As notáveis medidas adotadas para reduzir a circulação de pessoas e, desse modo, reduzir a transmissão do covid-19, estão afetando de forma drástica a economia.
Apesar de necessárias, elas estão provocando a queda de bolsas de valores, desvalorização recorde do real e queda de atividade nos mais diversos setores da nossa economia.
Medidas para sua empresa na área tributária
Felizmente, uma série medidas já foram anunciadas pelo Governo Federal, buscando minimizar os impactos negativos sofridos pelas empresas, sendo elas:
- Diferimento do pagamento de tributos federais- Portaria nº 139/2020 e Portaria nº 150/2020: Diferimento do pagamento de PIS, COFINS, Contribuição cota Patronal, SAT/RAT, CPRB, Contribuição devida pelo empregador doméstico, referentes aos meses de competência de março e abril;
- Diferimento do pagamento de Contribuições devidas pela agroindústria- Portaria nº 150/2020: Diferimento do pagamento da contribuição devida pela agroindústria sobre receita bruta, da contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, e da contribuição do empregador rural pessoa física referentes aos meses de competência de março e abril;
- Adiantamento do pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional- Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor: Diferimento do pagamento da parcela dos tributos federais referentes aos meses de competência março, abril e maio;
- Diferimento do pagamento do FGTS- Medida Provisória nº 927/2020: Diferimento por 3 meses dos pagamentos devidos nos meses de competência março, abril e maio;
- Adiantamento do pagamento de taxa e contribuições incidentes sobre serviços de telecomunicação- Medida Provisória nº 952/2020: Dispõe sobre o diferimento do prazo para pagamento da TFF (telecomunicações), Condecine (audiovisual) e CFRP (radiodifusão pública), com vencimento em 31 de março de 2020;
- Prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias federais- Instruções Normativas nºs 1.930/2020 e 1.932/2020: Prorrogado o prazo para a transmissão da EFD-Contribuições, da DCTF e da DIRF;
- Extensão do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física- IN n° 1.930/2020: Data final de entrega da Declaração de Ajuste Anual foi prorrogada para 30 de junho de 2020;
- Prorrogação do prazo de validade da CND por 90 dias (1)- Medida Provisória nº 927/2020: A Medida Provisória, entre outras medidas, sobretudo no âmbito do direito do trabalho, (I) ampliou o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) de 60 para 180 dias; e (II) permitiu, em caráter excepcional, que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorroguem a validade das CNDs já expedidas, quando em caso de calamidade pública;
- Extensão do prazo de validade da CND por 90 dias (2)- Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020: A Portaria Conjunta estendeu, por 90 dias, a validade das CNDs e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas em 24/03/2020;
- Redução à zero do IOF/crédito para certas operações- Decreto nº 10.305/2020: Redução à zero do “IOF/Crédito” para certas operações contratadas entre 03 de abril e 03 de junho de 2020;
- Redução à zero das alíquotas do Imposto de Importação para produtos médico-hospitalares- Resolução CAMEX nº 17/2020: Redução temporária da alíquota do imposto de importação para álcool etílico, desinfetantes, vestuários, acessórios de proteção e outros;
- Desoneração temporária do IPI para produtos essenciais para o combate à COVID-19 (1)- Decreto nº 10.285/2020: Reduz a zero as alíquotas do IPI para álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e acessórios de proteção, aparelhos de eletrodiagnóstico, aparelhos de oxigenoterapia e outros;
- Desoneração temporária do IPI para produtos essenciais para o combate à COVID-19 (2)- Decreto nº 10.302/2020: Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre: (i) artigos de laboratório ou de farmácia; (ii) luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; e (iii) termômetros clínicos;
- Redução de Imposto de Importação- Resolução nº 29/2020: Redução à zero da alíquota do Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações;
- Transação tributária no âmbito da PGFN- Portaria PGFN nº 9.924/2020: Disciplina os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União;
- Suspensão dos atos de cobrança- Portaria nº 7.821/2020: Suspensão por 90 dias (até 18/06/2020) da instauração de novos procedimentos de cobrança, do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto, e da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
Algumas delas são voltadas para setores específicos
Algumas medidas já foram anunciadas para o setor aéreo. O grande motivo é que esta é considerada a maior crise nessa esfera econômica desde o atentado às torres gêmeas em Nova York.
Assim, com o objetivo de auxiliar esse setor estratégico da economia, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 925/2020. Esta enfoca unicamente no cumprimento de encargos decorrentes dos contratos de concessão de aeroportos e do prazo de reembolso de passagens não utilizadas, a saber:
- O pagamento das contribuições fixas e variáveis relacionadas ao ano-calendário de 2020, devidas ao Governo Federal em contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, foram postergadas para até o dia 18 de dezembro de 2020;
- A data limite para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, sendo garantida aos consumidores a isenção de penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado. Essa determinação é válida aos contratos firmados até 31/12/2020.
Aponta-se que a referida medida provisória não trouxe nenhuma medida de assistência às companhias aéreas e/ou aos prestadores de serviços aeroportuários. Estes somente poderão adotar as medidas gerais que lhes forem aplicáveis. Nesse setor as demandas são urgentes, especialmente para redução de custos fixos.
Desse modo, além da redução da contribuição previdenciária sobre folha de salários, é imprescindível que se reduza o IOF sobre pagamento de leasing, medida que pode ser adotada por Decreto presidencial, o ICMS sobre querosene e outros insumos, as taxas aeroportuárias, entre outros.