O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de FGTS feitos diretamente na conta de instituições bancárias do trabalhador quando isso faz parte de um acordo homologado pela Justiça do Trabalho, mesmo contrariando a legislação vigente.
Segundo o relator, ministro Teodoro Silva Santos, embora a lei determine o depósito de todas as parcelas do FGTS na conta vinculada, os acordos homologados na Justiça trabalhista foram submetidos ao crivo do judiciário e não podem ser desconsiderados pela Justiça Federal ou pelo STJ.
O ministro destaca que ainda que a lei dispusesse claramente sobre a necessidade de depósito de todas as parcelas devidas do FGTS na conta vinculada, houve muitos acordos em processos trabalhistas que estabeleceram o pagamento direto para o trabalhador, e tais acordos muitas vezes não eram comunicados à CEF, o que levava à proposição de execução fiscal contra o empregador para cobrança do fundo.
Contudo, a decisão também preserva os direitos da União e da Caixa Econômica Federal de cobrar parcelas do FGTS que devem ser incorporadas ao fundo e que não pertencem ao trabalhador como juros e multas, evitando prejuízos ao fundo, que não participa diretamente das negociações trabalhistas.