Três lojas de Shoppings de São Paulo conseguiram na justiça, por meio de liminares, a redução de aluguel, em decorrência de todos os problemas causados pelo coronavírus, de forma proporcional às fases de reabertura do comércio em todo o estado.
Todos os estabelecimentos reivindicaram, através de ações, a revisão do aluguel contra os shoppings em que estão locadas. O argumento para isso é que a principal atividade econômica foi profundamente prejudicada com a proibição temporária do comércio, para o combate à pandemia.
Entenda os 3 casos que envolveram a redução de aluguel
Redução de aluguel no Pátio Higienópolis
Em São Paulo/SP um estabelecimento que comercializa lingeries e vestuários femininos procurou a justiça para entrar com ação contra o Shopping Pátio Higienópolis, argumentando que existiu um desequilíbrio contratual.
O principal argumento foi que as condições do uso do imóvel foram seriamente impactadas durante o período de pandemia. Agora, com a reabertura gradual dos estabelecimentos, a loja pleiteia o reajuste da locação de acordo com cada fase de reabertura do comércio.
A tutela requerida foi concedida, determinando a suspensão da exigibilidade do aluguel mínimo para o pagamento de 6,66% do aluguel a partir de 11 de junho e demais meses, contados os trinta dias da mesma proporção. O reajuste deverá ser efetuado assim que alcançada a fase 3 da reabertura, na proporção de 20%, e na proporção de 60% na fase 4.
Redução de aluguel no Iguatemi Campinas
Já no shopping Iguatemi Campinas, uma boutique também decidiu abrir uma ação revisional de aluguel. Desse modo, o juiz de Direito Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 9ª vara Cível de Campinas/SP, julgou que a situação em razão da grave crise epidemiológica por conta da rápida disseminação da covid-19 culminou com evidentes e indiscutíveis reflexos na esfera financeira e econômica da sociedade como um todo.
Assim sendo, constatou tratar-se de hipótese de caso fortuito e força maior, cuja situação se mostra imprevisível, atingindo o correto cumprimento da obrigação pela loja. O juiz deferiu parcialmente a tutela pleiteada para autorizar o abatimento do valor do aluguel, devendo a loja consignar em juízo o valor referente a 6,6% do aluguel, a contar de 11 de junho e demais meses, contados os 30 dias na mesma proporção, com base nos dias em que efetivamente tenha funcionado.
Redução no Iguatemi São Paulo
O processo contra o shopping Iguatemi em São Paulo, reivindicado por uma loja de comércio de eletrônicos e eletrodomésticos, alegou tutela de urgência para redução de aluguéis, taxas condominiais e fundo de promoção e propaganda exigidos pelo estabelecimento, em razão da pandemia.
Ao examinar o pedido, a juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível do foro central de SP, resolveu atendê-lo. Ela constatou que, no caso, o shopping indicou que deu desconto aos locatários em março, e isenção de aluguel nos meses de abril e maio. Também em junho, ainda por liberalidade, existiu redução dos aluguéis e condomínio, mas, quanto à autora, não esclareceu qual teria sido exatamente o abatimento aplicado.
Ao deferir a tutela, a juíza considerou que, como a loja pode hoje funcionar por 4 horas ao dia (fase 2). Isso equivale a 1/3 do tempo normal. Desse modo, a redução de aluguel deve ser proporcional, sendo reduzido para 1/3 do valor mínimo estabelecido em contrato. Sendo assim, quando instituída a fase 3, o valor será de 50%, quando a loja poderá funcionar 6 horas por dia. Em relação à taxa condominial e fundo de promoção, deverão ser reduzidos em 25% do valor regular.