A enorme crise provocada pela pandemia do novo coronavírus levou muitas empresas a buscarem alternativas para manter uma boa saúde financeira. Entre elas, podemos destacar a contratação de empregados em regime de tempo parcial.

Trata-se de uma questão advinda da Lei nº 13.467/2017, Reforma Trabalhista do ano de 2017, e que sofreu algumas alterações desde então. Mas afinal, o que significa contratar um empregado em regime de tempo parcial?

De acordo com a Reforma Trabalhista, a contratação em regime de tempo parcial pode ser efetuada de duas maneiras distintas. A primeira não pode exceder 30 horas semanais e não oferece a possibilidade de horas suplementares semanais. Já a segunda é aquele cuja duração não pode ultrapassar 26 horas semanais, entretanto com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras semanais.

Note que no segundo caso, é possível que as horas acordadas sejam compensadas na semana seguinte. Uma vez que elas não sejam cumpridas, devem ser imediatamente quitadas da folha de pagamento.

Em ambas as situações, as férias passam são concedidas da mesma forma que para os empregados em regime tradicional. Assim sendo, é possível garantir de 12 a 30 dias, dependendo da quantidade de faltas no período aquisitivo das férias. Ainda, todos os funcionários enquadrados nesse regime possuem direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

 

E como o salário pode ser calculado no regime de tempo parcial?

 

Assim como no regime convencional, para o regime de tempo parcial o salário é pautado na duração da jornada semanal de trabalho dos funcionários. Entretanto, existem algumas regras que devem ser acentuadas, uma vez que este regime se difere em muitos aspectos do regime normal. São elas:

  1. Caso a jornada for de até 30 horas semanais, a jornada mensal será de 150 horas. Logo, a empresa necessita dividir o valor do piso normativo da categoria por 220 horas (que é o equivalente a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais) e multiplicar o resultado pela referência mensal do trabalhador;
  2. Se a jornada for de até 26 horas semanais, a jornada mensal será de 130 horas. Assim, é preciso dividir o valor do piso normativo da categoria pelas mesmas 220 horas, multiplicando o resultado final pela referência mensal do trabalhador.

A grande vantagem em todo esse processo é a existência de uma maior flexibilidade, viabilizando a adoção desse regime em quase todos os ramos de atividade. Também, a adoção do regime de tempo parcial favorece e garante aos funcionários direito a um maior período de férias. Com ela, eles também podem optar pela conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, o que antes não era possível.

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