Tendo em vista a necessidade de manutenção dos serviços essenciais aos cidadãos e caminhoneiros diante da Pandemia de COVID-19, uma churrascaria que presta serviço de assistência às atividades essenciais localizada às margens da Rodovia Raposo Tavares, impetrou Mandado de Segurança contra o funcionamento parcial das atividades, tendo recebido deferimento da liminar em 27 de julho de 2020.
Por conta do Decreto Estadual nº 64.881/2020, o Restaurante somente podia funcionar até as 17h, mesmo oferecendo serviços que são considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas, restaurante, loja de conveniência, local para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o trafego de pessoas na região.
A empresa argumentou que durante o período noturno se manteve apenas com o serviço de Delivery, com medidas sanitárias preconizadas à se evitar a propagação do COVID-19, entretanto, que diante da flexibilização do isolamento social e, havendo a observância ao plano de sanitização, não se mostrava apropriado a manutenção do horário de funcionamento restrito.
Neste sentido, o Magistrado acolheu o pedido da empresa para funcionar regularmente no período diurno e noturno: “”Pese notória situação de pandemia mundial causada pela Covid-19, evidencia-se que atividades desempenhadas pela impetrante podem ser caracterizadas como acessórias a serviços considerados essenciais (transporte intermunicipal e/ou interestadual de cargas diversas — muitas delas ligadas ao insumo e regular abastecimento da população em geral e de instituições públicas e privadas consideradas essenciais —, atendimento a policiais rodoviários, viajantes e demais usuários que desempenham tais serviços”, afirma a decisão.
Segundo o Magistrado, o deferimento se consubstancia com pedidos similares de outros restaurantes localizados a beira de importante rodovias, inclusive previamente a instituição do denominado “Plano São Paulo”, momento de maior restrição à circulação de pessoas, sendo que a imposição de fechamento poderia gerar riscos ao empreendimento, e a falta de assistência àqueles necessitam da estrutura após o horário imposto.