Seguindo os passos de outros países estrangeiros, mais especificamente os latino-americanos, conhecidos por iniciarem uma política de proteção dos dados individuais a certo tempo, o Brasil desenvolveu a LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Embora, para muitos a ação tenha se dado de forma tardia, trata-se de um passo importante e que deve ser bastante comemorado. Nesse contexto é possível vislumbrar e estabelecer uma série de relações com o tema principal do artigo de hoje: A LGPD e a defesa do consumidor.

Retornando a nossa linha de raciocínio, é fato que quando comparado com os outros países, a LGPD chegou relativamente tarde no Brasil. Inclusive, até por conta desse atraso, se assim podemos dizer, e também pela sua chegada efetiva em um ano atípico (de pandemia) a lei surgiu como mais do que uma exigência ou mera conformidade jurídica. Em nosso país, a LGPD se desenvolveu como um real tema de negócios. Também é necessário destacar que, ainda que tenha sido baseado em parâmetros estrangeiros, a Lei de Proteção de Dados no Brasil é única, apresentando assim uma série de particularidades. Sabendo disso, vamos iniciar o nosso artigo, explicando a relação entre a LGPD e a defesa do consumidor. Mas antes de qualquer coisa: Por acaso você sabe em que consiste a LGPD e quais são seus principais fundamentos?

O que é a LGPD?

A Lei LGPD na pandemia

Para falar sobre a LGPD e a defesa do consumidor, primeiramente é preciso saber em que consiste essa lei. Basicamente, ela legitima o tratamento de dados pessoais com o principal intuito de proteger as informações relacionadas à pessoa natural. Em outras palavras, ela estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Também é preciso saber que o instrumento normativo foi inspirado no regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho. Este ficou conhecido como General Data Protection Regulation – GDPR ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, traduzido para o português. O destaque é que tal lei já vigora no ordenamento jurídico europeu desde 27 de abril de 2017. Logo, ela é responsável por tutelar os dados pessoais e a privacidade de todos os indivíduos residentes da União Europeia.

No Brasil, apesar de não contar diretamente com os mais completos instrumentos oferecidos pelo GDPR, a LGPD ganhou destaque depois de uma série de acontecimentos relacionados ao vazamento de dados pessoais de grandes empresas, como Facebook e a Cambridge Analytica, por exemplo. Desse modo, podemos dizer que em território nacional ela fundamenta-se, especialmente, no apreço pela privacidade e na autodeterminação informativa.

LGPD e a defesa do consumidor

Os primeiros impactos da LGPD

Agora iremos estabelecer relações entre a LGPD e a defesa do consumidor. Inicialmente é importante dizer que a recém-estabelecida Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá começar a aplicar suas sanções apenas a partir de agosto deste ano. Entretanto, essa notícia não é tão boa assim para uma parcela dos empresários. Isso porque apesar das condenações administrativas pela ANPD ainda não estarem ativas, como a lei já está em vigor, suas disposições podem ser exigidas judicialmente pelos titulares, ou coletivamente pelo Ministério Público, associações, órgãos de defesa do consumidor, entre outros..

Sendo assim, as avaliações de risco em investimentos, fusões e aquisições, negócios B2C em relação aos seus consumidores e todos os negócios em suas relações de trabalho devem considerar as posições judiciais sobre privacidade em cada questão já existente antes da lei. Desse modo, a tendência é um desenvolvimento ainda maior do tema em evidência.

Mas falando especificamente da defesa do consumidor, podemos dizer que o Brasil é relativamente forte nesse quesito. Parte disso se deve, principalmente, à forte adesão popular à causa. Dessa maneira, não é de se estranhar que a proteção de dados soe a muita gente como uma garantia a mais aos seus direitos de consumidor. De certo modo, ela encaminha os prestadores de bens e serviços a não tratem seus dados ilicitamente. Nesse contexto, as empresas que têm design de privacidade podem ter convicção de que têm pontos extras com os consumidores brasileiros.

E quanto à regulamentação?

Pensando na regulamentação, é necessário frisar que para o ano de 2021, é possível esperar muitas novidades voltadas ao setor de proteção de dados pessoais. Isso anda em conjunto com o fato de, nos últimos tempos, consequentemente termos nos tornado mais digitais e tecnológicos. Fortes exemplos disso são a telemedicina, open banking, modelos de negócios em blockchain ou desenvolvidos com inteligência artificial. Todas essas questões abrem margem para futuras regulamentações, que devem ser associadas de maneira direta à LGPD em seu estado bruto.

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