De tempos para cá, as investigações corporativas têm se tornado uma ferramenta jurídica bastante relevante. Para muitos, o instrumento surge como um dos principais (se não o principal) instrumento de otimização e gestão de riscos da atividade empresarial. Tal atividade se demonstra ainda mais importante uma vez que passamos por tempos de crise. Além disso, é possível dizer que na atualidade, talvez um dos bens mais preciosos de um negócio seja a sua imagem e reputação.
Nesse contexto, também é possível inferir que com o passar do tempo, as empresas têm atingido um outro patamar, influenciando diretamente e possuindo papel importante na vida das pessoas. Prova disso é o crescimento da terceirização. Serviços e projetos antes tocados pelo estado agora estão nas mãos de empresas terceirizadas especializadas, evidenciando tal realidade.
Fora isso, o considerável crescimento do consumo e do acesso aos bens e serviços por parte da população tende a tornar mais pessoas vulneráveis a eventuais falhas nesses processos produtivos. Isso acaba transformando a empresa em um personagem com bastante relevância jurídica. Sendo assim, as investigações corporativas aparecem como uma excelente maneira de apurar as mais diversas falhas na condução da atividade econômica, considerando que se trata de verdadeira fonte de perigo digna de vigilância, podendo influenciar no futuro do negócio.
A Constituição e os crimes de pessoas jurídicas
A Constituição da República já autoriza a punição das pessoas jurídicas no aspecto criminal, levando em consideração que a atividade econômica não pode se tocar meramente por interesses particulares de seus gestores ou pelo simples intento de lucro. Inclusive, o Texto Magno Brasileiro explicita o fato das empresas possuírem diversos deveres públicos. Isso, de certa maneira, dignifica a punição caso haja qualquer tipo de descumprimento, visto que as regras estão claramente previstas na lei.
Contudo, é preciso destacar que tais penalidades ainda são pouco recorrentes no cenário jurídico brasileiro. Note que na maioria dos casos as infrações envolvem crimes ambientais. Estes, por sua vez, quase sempre garantem um debate vagaroso e complexo. Entretanto, nesse sentido, muitos especialistas apontam que a responsabilidade das empresas já não se configura unicamente como um tema limitado ao campo acadêmico.
Inclusive, depois da criação da lei Anticorrupção (lei 12.846/13), ficou claro que o principal interesse do Estado é regulamentar a atividade econômica na intenção de impor limites a ela. Isso vale, principalmente, quando falamos sobre atividades de cunho público, onde haja contratação de particulares por entes estatais. Nesse tipo de situação, observa-se uma inovação importante. Trata-se da possibilidade de responsabilização objetiva de empresas que estejam vinculadas a atos lesivos à administração pública. Como exemplos, podemos citar:
- Uma licitação fraudulenta;
- Corrupção efetuada em seu sentido clássico, como pagamento de propina a servidores públicos por exemplo;
- Uma contratação efetuada de maneira irregular.
É preciso destacar que qualquer um desses cenários exige que a pessoa jurídica realize uma abordagem diferenciada, olhando internamente para a sua organização sob uma nova perspectiva e sempre visando torná-la o menos vulnerável possível a qualquer tipo de multa ou penalidade.
Penalidade e investigações corporativas
As principais punições da lei Anticorrupção se assemelham bastante às punições criminais referentes à lei de Crimes Ambientais. Todavia, ela apresenta algumas peculiaridades que a tornam relativamente mais rigorosa. Um forte exemplo disso está na não necessidade de um prévio processo judicial. Desse modo, é possível que a punição seja pautada exclusivamente em um processo administrativo.
Também é necessário que a empresa esteja atenta a essa nova realidade imposta à atividade econômica. Isso porque um dos mais relevantes mecanismos à disposição das empresas na atuação em casos dessa natureza está na instauração das denominadas investigações internas, ou corporativas como também são conhecidas.
Trata-se de um mecanismo fundamental para conter irregularidades empresariais. Basicamente, a investigação proporciona às pessoas jurídicas um material para melhor formatação de sua estratégia de prevenção e punição dessas irregularidades. Simultaneamente, o processo se configura como instrumento de avaliação e gestão de riscos jurídico-éticos derivados da atividade econômica desenvolvida.
Em outras palavras, as investigações corporativas podem ser definidas como um dispositivo privado que auxilia na apuração de determinadas condutas sob a condução da própria pessoa jurídica. Logo, é preciso que a própria empresa identifique as irregularidades cometidas em seu interior, colhendo provas e documentos, ouvindo todos os envolvidos e, somente após todos esses processos, decidir qual será o melhor encaminhamento a ser seguido, sempre dentro de seus interesses e estratégias.
Conclusão
Embora muitas pessoas ainda enxerguem a investigação com certo receio, é fato que ela é extremamente importante para proteger a pessoa jurídica. Isso porque sabendo dos problemas internos, é possível buscar resolvê-los o mais cedo possível, reduzindo ou até mesmo anulando qualquer tipo de sanção.
Além disso, outro ponto de extrema importância remete à imagem da empresa no mercado, fator já destacado em diversos artigos de nosso blog. Isso vale principalmente para os casos amparados pela lei Anticorrupção. É o caso das grandes corporações, onde em uma rede supermercadista ou até mesmo em uma emissora de televisão onde ocorra um caso de discriminação ou preconceito. Nessa situação a falta de investigação interna pode resultar em muitos prejuízos.
Ou seja, caso não haja nenhuma providência, a marca em questão pode começar a ser associada a valores deturpados ou ser vista como verdadeira cúmplice de práticas reprováveis. Além disso, como já destacado, uma investigação, quando bem efetuada, pode identificar a origem do erro, além de descobrir outras falhas processuais que possam interferir nos mais diversos setores de uma empresa.
Desse modo, podemos concluir que as investigações corporativas não são apenas um modismo ou luxo para as empresas, se revelando como um instrumento jurídico altamente relevante e imprescindível para a boa organização de um negócio.