Em uma proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP ordenou a penhora de bens de devedor decorrente de débito trabalhista de cerca de R$30 mil reais.
Além disso, a juíza Samanta Mello ainda determinou a apreensão de passaporte, carteira de motorista e bens de luxo de sócia de empresa de alimentos.
A decisão do pagamento de processo trabalhista tramita há treze anos na 2ª Região, enquanto a devedora mantém um alto padrão de vida.
A devedora ostenta nas suas redes sociais uma vida de luxo, exibindo em seu perfil tênis e casaco da marca Louis Vuitton, bolsas da Chanel, uma casa de luxo avaliada em R$ 2,2 milhões, além de viagens para o exterior.
Por isso, para resolver a questão, a Justiça usou provas da vida luxuosa da mulher para basear as medidas adotadas.
Quer entender melhor sobre o caso? Então, continue a leitura do artigo e conheça melhor sobre os requisitos da penhora de bens e como ocorreu em detalhes a decisão.
O que é penhora de bens?
Antes de entender melhor sobre o caso, é importante ter um conhecimento sobre o que seria a penhora de bens.
Basicamente, esse se trata de um recurso legal utilizado para garantir que a dívida contraída será paga pelo devedor.
Então, se você possui dívida com alguém e não quitar, poderá ser acionado judicialmente e ter os bens penhorados.
Ou seja, o bem fica retido como garantia pelo valor que se deve.
Lembrando que a penhora de bens não é o primeiro recurso a ser usado para o pagamento da dívida.
Na verdade, para que exista essa decisão, antes são buscadas outras formas de quitar a dívida, caso não haja interesse ou formas do devedor custear o valor, então a justiça pode ordenar uma penhora.
É importante aqui não confundir a penhor de bens com penhora de bens.
A penhora de bens se trata de uma imposição da justiça para garantir o pagamento de uma dívida.
Já o penhor de bens é uma opção de quem deseja dar uma garantia de que a dívida contraída será paga.
Como funciona a penhora de bens?
Conforme introduzido anteriormente, caso você possua uma dívida que não foi paga, então a pessoa para quem você deve te cobra e tenta negociar o pagamento.
Caso não seja possível um acordo amigável, ela pode recorrer à justiça e, através de uma ação legal, o juiz obriga o pagamento após análise do caso.
Depois da determinação judicial, o devedor recebe um prazo para que o pagamento seja feito.
Se o prazo estabelecido não for obedecido e a dívida continuar, uma alternativa pode ser a penhora dos bens.
Essa é uma forma de segurar o que você tem de valor até pagar o que deve e, se mesmo assim, não ocorrer o pagamento, o bem pode ser leiloado e o valor obtido será usado para pagar a quem se deve.
Além disso, o valor ainda é utilizado para custear todo o processo, como os honorários de advogados, leiloeiro e outros gastos.
Se sobrar algo do valor, ele é repassado para o devedor.
Sobre o caso
Agora que você já entendeu os detalhes de como funciona a penhora de bens, vamos a um conhecimento mais profundo sobre o caso ocorrido em Santos – SP.
Como você viu logo na introdução do texto, o processo está em aberto na justiça por mais de 13 anos e se trata de um caso em que a uma balconista dispensada imotivadamente teve reconhecido os seus direitos.
Sendo eles, as verbas rescisórias, multas, FGTS, horas extras e outros.
Durante a execução, a balconista recebeu parte do que lhe cabia, porém, ainda restava cerca de R$ 30 mil, não quitados por não terem sido localizados bens da empresa devedora.
Diante de uma situação como essa, a Justiça aciona a penhora de bens da sócia da empresa para honrar o saldo.
Entre os itens bloqueados estão metade de uma residência avaliada em R$ 2,2 milhões, um casaco e um tênis da marca Louis Vuitton e bolsas da Chanel.
Mesmo a devedora alegando que não havia como penhorar o imóvel em que morava, provas nas redes sociais como uma foto utilizando um casaco da marca Louis Vuitton, seria capaz de quitar o valor do processo.
Além da penhora dos itens de luxo da sócia, a justiça ainda determinou outras medidas como o leilão da residência, apreensão da CNH e passaporte e uma multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A devedora também deverá se justificar à Receita Federal devido à constatação da ausência de declaração de rendimentos nos anos de 2020, 2021 e 2022, para apurar eventuais irregularidades.
Blindagem patrimonial
Para tentar driblar a dívida e não pagar a dívida, a devedora havia realizado uma blindagem patrimonial.
Blindagem patrimonial se trata da proteção ao patrimônio da pessoa física que possui participação societária.
Essa ação é realizada com o objetivo de evitar que o patrimônio pessoal do sócio seja atingido por dívidas da empresa.
Além disso, a mulher nunca era encontrada para receber as intimações nem mesmo se manifestava no processo ou fornecia resposta aos e-mails enviados pelo juízo.
Enquanto não respondia à justiça, a devedora se apresentava constantemente nas redes sociais guiando carros de luxo, em viagens internacionais e fazendo procedimentos estéticos.
Inclusive, em uma dessas postagens a mulher ainda trazia na legenda “dinheiro não traz felicidade, mas compra”.
Devido ao seu padrão de vida apresentado nas redes sociais, a julgadora concluiu que a devedora “não quitou a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador”.
Que tipo de bens podem ser penhorados para pagar dívidas?
Se você achou estranho o fato de artigos de luxo serem penhorados para pagar dívidas frente a um processo na justiça, saiba que esses bens são regulamentados conforme o Novo Código de Processo Civil.
Lembrando que nem tudo que você possui pode ser penhorado e também existe uma ordem de prioridade para o penhor.
Ou seja, vai ser requerido certo tipo de bem, caso não você possua ou não não se encaixe nos requisitos, vai para o seguinte.
A lista da ordem de prioridade para a penhora de bens é a seguinte:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- Outros direitos.
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