioria das vezes um contrato de experiência é utilizado quando uma empresa está querendo contratar alguém, porém tem um certo receio de fazer uma contratação e ela não ser como ele esperava, nem atingir os resultados esperados. Como uma ótima alternativa para essas situações surge o contrato temporário. 

Inclusive, essa situação citada acima já é algo que vem acontecendo bastante, por isso os contratos de experiência vem se destacando cada vez mais, pois com ele é possível contratar um profissional por um período determinado e, assim, conseguir avaliar as suas competências profissionais, para ter certeza que é realmente isso que você quer para o seu negócio. 

Sendo assim, com o intuito de esclarecer ainda mais este conteúdo e os seus principais pontos e dúvidas, abaixo vamos falar sobre alguns tópicos de grande importância. 

O que é um contrato de experiência?

Como está previsto na CLT no artigo 443, no parágrafo 2º, o contrato de experiência é um contrato de trabalho com um prazo pré-determinado. Onde uma empresa contrata um funcionário por um período de tempo, onde ela aproveita deste período para verificar todas as competências e habilidades dele para ver se realmente ele tem aquilo que se espera para ocupar aquela vaga. 

Porém, ao mesmo tempo que esta modalidade de contrato é vantajosa para a empresa, pois caso não haja uma adaptação por parte do funcionário, ela não terá nenhum prejuízo, ela também é vantajosa para o funcionário, pois ele poderá aproveitar este tempo para conhecer a empresa e a sua cultura organizacional para ver se ele realmente quer ficar. Como o próprio nome já diz, ele funciona como um período de experiência para ambas as partes. 

Com essa espécie de contrato a empresa não precisará arcar com gastos de indenizações ou multas no fim do contrato caso queira rescindi-lo e o funcionário, se desempenhar muito bem a sua função terá a chance de ser contratado permanentemente. 

Entretanto, mesmo assim, esse contrato de experiência proporciona um vínculo empregatício assim como os demais, porém por um tempo limitado como uma forma de avaliação do contratado. 

O que a CLT diz sobre o contrato de experiência? 

Na CLT está previsto como deve deve funcionar este contrato, através dos artigos 443, 445 e 451, onde cada um diz o seguinte: 

Artigo 443:

“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

O qual fala sobre a validade do contrato e como esse acordo deve ser feito para ser validado. 

Artigo 445: 

“O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, observada a regra do art. 451. [[CLT, art. 451.]]”

Parágrafo único – O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.

Que fala sobre a durabilidade do contrato de experiência, que não pode ultrapassar 90 dias corridos.

Artigo 451: 

“O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.”

Que fala como deve funcionar a prorrogação caso a empresa tenha interesse em fazer. Ela só poderá acontecer uma vez, pois caso ela seja feita pela segunda vez em diante o contrato se tornará um por tempo indeterminado. 

Artigo 479 e 480:

Que, em resumo, falam sobre como deve ocorrer o rompimento do contrato e o que acontece quando a empresa deseja rompê-lo antes do tempo previsto. Então, no art. 479 está previsto que caso não haja justificativa, o empregador deverá pagar uma indenização de 50% do salário faltante até o fim do contrato. 

Mas, se a demissão partir do funcionário, ele precisará pagar uma indenização à empresa se comprovado prejuízos financeiros ao negócio. O valor também é de 50% do salário que faltaria ser pago até o fim do contrato.

Diferença entre um contrato temporário e um contrato de experiência 

Tanto o contrato temporário como o contrato de experiência são modalidades de contratações por um curto período de tempo, por isso, muitas vezes acabam sendo confundidos. Porém, mesmo que eles tenham essa semelhança, cada um deles possui suas próprias leis e objetivos próprios. 

A primeira diferença que podemos citar, em relação às regras de cada contrato citado acima, é que o contrato de experiência é feito de forma direta entre o empregador e o funcionário, já no contrato temporário esse processo é intermediado por uma agência de trabalho responsável é aquela que for a tomadora de serviços. 

Já em relação aos objetivos de cada um, no contrato de experiência o seu principal objetivo é avaliar o desempenho profissional do trabalhador para que haja uma possível contratação por parte da empresa. E no contrato temporário há um caráter de necessidade, onde ele é utilizado em casos como suprir a ausência de alguém por um tempo ou para auxiliar em um período atípico na empresa como os de alta demanda. 

Principais dúvidas sobre um contrato de experiência 

Abaixo você verá algumas das dúvidas mais presentes que as pessoas costumam ter acerca deste conteúdo: 

O que ocorre quando há quebra de contrato de experiência?

Nesses casos, os direitos e consequências podem variar de acordo com quem fizer o rompimento deste contrato. Que, caso seja feito pelo empregado, ele terá o direito de receber o seu salário, o 13º e o pagamento das suas férias, porém, por ter realizado a quebra contratual, ele pode ter que pagar uma indenização para a empresa. Mas, lembrando que para que isso aconteça a empresa terá que comprovar à justiça que teve prejuízos por conta do desligamento. 

E se o empregado fica afastado durante o contrato de experiência?

Então, o empregado pode sim ficar afastado durante o contrato de experiência, porém isso pode acabar ocasionando uma interrupção, ou até mesmo, uma suspensão do contrato. 

Em situações onde o afastamento foi por conta de um problema de saúde, os primeiros quinze dias serão pagos pela empresa e não ocasionará a paralisação dos efeitos do contrato de trabalho. Mas depois do 15º dia, o empregado passará a receber pelo INSS e poderá sim ter o seu contrato paralisado. 

Atestados médicos em contratos de experiência 

Essa também é uma dúvida que muitas pessoas costumam ter, principalmente pelo fato de que, como citado acima, é uma situação que anda acontecendo bastante. Por isso, decidimos separar um tópico apenas para fazer com que todos entendam o que deve ser feito nesses casos. 

Primeiramente é importante começarmos falando que a apresentação de atestado médico pode acabar ocasionando uma suspensão do contrato de trabalho fazendo com que a rescisão contratual não possa ocorrer, em razão da licença médica. Principalmente se a data que o contrato se encerraria faz parte do período em que o contratado estaria afastado, como por exemplo de uma pessoa que o contrato se encerraria no 90° dia e ela pega um atestado de 10 dias no dia 85º. 

Entretanto, mesmo assim, o contrato de trabalho não se transformará em um de prazo indeterminado por ter, por conta do atestado médico, ultrapassado os noventa dias. 

Sendo assim, no exemplo, se não for do interesse do empregador a prorrogação desse contrato, ele deverá considerar rescindido o contrato de experiência no dia seguinte ao final do período da licença médica, ou seja, no 95º dia. 

Então, se a empresa agir desta forma ela deverá pagar as verbas de rescisão de contrato de trabalho a prazo determinado, que são: salários, férias + 1/3 proporcional, gratificação natalina proporcional e liberação do FGTS pelo código 04, além do salário dos dias de afastamento médico.

E caso a empresa opte por não fazer a rescisão no dia imediato ao final da licença médica, o contrato de trabalho será considerado como um de prazo indeterminado.
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