Assim como em todo o planeta, no Brasil existe uma forte inclinação para a criação de contratos de trabalho mais flexíveis. Trata-se de uma tendência que possibilita a existência de modernas formas de trabalho baseadas no surgimento de novas demandas do meio empresarial. Entre elas, podemos citar o crescimento do regime de trabalho intermitente.

O regime de trabalho intermitente já existe há certo tempo, mas angariou maior visibilidade nos últimos tempos por conta do período de crise ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. Ele se configura como uma alternativa extremamente interessante uma vez que pode, certamente, garantir flexibilidade aos empregadores, assim aos empregados, que nem sempre desejam possuir um emprego em tempo integral.

O contexto do regime de trabalho intermitente em território brasileiro

O regime de trabalho intermitente foi implementado no Brasil em 2017, decorrente de alterações promovidas pela reforma trabalhista deste ano. Esta foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês de julho, entrando em vigor em novembro do mesmo ano. Mas o que configuraria um regime de trabalho intermitente?

Note que, segundo a legislação brasileira, este tipo de contrato abrange todos os indivíduos contratados para trabalhar de maneira descontínua. Ou seja, ela remete aos funcionários que prestam serviços em períodos alternados de tempo, sendo estes períodos horas, dias ou até mesmo meses. Ainda é importante saber que esta definição é independentemente das atividades desempenhadas pelo empregador ou do empregado.

Porque este regime é uma excelente alternativa para a crise?

O regime intermitente se apresenta como uma excelente possibilidade para o período de crise pois, além de ser altamente flexível, pode não excluir os trabalhadores incluídos neste regime da cobertura previdenciária.

Logo, sua utilização, de certa maneira, garante a manutenção da cobertura, evitando qualquer tipo de lacunas nos períodos contributivos.

Desse modo, os trabalhadores podem recolher, de forma voluntária, contribuições previdenciárias toda vez que receberem menos de um salário mínimo mensal por trabalhar poucas horas em um determinado mês.

Em outras palavras, um trabalhador intermitente assegura, simultaneamente, a continuidade de seu emprego e da previdência social.

Sendo assim, de certa forma, novos postos de trabalho formais nascerão, possibilitando que haja proteção das leis trabalhistas para pessoas que no momento atual mantêm relações de trabalho precárias e que não têm um contrato formal de emprego meramente por não se encaixarem em nenhum contrato de trabalho regular em tempo integral. Este novo arranjo de trabalho flexível, existente desde meados de 2017, se demonstra benéfico tanto para o empregador quanto para o empregado.

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