A Instituição de ensino de Marília/SP deve exigir a mensalidade do curso de medicina com abatimento de 30% nos próximos três meses. A decisão foi tomada em uma liminar, deferida pela a juíza de Direito Angela Martinez Heinrich, da 5ª vara Cível do município. Para isso, ela tomou como base a situação econômica crítica que vivemos, provocada pela pandemia do coronavírus.

Sabe-se que a ação com o intuito de reduzir da mensalidade diante da crise ocasionada pelo coronavírus foi ajuizada pelos próprios estudantes da instituição de ensino. Assim, ao analisar o pedido, a magistrada ponderou que as medidas de supressão e mitigação, em razão da pandemia, impostas pelo governo evidenciam uma notória desproporção entre o valor mensal a que se obrigaram os autores e os serviços disponibilizados pela universidade no decorrer da pandemia.

Ainda, a magistrada outorgou, em parte, o pedido de tutela provisória para o fim de compelir a instituição pelo prazo inicial de três meses. Este começaria a contar do mês de junho de 2020 ou enquanto perdurar o fechamento da instituição de ensino. Também estipulou o ministério das aulas de forma digital, em razão da covid-19, a cobrar dos autores, a título de mensalidade escolar, o valor com desconto de 30%, sob pena de multa.

Abatimento da mensalidade do curso de medicina e outras implicações da pandemia

Apesar de ser bastante necessária, uma das principais implicações da pandemia provocada pelo coronavírus é o crescimento do ensino à distância. Trata-se de um ponto relativamente controverso. Isso porque ao mesmo tempo em que é necessária a realização do distanciamento social, também fica extremamente difícil em um curso de medicina, ou qualquer outro que necessite de aulas práticas, ter ensino à distância.

Logo, os alunos ou terão a sua formação defasada ou terão que repor possíveis aulas práticas em um período pós pandêmico. Cabe ao estado, em conjunto com as universidade, decidir qual será o melhor período para tais aulas.

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