Certamente você já ouviu falar sobre Startups. Esta forma de negócio inovadora e tecnológica é relativamente recente, mas já se impôs de uma maneira impressionante em nossa sociedade. Geralmente elas se destacam, principalmente, pelas alternativas diferenciadas que são fornecidas frente a outros produtos e/ou serviços já disponíveis no mercado a mais tempo e que podem ser considerados “comuns” ou até mesmo ultrapassados, em determinadas ocasiões.

Um ponto em comum, que já é basicamente regra entre esses modelos de empresa, é o capital inicial muito baixo do negócio. Inclusive, na grande maioria dos casos, os gestores de Startups afirmam que o seu principal “capital” e motivação para que tudo dê certo é a motivação trazida pela ideia inicial e/ou criação da empresa. Fato é que, como citado, elas tentam se diferenciar no mercado sempre trazendo algo novo e que rompa barreiras. É comum que esse “novo” chegue  com um caráter incremental e até mesmo otimizando tecnologias já existentes.

De forma geral, isso tende a ocorrer de duas maneiras: ou o gestor da startup surge com uma nova tecnologia, apresentando geralmente algo aprimorado a partir de um dispositivo já existente, ou até mesmo utilizando uma técnica já consolidada para uma nova finalidade. Mas o ponto principal quando se fala de Startups, e até mesmo a temática que irá nortear o nosso artigo de hoje, é saber que esse modelo de negócio, seja ele incremental ou disruptivo, é a busca pela solução de problemas de maneira simples e dinâmica.

As startups estão altamente presentes em nossas vidas

A importância da proteção de ideia das Startups no Brasil

As startups estão cada vez mais presentes em nosso cotidiano. Trata-se de uma afirmação lógica, uma vez que não é preciso ir muito longe para encontrar esse modelo de negócio sendo exercido. Com isso, é inevitável que cada vez mais as pessoas se utilizem de todas as tecnologias dispostas por elas. Um exemplo bem básico, mas que demonstra isso na prática, são as fintechs, startups empenhadas em otimizar o serviço financeiro disponibilizado pelos bancos. De maneira geral, elas alavancam operações importantes, como a contratação de um serviço de logística ou até mesmo de transporte pessoal.

É importante colocar na cabeça que, querendo ou não, essas empresas são fundamentais para o desenvolvimento da sociedade de maneira geral. Para constatar tal afirmação basta olharmos para aplicativos comuns de nosso dia a dia, como o Waze, Ifood, Rappi e Uber. Tratam-se de resultados de processos de modernização efetuados por empresas inovadoras, descontentes com sistemas arcaicos e relativamente burocráticos. Observando tal cenário, iremos propor uma nova regra aqui: todas as startups que se provarem minimamente importantes para a sociedade devem ser protegidas desde os primeiros passos do empreendimento em busca de consolidação no mercado no qual pretende se inserir.

Isso vale bastante e pode ser extremamente importante, uma vez que, como já destacado no decorrer de nosso texto, a grande maioria (senão todas) startups sofrem com falta de capital para ser investido em seus primórdios. Portanto, nesse momento, o seu principal combustível, se assim podemos dizer, será a força de vontade e possíveis apoios externos.

A procura pela consolidação no mercado

A importância da proteção de ideia das Startups no Brasil

Como já destacado, a consolidação no mercado não é algo fácil para as startups. Durante esse processo elas passam por diversas fases. Geralmente, a primeira delas envolve a busca por possíveis investidores. Com isso, fica nítida a busca da nova empresa pela construção do MVP (Produto Minimamente Viável). Esse investimento ou capital inicial pode ser utilizado até mesmo para o desenvolvimento de um software ou dispositivo, possibilitando que a empresa exponha o seu verdadeiro potencial. Entretanto, nessa fase inicial muitas empresas também buscam algo extremamente importante: a segurança jurídica.

E, para que isso seja possível, é preciso obter todo o resguardo possível para que a ideia não venha a ser usurpada por terceiros ou mesmo pelo investidor estratégico. Existem maneiras bastante utilizadas para efetuar essa proteção, como a celebração do Memorando de Entendimentos (MOU), o Acordo de Confidencialidade (NDA), o registro da ideia nos termos da Lei do Inova Simples e a proteção tradicional através do registro em consonância com a Lei de Propriedade Industrial.

Sobre o MOU e o NDA

Note que o primeiro item citado talvez seja o mais importante entre todos. Ele pode ser utilizado de diversas maneiras. Entre elas, podemos destacar um possível acordo preliminar de sociedade ou mesmo para que um terceiro que tenha interesse em investir na ideia, tenha acesso ao capital inventivo. Aqui, o importante é saber que o acesso de um terceiro à ideia em questão pode ocorrer para uma mera análise de um equipamento ou até mesmo para a exposição de um modelo de negócio. Compreenda que a celebração do MOU é fundamental para que a Startup possa expor o que produz com menos riscos de um terceiro de má-fé vir a participar da rodada de investimentos apenas com o fim de copiar a ideia.

Em seguida, após a celebração do MOU, é importante celebrar também um Acordo de Confidencialidade (NDA). Trata-se de uma questão extremamente importante para que, aqueles que forem realmente investir na sociedade ou mesmo para os participantes efetivos do projeto. Isso se dá pelo fato do NDA ser um documento mais completo. Desse modo, nele podem ser adicionadas cláusulas de forma mais específica, delimitando as informações que serão reveladas, a forma como estes dados serão aproveitados. Também, no NDA, é possível estabelecer direitos e obrigações, inclusive com a definição das punições em caso de descumprimento e o prazo de validade do sigilo.

É importante saber que todos os dispositivos descritos aqui são essenciais para a “vida” de uma startup, ainda mais em sua fase inicial. Principalmente quando falamos sobre este modelo de negócio, a proteção contratual (e todos os outros tipos de proteção possíveis) se dão como imprescindíveis. As startups precisam de tempo para se consolidarem no mercado e poderem alterar a sociedade com suas inovações.

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