A aprovação da PEC que prevê o fim da escala 6×1 marca uma mudança importante nas relações de trabalho. A proposta reduz gradualmente a jornada semanal e amplia o descanso remunerado, exigindo que empresas, especialmente bares e restaurantes, se preparem para reorganizar suas operações.
Quais são as principais mudanças?
Ao final do período de transição, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, em substituição ao limite atual de 44 horas. Os trabalhadores também terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, sem obrigatoriedade de que as folgas sejam consecutivas.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. As novas regras também alcançarão os contratos de trabalho em andamento, respeitadas as exceções previstas.
Quando as novas regras entram em vigor?
A implementação será gradual, a partir da publicação da Emenda Constitucional. Conforme o cronograma previsto, o limite semanal passará a 42 horas após 60 dias e chegará a 40 horas após 12 meses dessa primeira etapa, totalizando 14 meses de transição.
A data da publicação será fundamental para determinar o início da contagem dos prazos.
Como ficam as folgas, os domingos e os feriados?
As duas folgas semanais não precisarão ser consecutivas. Mediante acordo ou convenção coletiva, poderá haver uma distribuição diferente dos descansos, desde que seja garantida a média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mesmo mês, sem ultrapassar seis dias consecutivos de trabalho.
O funcionamento aos domingos e feriados continuará seguindo as regras atuais. Por isso, bares e restaurantes devem verificar as normas coletivas aplicáveis à sua atividade e organizar as escalas para acomodar os períodos de descanso.
O banco de horas e os regimes diferenciados, como a escala 12×36, também poderão ser mantidos, observadas as condições legais e coletivas pertinentes.
Como as empresas devem se preparar?
Para reduzir riscos e facilitar a adaptação, é importante que os empresários comecem a revisar as jornadas atuais, planejar novas escalas e revezamentos, avaliar a necessidade de negociação com os sindicatos e conferir os acordos de compensação, o banco de horas e os sistemas de controle de ponto.
Também será necessário projetar os possíveis impactos operacionais e financeiros, incluindo a necessidade de pessoal e os custos relacionados à reorganização das equipes.
A orientação jurídica é fundamental nesse processo. A equipe da Juliana Duarte Advogados está à disposição para auxiliar bares e restaurantes na análise das mudanças, no planejamento das escalas e na condução das negociações coletivas.
