O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou novas orientações, em conjunto com a Receita Federal, sobre como registrar as contribuições previdenciárias em decisões trabalhistas.
A partir de 1º de outubro de 2023, as contribuições previdenciárias definidas em decisões judiciais devem ser registradas nos sistemas eSocial e DCTFWEB – Reclamatória Trabalhista.
- Para decisões até 30 de setembro de 2023: o recolhimento das contribuições deve ser feito usando a GFIP e a GPS, com o código “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”. Não é necessário usar o evento “S-2501” no eSocial.
- Para decisões a partir de 1º de outubro de 2023: os registros no eSocial serão feitos pelos eventos “S-2500” e “S-2501”. As contribuições informadas no “S-2501” serão incluídas na DCTFWEB, gerando a DARF para pagamento.
Essas mudanças buscam padronizar o processo de registro e recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de decisões trabalhistas.
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