Justa causa por agressão física é mantida pela justiça do trabalho

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um empregado que agrediu fisicamente um colega, reconhecendo a legitimidade da penalidade aplicada pela empresa.

No processo, o trabalhador alegou que apenas havia reagido às provocações e que ambos deveriam receber a mesma punição. Entretanto, as imagens das câmeras de segurança comprovaram que ele iniciou a agressão física.

Para a magistrada, ainda que houvesse provocações, o empregado poderia ter recorrido aos canais internos da empresa ou aos meios legais cabíveis. A violência não é uma forma legítima de solucionar conflitos no ambiente de trabalho.

A decisão também reforçou que o empregador pode aplicar penalidades diferentes quando as condutas possuem gravidades distintas, não sendo necessário punir igualmente empregados envolvidos no mesmo episódio.

O caso demonstra a importância de apurar os fatos, preservar provas e aplicar medidas disciplinares proporcionais e devidamente fundamentadas.

Quem documenta, previne e age dentro da lei protege não apenas seu patrimônio, mas também a segurança jurídica da empresa.
A empresa envolvida no processo é representada por nosso escritório, que atua na defesa estratégica em questões trabalhistas.

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