O mercado de itens usados é bastante movimentado no Brasil. Tal questão ainda é extremamente impulsionada pelo considerável número de compras efetuadas pela internet na atualidade. Muitas vezes o indivíduo compra o produto online e quando recebe a mercadoria, ela não corresponde às suas expectativas. Entretanto, existem outros inúmeros motivos que tendem a provocar a revenda. Nesse contexto, existe uma questão muito importante e que pode influenciar a vida de muita gente: O que fazer quando comprar um produto usado com defeito? Pensando nisso, resolvemos elaborar um artigo sobre o assunto, elucidando qualquer tipo de dúvida existente sobre ele.
Note que o texto tentará passar todas as informações necessárias de maneira simplificada, o que facilita a compreensão de todos. Assim é possível que você compreenda todos os seus direitos e saiba aplicá-los uma vez que seja necessário. Também é preciso entender que, neste texto, além de exemplificar a forma de proceder em caso de compra de produto usado com defeito, também tentaremos esclarecer a melhor maneira de lidar com compradores inadimplentes e outros possíveis desentendimentos entre as partes que possam ocorrer. Acompanhe!
O que fazer quando comprar produto usado com defeito ou ter qualquer outro problema relacionado ao e-commerce?
O primeiro passo para resolver o problema de compra de produto usado com defeito ou qualquer outro tipo de empecilho relacionado ao e-commerce é compreender a natureza da adversidade. Esta pode ser referente ao estado/qualidade do produto, forma/prazo limite de pagamento e outros tipos de desentendimentos. Somente a partir daí é possível determinar quais providências serão tomadas em relação ao problema. Nesse sentido, ainda é necessário averiguar se a desavença principal não gerou outros problemas entre o vendedor e o comprador, como cobrança para familiares e até mesmo danos morais ou crimes contra a honra.
Outro ponto de análise e que pode influenciar diretamente no caso são os participantes da negociação. Isso é, se o produto em questão foi vendido por uma empresa (pessoa jurídica) ou por uma pessoa física. Trata-se de uma questão importante, pois no caso das empresas, o anúncio e venda de produtos se dá como a sua forma habitual de atuação, se configurando como sua (ou uma das suas) atividade principal. Entretanto, a mercadoria também pode ser comercializada por um profissional autônomo.
A mesma distinção vale para o comprador. Este pode ser um comprador não eventual ou até mesmo alguém que busque lucrar com revendas. Entretanto, dado o cenário, vamos às possíveis soluções. É completamente viável a aplicação do Código do Consumidor na hipótese, com todas as regras de proteção nele presente, como garantia, direito de arrependimento, responsabilidade por defeito ou vício, responsabilidade solidária e inversão do ônus da prova. Entretanto existem algumas particularidades que devem ser destacadas.
As particularidades desse tipo de caso
É preciso compreender que esse tipo de caso conta com algumas particularidades. Por exemplo, caso o vendedor seja uma pessoa física que está simplesmente se desfazendo de algum produto que não lhe interessa mais, esteja este usado ou não e sem habitualidade, esta relação de compra e venda deve ser regida pelo Código Civil e não pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso o modo como ambas as partes devem proceder sofre severas mutações.
Em primeiro lugar, a compra e venda cível, enquanto negócio jurídico, conclui-se apenas com a tradição, que é a entrega física do produto. Logo, em uma situação como essa, o vendedor fica na responsabilidade do produto apenas até o ato da entrega. Contudo, pode ser que o pagamento seja realizado de maneira antecipada. Com isso, caso exista qualquer tipo de defeito na hora da entrega, o vendedor é obrigado a devolver, de forma integral, o valor pago pelo comprador.
Vale o destaque de que quando o envio é efetuado a distância, não havendo assim um contato entre o comprador e o vendedor, ele deixa de ser responsabilidade do vendedor no momento em que for entregue a transportadora. Além disso, uma vez que o envio é feito a distância por opção do comprador, o mesmo deve arcar com o risco do transporte. Ainda, em caso de extravio ou dano durante o transporte é possível o direito de regresso por parte do comprador, na esfera consumerista, contra a empresa de frete, ou mesmo o portal de anúncios. Uma exceção ocorre quando o produto não é entregue por culpa do comprador, que informou o endereço errado, ou não estava presente no endereço combinado.
E se houverem defeitos prévios no produto?
Uma vez que exista qualquer tipo de problema no produto, impera no Código Civil a presunção de boa-fé. O principal objetivo é que não exista um conflito mais sério nesse tipo de caso. Assim, o Código Civil traz à tona uma modalidade conhecida como venda sujeita a prova. Esta questão remete principalmente a compras online onde é exigido um teste funcional e somente após a utilização do teste a venda pode ser efetuada. Tal técnica se assemelha a casos onde o vendedor chama o comprador para testar o produto por um tempo determinado, como por exemplo um comprador que testa uma televisão pelo período de uma semana.
É comum que a compra seja efetuada previamente ao teste, mas caso o cliente não goste ou se adapte ao produto, ele receba o seu dinheiro de volta. No caso das compras online acontece algo semelhante e, uma vez que não seja detectada qualquer tipo de falha, basta que o comprador sinalize com um e-mail ou mensagem para confirmar que ficará com o produto vendido. Vale lembrar que após sinalizar com um “OK”, o comprador não pode voltar atrás. Ou seja, é preciso realmente testar o seu produto para não encontrar qualquer defeito futuramente. Outra dica bastante valiosa para não se encrencar com um produto usado com defeito é sempre exigir o máximo de informações possível de seu vendedor, visando saber de forma nítida quem ele é.