A Lei de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 13/08/2018 devendo, a princípio, entrar em vigor em fevereiro de 2020. Com a Medida Provisória n. 869/18 teve sua prorrogação para agosto de 2020. Considerando o momento de pandemia em que estamos vivendo, foi prorrogada para maio de 2021 com a Medida Provisória n. 959/20 e recentemente teve seu texto alterado novamente definindo que continuará a vigorar a partir de agosto de 2020 e somente seus artigos que estipulam sanções entrarão em vigor em agosto de 2021. Como podemos ver, ainda há muita incerteza acerca do início da sua vigência.
A legislação possui o objetivo de proteger o uso de dados pessoais e prevê penalidades no âmbito civil para àqueles que a descumprirem, como multas altíssimas.
Já faz algum tempo que conseguimos perceber o quanto nossos dados pessoais são usados para benefício de uma empresa. Como por exemplo, quando realizamos uma simples pesquisa na internet sobre lugares para passar as férias podemos contar que nas semanas seguintes iremos receber diversos anúncios sobre o tema, mesmo sem termos pedido por isso.
O objetivo da LGPD é proteger o uso de dados pessoais, aqueles que identificam diretamente uma pessoa, os dados pessoais sensíveis, que são aqueles dados relevantes que vinculam à pessoa natural como por exemplo a étnica, filiação, vida sexual, dado genético e até mesmo sua convicção política e religiosa, os dados de menores de idade classificados em leis federais e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os dados pseudoanonimizados que são àqueles que a princípio não identificam a pessoa, mas são passíveis de serem revertidos e assim chegarem ao indivíduo, como um sistema de controle biométrico. E não se aplica àqueles dados em que não podemos identificar a pessoa e às pessoas jurídicas.
A LGPD possui diversos princípios e bases legais que a regem, mas no momento para termos uma visão mais geral dela podemos focar no princípio da boa-fé e como base legal o consentimento, assim o uso dos dados de uma pessoa deve possuir o consentimento dessa e não ser usado de forma dolosa.
A norma estabeleceu os agentes de tratamento para realizarem o seu cumprimento e esses devem proteger o uso dos dados pessoais não autorizados e que possam ser usados de forma inadequada através de medidas de segurança, como por exemplo a definição de uma autoridade competente e um programa efetivo de compliance e proteção de dados.
Não faz muito tempo que fomos informados que a maioria dos Estados iriam começar a utilizar a geolocalização como medida para fiscalizar a aglomeração de pessoas e assim prevenir a disseminação do vírus. Essa forma de fiscalização é feita basicamente com as empresas de telefonia entregando os dados de seus clientes aos governos estaduais para que cada um os utilize da forma que achar melhor, com a condição de que os dados são passados em bloco e não individualmente, não possibilitando assim a identificação do indivíduo.
Um exemplo bem sucedido da geolocalização no combate do novo corona vírus foi a Coreia do Sul, porém no Brasil com tantas dúvidas sobre a data em que começará a vigorar a Lei de Proteção de Dados o quão seguros podemos estar com a transmissão desses dados? Não temos como saber, porém especialistas dizem que no momento não há garantia total de proteção dos nossos dados.
Um fato assustador sobre o tema é que nosso país o primeiro caso confirmado do vírus ocorreu em 26 de fevereiro de 2020 e podemos dizer sem exagero que no mesmo dia já tínhamos sido informados pela mídia dados sobre o paciente que pudéssemos facilmente identifica-lo abrangendo até mesmo o local em que estava hospitalizado.
O tema é muito amplo e gera diversas discussões, porém também ainda é muito novo o que dificulta, assim termos respostas corretas sobre o assunto.
Logo, no momento o que podemos afirmar é que enquanto a LGPD não entrar em vigor não teremos garantia que nossos dados estarão sempre protegidos e que nesse momento informações e questionamentos sobre o assunto são essenciais para que possamos assegurar nossos direitos como cidadão na proteção de nossos dados pessoais.
Cristiana Cunha- Consultora DPCL