O juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu, pelo período de 90 dias, os pagamentos das prestações ajustadas em cédulas de crédito bancário entre um restaurante e uma instituição financeira. Para ele, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não for responsável por eles e por isso definiu a suspensão de pagamento de dívida bancária da empresa.

Entenda o contexto para a suspensão do pagamento de dívida bancária

O restaurante firmou duas cédulas de crédito bancário, no valor total de R$ 3 milhões. O pagamento em parcelas era feito normalmente, porém a empresa começou a enfrentar problemas para realizá-lo quando a situação econômica de nosso país mudou drasticamente devido à pandemia do coronavírus.

Por conta do período de lockdown, o restaurante precisou fechar as portas, alegando estar sem faturamento. Desse modo, pediu a suspensão temporária dos pagamentos das prestações ao banco, sem cobrança de multa.

Mario Chiuvite acolheu o pedido e, para justificar a sua decisão, mencionou o decreto estadual que regulamentou a quarentena em São Paulo.  Este proíbe o atendimento presencial em restaurantes, e dessa forma, acabou prejudicando de maneira direta a atividade do autor da ação.

Para ele: “O caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade da parte que não deu causa ao seu advento, consoante preceitua o artigo 393 do Código Civil”. Assim sendo, juiz salientou que, no ato da assinatura dos contratos com o banco, o estabelecimento não tinha como antever o surgimento de uma pandemia. Esta, que atingiria em cheio sua atividade econômica, praticamente paralisando-o.

A importância do estado no momento de pandemia

Mario Chiuvite Júnior ainda destacou que é neste momento que o Estado precisa intervir, visando equilibrar as relações jurídicas em geral. Dessa forma será possível garantir o interesse público, evitar maiores e mais profundos prejuízos a todos. Principalmente àqueles que se mostram mais vulneráveis na relação jurídica estabelecida,

Para justificar a suspensão do pagamento de dívida bancária, o juiz ainda completou, dizendo que o perigo de dano a eventual direito da parte autora decorre do fato de que a não concessão da presente medida, neste momento processual, poderia gerar evidentes e sérios prejuízos à subsistência do restaurante e, consequentemente, aos seus funcionário.

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