Gorjetas e ICMS: Atenção às novas exigências fiscais em São Paulo

Uma configuração fiscal incorreta pode fazer com que bares e restaurantes recolham ICMS sobre valores que, observadas as condições previstas na legislação, podem ser excluídos da base de cálculo.

Em São Paulo, a SEFAZ-SP criou o código SP019090, específico para a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS.

Desde 1º de julho de 2026, o preenchimento correto do Código de Benefício Fiscal passou a ser ainda mais importante: o uso do código genérico “SEM CBENEF” ou a ausência do código pode levar à rejeição da NF-e/NFC-e.

Na prática, isso significa que a parametrização do sistema fiscal do estabelecimento precisa estar alinhada à legislação.

Vale conferir com a contabilidade e com o fornecedor do sistema:

  • se a gorjeta está sendo corretamente discriminada na nota;
  • se o código SP019090 está sendo utilizado quando aplicável;
  • e se os procedimentos internos estão de acordo com as exigências fiscais.

Uma revisão preventiva pode evitar pagamento indevido de tributos e reduzir riscos fiscais para o negócio.

Seu estabelecimento está preparado para essa mudança? Não?

Conte conosco para auxiliarmos na conformidade fiscal do seu negócio.