A pandemia causou enormes rombos financeiros, seja para pessoas físicas ou jurídicas. O principal motivo para isso foram as demissões em massa, redução de salários e até mesmo, em situações mais alarmantes, o fechamento de lojas. Todo esse contexto nos faz refletir sobre como as instituições financeiras tem se portado durante este momento. Será que elas estão ajudando seus clientes da maneira correta e mais efetiva? É aí que entra o assunto do nosso artigo de hoje, a Teoria da Imprevisão.
Por certo período ela acabou caindo no esquecimento, porém, por conta do coronavírus a Teoria voltou com tudo e está sendo utilizada por diversos consumidores. Assim, é preciso que ela seja empregada com prudência. Mas será que é isto que está acontecendo? Para entender melhor esta questão, o ideal é que primeiramente consideremos o conceito da Teoria da Imprevisão. Acompanhe!
O que é a Teoria da Imprevisão?
A Teoria da Imprevisão está expressa, mesmo que de forma indireta, no Código de Defesa do Consumidor, por meio dos arts. 6º, inciso V e 51º, primeiro parágrafo da lei 8.078/90. Ela reflete na possibilidade de desfazimento ou revisão forçada do contrato uma vez que, por conta de eventos imprevisíveis e/ou extraordinários, a prestação de uma das partes tornar-se exageradamente onerosa.
Note que, apesar disso, para sua utilização é imprescindível que a parte evidencie a maneira como sua vida financeira foi modificada em razão do evento imprevisível. Trata-se de uma forma dinâmica de não banalizar este recurso tão importante, auxiliando aqueles que realmente estão necessitados e evitando acudir os que não precisam, gastando recursos de maneira desnecessária.
Como o judiciário está atuando
Para que seja viável averiguar de maneira rápida e eficaz como o judiciário vem decidindo os casos envolvendo a Teoria da Imprevisão durante o momento de pandemia foi efetuada uma pesquisa sobre as mais recentes decisões com o motor de busca de coronavírus pelos tribunais nacionais.
A constatação foi que em casos onde não existia uma clara comprovação da alteração financeira e a maneira como a crise impactou o orçamento, a tendência jurisdicional é de considerar tais demandas temerárias, a fim de evitar uma quantidade de solicitações excessivas.
Entretanto, uma vez que apurado a verdadeira necessidade do consumidor, de acordo com o caso concreto e com a comprovação evidenciada, os ajustes que efetivamente se adequem a sua situação financeira e busquem adequar os contratos celebrados com sua nova realidade econômico-financeira devem ser aplicados de forma imediata.