dor CLT pode faltar ao trabalho estando protegido pela lei? Imprevistos ou eventos importantes sempre acontecem, mas quando se trata de trabalho, nem sempre sabemos se poderemos estar presentes nesses momentos, é quando vemos a importância de conhecer nossos direitos e saber quando existe uma falta justificada, seja por um casamento, nascimento, morte ou serviço militar, continue lendo para saber quais motivos estão protegidos pelo Art. 473 do CLT.
As Leis Trabalhistas foram criadas para proteger os empregadores e empregados, definindo melhor as regras dessa relação, e assim foi criada a Consolidação das Leis Trabalhistas ou CLT, que todo mundo com certeza já ouviu falar, mas muitos não sabem realmente o que significa.
Assinada inicialmente por Getúlio Vargas em 1943, a CLT recebeu diversas alterações durante os anos, mas será que qualquer trabalhador é regido por essas leis?
Será que as leis do CLT se aplicam a mim?
Para ser protegido pelas Leis Trabalhistas não basta apenas ter um vínculo empregatício, você precisa ser um trabalhador urbano, mesmo que em área rural, muitos acham que só se enquadram nesse regime os trabalhadores com vínculo de emprego formal, ou seja, com carteira assinada.
Poucos sabem que mesmo sem a carteira assinada, você tem a opção de reivindicar seus direitos na justiça, comprovando que seu trabalho cumpre os requisitos legais para ser considerado um empregado, e, portanto, ter os direitos garantidos pela CLT.
Para fazer parte deste grupo de pessoas, o empregador deve prestar serviço de forma periódica, logo, de maneira constante e não eventual, além de ser pessoa física que preste serviço sem terceirizar suas obrigações, e que recebe uma contraprestação por esse serviço, em forma de salário.
Agora que ficou claro quais tipos de trabalhadores se enquadram no CLT, vamos ver para quais deles essas leis não se aplicam.
Quem não se enquadra para ser um empregado CLT?
Existem alguns tipos de trabalho que não podem ser protegidos pelas leis do CLT por não cumprir alguns requisitos, primeiramente, apenas trabalhadores urbanos podem desfrutar desses direitos, portanto, trabalhadores rurais, ou seja, pessoas físicas que prestam serviços agrícolas ou pecuários não podem participar do regime CLT, eles estão acompanhados dos servidores públicos da União dos estados, municípios e Distrito Federal, das pessoas jurídicas ligadas à administração pública, ou melhor, os servidores de autarquias.
Os estagiários, jovens aprendizes, voluntários também não podem ser CLT, os trabalhadores que são pessoas físicas prestando um serviço que não é uma atividade empresarial, ou para uma família, em forma de empregados domésticos também fazem parte desse grupo.
Apesar de abranger diferentes profissões e estar em constante crescimento, outro conjunto de trabalhadores que não são CLT, são os autônomos, por prestarem serviço de forma eventual e sem subordinação.
Quais os benefícios do CLT e quando o empregado pode faltar?
Os trabalhadores que se enquadram no regime CLT podem desfrutar de alguns benefícios como décimo terceiro, férias, FGTS, seguro desemprego e INSS, mas quando o assunto é faltar ao trabalho, sabemos que fica um pouco mais complicado.
É comum perdemos alguns eventos especiais por estarmos trabalhando, mas você sabia que em alguns deles a falta é justificada? O Art. 473 do CLT é o responsável por determinar em quais situações um empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem que seu seja prejudicado.
De acordo com esse artigo, em casos como o de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou um dependente econômico que esteja declarado em sua carteira de trabalho e previdência social, o empregado tem direito a faltar até 2 dias consecutivos.
O empregado pode deixar de prestar serviço por até três dias consecutivos em virtude de casamento, e por até 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho (contando a partir da data de nascimento do filho), adoção ou guarda compartilhada.
Para uma doação de sangue voluntária e devidamente comprovada, o empregador terá direito a faltar por até um dia, em cada doze meses de trabalho, para se alistar eleitor, serão até 2 dias consecutivos cedidos.
Direitos em caso de serviço militar
No período de tempo em que o empregador precisar cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do Art. 65 da Lei n. 4.375, e também nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.
O empregador tem direito ao tempo que for preciso quando for necessário o comparecimento a juízo, o mesmo ocorre nos casos em que o empregador está na qualidade de entidade sindical, participando em reuniões internacionais onde o Brasil for membro.
Seguindo com as situações em que o empregador tem direito ao tempo necessário, acontece nos casos de acompanhante, de sua companheira em até 6 consultas médicas ou exames durante a gravidez, e por um dia para acompanhar seu filho de até seis anos em consulta médica.
E por fim, para os casos de exames preventivos de câncer devidamente comprovados, o empregado pode faltar até 3 dias em cada 12 meses de trabalho, além desses motivos protegidos por esse artigo, existem alguns outros que podem justificar uma falta.
Quais os direitos em casos de greve?
Em casos de greve (protegido pelo art. 9 da CF), de licença a maternidade, onde a mãe pode ficar afastada por até 120 dias consecutivos, se o empregador for mesário, ele terá direito a folgas em dobro, já para os casos de doença, o empregado tem direito a até 15 dias com atestado antes de entrar na previdência social.
Para as doadoras de leite materno, desde que comprovada via atestado, serão concedidos os dias equivalentes mesmo que a doação seja feita durante a licença a maternidade, e por último, em casos de atraso ou falta por problemas com o transporte público, pode ser feito o abono desde que comprovado.
Preciso faltar, como faço para justificar no trabalho?
Para manter uma boa imagem e relação profissional, é importante comunicar seus gestores sobre a necessidade de alguma falta com antecedência sempre que possível, mesmo que seja um imprevisto, seus superiores devem ser comunicados o mais rápido.
Para o caso das faltas justificadas, algum documento que comprove o motivo da falta será necessário, desde certidões no caso de casamentos, óbito e nascimento, atestados e comprovantes de inscrição ou presença.
O importante é apresentar essa comprovação o quanto antes, apesar de não existir uma definição de prazo prevista no CLT, além disso, as empresas costumam criar seus próprios métodos para o envio dessa documentação, que costumam ser de 24 a 48 horas.
E aí? Agora já sabe quando um empregado CLT pode faltar ao trabalho?
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