Por muito tempo, a terceirização nas empresas era apenas para atividades-meio, que são aquelas essenciais para o funcionamento da empresa, porém não lidam com o produto principal. Entretanto, isso começa a mudar a partir das flexibilizações das leis trabalhistas. Assim, já há permissão para a terceirização de atividade fim pelo STF.

No caso, essa decisão ocorreu em 2018, por meio de um julgamento virtual e contou com o voto dos onze ministros, com sete votos a favor da constitucionalidade da terceirização. Inclusive, um dos votos a favor foi justamente o voto do relator do processo, o ministro Gilmar Mendes. 

Esse julgamento diz respeito principalmente à constitucionalidade da Lei 13.429/2017, na qual existe a terceirização para as atividades-fim. Logo após a aprovação da lei, cinco ações foram ajuizadas em confronto à decisão e questionando a legitimidade constitucional da mesma. Isso porque, segundo críticas, esse tipo de terceirização iria tornar precário o trabalho. 

No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal foi ao na direção contrária e entendeu que a Constituição Federal não impõem nenhum modelo exclusivo de trabalho. Dito isso, a empresa fica livre para decidir qual modelo utilizar, desde que haja o cumprimento das normas trabalhistas.

Inclusive, conhecer as normas trabalhistas é um dos principais dever de todo empregador e direito de todo empregado. Por isso, nós do escritório Duarte D’Paula Advogados atuamos com uma equipe preparada no Direito do Trabalho.

Entenda a decisão do STF

A controversa quanto à Terceirização em Atividades-Fim começa a partir da aprovação da Lei 13.429/2017. Isso motivou ao menos cinco ações em questionamento à constitucionalidade desse modelo de trabalho, segundo as próprias normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Inclusive, uma das ações é de autoria da Procuradoria-Geral da República. 

Nessa ação, a PGR afirmou que esse tipo de ação irá tornar muito precário o trabalho, visto que irá enfraquecer as relações de trabalho. Portanto, haveria aí uma clara redução da abrangência dos direitos trabalhistas. Por isso, esse dispositivo legal iria em oposição à constitucional, logo sendo inconstitucional. 

Todavia, a decisão do STF afirmou o contrário. Segundo Gilmar Mendes, não é possível afirmar inconstitucionalidade uma vez que a própria constituição não impõe um modelo único de produção. Desse modo, limitar a ação das empresas para um único tipo de trabalho seria o mesmo que “manter um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização”.

Assim, formou-se um apoio total de 7 ministros à favor da constitucionalidade. Ademais, Gilmar Mendes ainda afirmou sobre a necessidade de superar uma “orientação marxista que demoniza o capital”. Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio aponta para uma insistente relação desigual entre trabalhador e empregado.

Outros ministros a votar contra foram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Fachin, inclusive, alertou sobre o possível desamparo do trabalhador ao permitir as atividades-fim. De qualquer forma, decidiu-se pela constitucionalidade, o que torna legal e livre de outras interpretações o uso de terceirização nas atividades-fim, conforme a seguinte decisão:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objetivo social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

O que é trabalho-fim

Para entender trabalho-fim, torna-se necessário compreender também a relação que se estabelece a partir do trabalho-meio. No caso, o trabalho-meio diz respeito àquele que se realiza em favor da manutenção da empresa ou fábrica, referentes aos serviços que tornam o trabalho final necessário. 

Por exemplo, em uma fábrica qualquer de produção industrial, o trabalho-meio poderia ser a manutenção da iluminação e a limpeza da linha. Assim, o que diferencia de alguém que exerce o trabalho-fim é o fato de que esse trabalhador não precisa, necessariamente, conhecer todos os trâmites do processo de produção e entrega do produto final. 

Por outro lado, os trabalhadores que exercem o trabalho-fim precisam entender muito bem sobre como funciona a fábrica e suas regras de produção. Isso porque esses trabalhadores estarão ligados diretamente à produção do produto final, que seria um carro em uma fábrica de automóveis ou refrigerantes em uma empresa de refrigerantes. 

Desse modo, é comum, ainda hoje, que exista uma grande quantidade de trabalhadores terceirizados nas fábricas para o trabalho-meio. Isso porque essa é uma forma de diminuir a responsabilidade direta da empresa com todos os trabalhadores que ali trabalham. Por outro lado, torna-se cada vez mais comum também terceirizados em trabalho-fim. 

Semelhantemente, o benefício aqui também será a redução da responsabilidade de fazer o acompanhamento desse trabalhador, bem como se livrar de preocupações como recrutamento e seleção. No entanto, também é necessário observar os cuidados com a legislação trabalhista para esses casos. 

Por isso, se o que você busca é uma consultoria completa sobre direito do trabalho, entre em contato com o escritório Duarte D’ Paula Advogados. Nós estamos preparados para ajudar você a sua empresa na defesa e compreensão dos direitos trabalhistas.

Conclusão

Cada vez mais aumenta os caminhos para tornar o trabalho mais produtivo dentro das leis trabalhistas. Esses mecanismos possibilitam ampliar a oferta de trabalho e também aumentar o lucro disponível para empresas brasileiras. 

Isso é visível no exemplo do trabalho-fim terceirizado, visto que é uma clara forma de dar maior oportunidade à empresa no cumprimento de seu objetivo final. Ademais, é também uma nova oportunidade a quem busca emprego, visto que novas vagas podem ser abertas e se tem a ampliação do emprego com CLT.

Ainda assim, existem controversas que precisam ser consideradas, bem como leis trabalhistas para se atentar. Por isso, a observação das leis trabalhistas se torna ainda mais necessária, justamente para que toda a contratação e manutenção do trabalho seja feita dentro da lei e com respeito máximo ao trabalhador.

Na hora de lidar com as leis trabalhistas, nada melhor do que contar com uma equipe preparada para ler e interpretar essas leis com todo o profissionalismo. Nesse quesito, nós do escritório Duarte D’ Paula Advogados podemos te ajudar! Isso porque nós também trabalhamos com o direito trabalhista e estamos prontos para te ajudar nessa empreitada. Mas essa não é a nossa única área de atuação, visto que nossa frente é muito ampla e atende todas as especialidades. Assim, se você busca a ajuda de um advogado ou de uma equipe jurídica, acesse o nosso site e saiba como nós podemos te ajudar!