Em uma decisão recente, a Desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), Dulce Maria Soler Gomes Rijo, concedeu liminar em sede de habeas corpus anulando a determinação de bloqueio judicial do passaporte de um devedor trabalhista. Esta decisão revogou uma ordem de primeiro grau que havia suspendido, inclusive, a emissão de outras vias do documento em nome do executado.
A Desembargadora Dulce Maria tomou a decisão durante um plantão judicial. Ela enfatizou o caráter “indiscutível” da restrição ao direito constitucional de ir e vir, considerando a decisão anterior como um ato abusivo. Em sua argumentação, a magistrada destacou que o devedor tinha uma viagem a trabalho agendada para a quarta-feira, 4 de outubro, apontando assim, os prejuízos que tal medida restritiva poderia causar.
A decisão levanta também reflexões acerca das recentes jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF). A desembargadora destacou que, mesmo que o STF tenha se manifestado anteriormente pela constitucionalidade de tal bloqueio, especialmente em ações voltadas para prestação pecuniária, a eficácia de tal medida é questionável. Ela reforça que a medida impacta gravemente a liberdade individual do devedor, especialmente sua capacidade de locomoção, sem necessariamente garantir a efetivação do crédito devido.
Para garantir a efetividade de sua decisão e evitar quaisquer entraves, foi determinado o comparecimento de um oficial de justiça à sede da Polícia Federal.
O desdobramento deste caso é altamente esperado, uma vez que ele pode definir futuras abordagens em situações semelhantes. Vale ressaltar que ainda cabe recurso à decisão da desembargadora.
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