Existem diferentes modelos de contrato de trabalho. Cada um deles apresenta as suas particularidades, que podem representar benefícios e até mesmo danos ao empregador e ao empregado, dependendo do cenário em que são utilizados.

Desse modo, é possível constatar que eles carregam consigo característica bem específicas, que devem atender da melhor forma possível as necessidades de ambas as partes. E para conseguir efetuar esta difícil decisão, que tal começar entendendo quais os modelos de contrato de trabalho existentes?

Quais são os modelos de contrato de trabalho disponíveis?

Existem três principais modelos de contrato de trabalho, sendo o intermitente, o temporário e o regime em tempo parcial. Como citado anteriormente, eles possuem suas individualidades, que certamente irão influenciar na hora da escolha do tipo de contratação. Acompanhe:

Intermitente

Esta categoria, como o próprio nome já diz, contempla empregadores, proprietários e comerciários, de maneira geral, que necessitam de mão de obra temporária ou até mesmo esporádica.

Basicamente, o regime intermitente tem foco na prestação de serviço por tempo não determinado. Além disso, o contrato costuma não expressar uma definição concreta da duração da jornada de trabalho.

A regra básica deste modelo é que a convocação para contrato deve ser efetuado, no mínimo, com três dias de antecedência.

Um exemplo bastante comum do regime intermitente na prática são as empresas que trabalham e grandes eventos e em algumas ocasiões demandam de mais mão de obra no período em que determinado serviço será executado.

Trabalho Temporário

O regime de trabalho temporário remete a uma contratação onde o empregado basicamente supre uma necessidade transitória de substituição de funcionários, seja ela regular ou permanente.

Geralmente ele é utilizado para cobertura das férias de determinado empregado. Além disso, o contrato de trabalho temporário também é bastante comum nos últimos meses do ano, onde há um acréscimo excessivo de serviços e demandas.

Aqui é importante saber que, o período máximo para este tipo de contratação é de no máximo 6 meses. Ainda, a legislação prevê que pode existir uma prorrogação do tempo limite por mais 90 dias caso haja necessidade.

Jornada Parcial

Até pouco tempo atrás este modelo se aplicava somente a contratos onde a jornada de trabalho fosse de igual ou inferior a 25 horas. Entretanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, houve uma transição para 30 horas semanais.

Um fato curioso é que na jornada parcial, caso o empregador ofereça uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, o empregado não poderá, em hipótese alguma, realizar horas extras.

Uma alternativa bastante utilizada para este empecilho é acordar uma jornada de 26 horas, o que garante o direito a 6 horas extras semanais caso o funcionário deseje.

Também é importante saber que na jornada parcial o contrato de trabalho possui tempo indeterminado. Ainda vale destacar que, em caso de demissão, este regime garante que o empregado receba o seguro-desemprego.

Aspectos notáveis dos modelos de contrato de trabalho

Agora você já conhece as principais características dos modelos de contrato de trabalho disponíveis. Entretanto, está na hora de apresentarmos alguns aspectos notáveis deles, que podem passar despercebidas na hora de um possível acordo.

Para começar, é interessante saber que o trabalho intermitente é remunerado por período trabalhado e de forma não contínua. Logo, neste modelo, o empregado ganha por dia até mesmo hora trabalhada. O que deve ser destacado é que não há semelhança com o modelo tradicional, onde o salário mensal.

Outro ponto que merece ser salientado é que o trabalho temporário garante uma remuneração mensal. Dessa maneira, em um contrato que possui um período máximo de 6 meses de duração, o funcionário receberá em seis datas diferentes.

Entretanto, uma vez que encerrado o prazo do contrato, o funcionário temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço ao estabelecimento quando se passarem três meses.

Por último e não menos importante, iremos falar sobre o regime de tempo parcial. Nele, o salário é proporcional à jornada semanal. Ele é pautado na remuneração dos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.

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