A LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados foi assunto recorrente no ano de 2020. Inclusive, o tema foi retratado inúmeras vezes em nosso blog. Basicamente, ela reflete um apreço pela privacidade e na autodeterminação informativa. Outro ponto relevante é que a lei efetua uma espécie de regulamentação de dados pessoais por pessoas ou entidades do setor público ou privado. Logo, seu principal objetivo é garantir a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Mas será que ela está dando frutos? Tentando decifrar esta questão, no artigo de hoje falaremos sobre a LGPD na prática empresarial.
De início é importante destacar que ela entrou em vigor há praticamente 5 meses. Sendo assim, já existe uma boa margem de tempo para analisarmos os impactos da LGPD na prática empresarial e também na sociedade. Entretanto, a maior parte desta análise deve ser feita internamente. Cabe às empresas realizarem uma autoanálise para verificar o cumprimento integral da legislação. Também é importante frisar que a avaliação deve ser realizada de forma totalmente transparente e sem que haja qualquer jogo de interesses. Entre os pontos fundamentais da boa utilização da lei estão:
- Verificação de como ocorre a coleta de dados dentro da empresa (tanto dos funcionários como dos clientes);
- Como é o processamento e a análise das informações;
- De que maneira elas são armazenadas (deve haver bastante segurança quanto a esta questão, inibindo qualquer tipo de vazamento ou roubo de informações pessoais);
- Como e se serão compartilhadas;
- Como e se são eliminadas em caso de necessidade.
LGPD na prática empresarial: como utilizar?
O ideal é que todos os procedimentos efetuados obedeçam de forma rígida o princípio de necessidade e finalidade. Logo, toda e qualquer informação não relevante à operação não deve ser coletada e, caso já esteja no sistema, precisa ser imediatamente deletada. Ainda, toda e qualquer informação recolhida deve ser consensual, respeitando o titular dos dados. Note também que a autorização do uso dos dados deve ser fornecida de maneira expressa. Outro ponto notável é o fato de que a análise dos dados deve considerar a finalidade da coleta e devem ser obedecidos os princípios de tratamento, previstos no artigo 6º da lei, com o propósito legítimo, específico e explícito.
O compartilhamento de dados é uma questão polêmica
Um ponto que gera muitas dúvidas quando falamos sobre a LGPD é a questão do compartilhamento dos dados coletados. Logicamente, o ato só pode ser efetuado sob a chancela do titular das informações. Ainda, uma vez que os dados foram utilizados, ou seja, cumpriram o seu papel, eles devem ser imediatamente eliminados, pois deixaram de ser necessários e/ou pertinentes. Entretanto, caso seja observada uma nova utilidade para os dados é necessário que haja novamente um pedido formal ao dono das informações, caso contrário elas não podem ser utilizadas.