A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um empregado que agrediu fisicamente um colega, reconhecendo a legitimidade da penalidade aplicada pela empresa.
No processo, o trabalhador alegou que apenas havia reagido às provocações e que ambos deveriam receber a mesma punição. Entretanto, as imagens das câmeras de segurança comprovaram que ele iniciou a agressão física.
Para a magistrada, ainda que houvesse provocações, o empregado poderia ter recorrido aos canais internos da empresa ou aos meios legais cabíveis. A violência não é uma forma legítima de solucionar conflitos no ambiente de trabalho.
A decisão também reforçou que o empregador pode aplicar penalidades diferentes quando as condutas possuem gravidades distintas, não sendo necessário punir igualmente empregados envolvidos no mesmo episódio.
O caso demonstra a importância de apurar os fatos, preservar provas e aplicar medidas disciplinares proporcionais e devidamente fundamentadas.
Quem documenta, previne e age dentro da lei protege não apenas seu patrimônio, mas também a segurança jurídica da empresa.
A empresa envolvida no processo é representada por nosso escritório, que atua na defesa estratégica em questões trabalhistas.
Precisa de orientação trabalhista para sua empresa?
Fale com a nossa equipe.
