O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele pode ser sacado em diversas ocasiões. Entretanto, para isso é necessário que o trabalhador em questão efetue depósitos mensais, o que nem sempre acontece. Nesse contexto, o STJ decidiu que o prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos para as ações distribuídas até 13 de novembro de 2019.
Entenda mais sobre o caso e o prazo para cobrar depósitos do FGTS
Todo o imbróglio teve início quando o Estado do Amazonas requisitou a aplicação da prescrição de cinco anos na ação ajuizada por uma servidora temporária para receber verbas trabalhistas, inclusive parcelas do FGTS.
Assim sendo, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, relativamente aos contratos de trabalho em curso no momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação para adquirir parcelas vencidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ocorreu até 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito à prescrição trintenária. Desse modo, o recurso acabou sendo negado.
Dada a situação, o TJ do Amazonas impôs que o Estado necessitaria pagar à servidora todo o período trabalhado. Isso inclui todo o período ocupacional entre abril de 2010 e março de 2017. Isso é válido uma vez que se considere a prescrição de 30 anos.
O contexto do caso
No julgamento inicial do STF, foi enunciada a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relacionadas a valores não depositados no FGTS. Entretanto, ocorreu uma modulação dos efeitos. Com isso, o principal objetivo era resguardar a segurança jurídica.
Dessa maneira, o Supremo instituiu o prazo de cinco anos para os casos em que o termo inicial da prescrição ocorreu após a data do julgamento, em 13 de novembro de 2014. Já para as hipóteses com o prazo prescricional em curso, é necessário empregar o que ocorrer primeiro. Assim, serão 30 anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir da decisão.