Você sabe o que é a LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados? Ela também é conhecida como lei 13.709, sendo apresentada em 14 de agosto de 2018.
Basicamente, a LGPD legitima o tratamento de dados pessoais com o principal intuito de proteger as informações relacionadas à pessoa natural.
Mas, apesar de todas as informações passadas e de a LGPD já “existir” há 2 anos, é essencial saber que ela está prevista para entrar em vigor apenas em 3 de maio de 2021.
O contexto da Lei Geral de Proteção de Dados
Também é muito importante destacar que o instrumento normativo foi inspirado no regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Este ficou conhecido como General Data Protection Regulation – GDPR ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, traduzido para o português.
O destaque é que tal lei já vigora no ordenamento jurídico europeu desde 27 de abril de 2017.
Logo, ela é responsável por tutelar os dados pessoais e a privacidade de todos os indivíduos residentes da União Europeia.
A Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil
Apesar de não contar diretamente com os mais completos instrumentos oferecidos pelo GDPR, no Brasil a LGPD ganhou destaque depois de uma série de acontecimentos relacionados ao vazamento de dados pessoais de grandes empresas, como Facebook e a Cambridge Analytica por exemplo.
Desse modo, podemos dizer que em território nacional ela fundamenta-se, especialmente, no apreço pela privacidade e na autodeterminação informativa.
Outro ponto importante é destacarmos o objetivo da lei brasileira. Ela busca, principalmente, a regulamentação da abordagem de dados pessoais por pessoas ou entidades do setor público ou privado.
Assim, o intuito é garantir, de maneira integral, a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A lei ainda faz referência à proteção dos dados pessoais sensíveis. Estes podem ser descritos como toda e qualquer informação relacionada à;
- origem racial ou étnica;
- convicção religiosa;
- opinião política;
- filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político;
- dado referente à saúde ou à vida sexual;
- dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Fato é que, apesar de todas estas especificações, é inegável que a abrangência da Lei Geral de Proteção de Dados impactará a dinâmica dos contratos de trabalho.
A LGPD e as relações de trabalho
Para compreendermos a influência da lei nas relações de trabalho, basta entender que todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, estão sujeitos às normas de proteção de dados.
Isso é válido a partir do momento em que ele realiza a operação de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos dados pessoais dos seus empregados.
Por outro lado, a lei também impõe que o empregado é titular de dados pessoais, conforme definição do inciso V do art. 5º da LGPD.
Note que não somente o empregado será o sujeito de direito tutelado pela norma, mas todo prestador de serviços.
Tal afirmação é assegurada independentemente do reconhecimento de vínculo empregatício. Isso desde que os dados pessoais do empregado transitem pelo empregador.
Fora isso, o inciso V do art. 7º da norma protetiva ratifica a possibilidade do tratamento dos dados pessoais quando necessário.
Assim, eles podem ser utilizados para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular. Para isso, é necessário um pedido preliminar do titular dos dados.
Logo, considerando que o empregado é o titular dos dados e que o empregador é o controlador, enquanto efetua o tratamento dos dados fornecidos pelo obreiro por força do contrato individual de trabalho, a LGPD é aplicável às relações laborais.
Contudo, o empregador deve averiguar as regras sobre proteção de dados pessoais de seus funcionários e adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas.
Isso serve, principalmente, para que ocorra a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Exemplo da Lei aplicada nas relações de trabalho
Agora iremos destacar de que maneira a LGPD pode influenciar nas relações de trabalho. Para isso, falaremos sobre o uso de dados de empregados para fins diversos e não previsto em contrato.
Note que dependendo do caso, o empregador poderá solicitar o consentimento, como no caso de um treinamento opcional (não necessário para o exercício das funções do empregado) ou até mesmo para utilização de imagem do colaborador.
Nesse cenário, é importante destacar que, no contexto de uma relação de trabalho, o consentimento obtido do empregado raramente se mostra livre e, portanto, válido.
O principal motivo para isso é o desequilíbrio de poder e subordinação entre as partes. Esta é a razão pela qual uma análise detalhada deverá ser realizada antes de sua eventual aplicação.
Logo, podemos concluir que com a LGPD, o patrão precisa consultar seu funcionário para utilizar qualquer tipo de informação relacionada à ele, seja qual for a finalidade.