Infelizmente a pandemia provocada pelo coronavírus provocou uma série de demissões no mundo dos negócios. Apesar de preocupante, trata-se de algo considerado comum diante da situação que vivemos. O que acaba gerando mais dúvida é a questão do plano de saúde. Muitos querem saber como ele irá funcionar para funcionários que forem demitidos sem justa causa. E se você também tem suas inseguranças em relação ao tema, acompanhe o artigo até o final para saná-las.

Plano de saúde para funcionários demitidos sem justa causa garantido por lei

Fato é que o artigo 30 da lei 9.656, de 1998, que por sinal é conhecida como Lei dos Planos de Saúde, concede ao empregado, nessa condição, o direito à manutenção do contrato de plano de saúde após a sua demissão.

Sendo assim, essa regra possibilita ao empregado, que contribuía com o pagamento de parte da mensalidade do plano de saúde oferecido pela empresa empregadora, o direito de mantê-lo após ser demitido. Isso é válido desde que a demissão não ocorra por justa causa.

É importante entender que a norma prevê que o empregador deve informar ao empregado sobre a possibilidade de manutenção de seu plano de saúde. Desse modo, o funcionário terá o prazo de 30 dias contados da demissão para expressar seu desejo de permanecer vinculado à operadora de saúde.

O grande requisito dessa permanência é que, a partir de então, o empregado terá que assumir integralmente o pagamento da mensalidade do plano de saúde. Isso inclui a parcela que era paga pelo empregador, devendo, inclusive, manter seu contrato de seguro saúde com todas as condições que possuía.

É interessante destacar que esse direito também é estendido aos dependentes, ou seja, todo o grupo familiar pode dar continuidade ao contrato junto à operadora de saúde. Esta é uma informação bastante valiosa dado o período delicado que vivemos.

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