Para muitas pessoas o casamento pode ser um momento mágico e único. Entretanto, em alguns casos nem tudo ocorre como o planejado, resultando em um divórcio. Nesse contexto, é muito importante saber como fica o imóvel financiado com a partilha de bens. O ponto principal é ter em mente que o diálogo é sempre uma excelente alternativa. Logo, uma boa e sincera conversa pode simplificar bastante as coisas. Mas ainda assim, entender como fica o imóvel financiado com a partilha de bens pode ser uma tarefa complicada. Entretanto, não há razões para se preocupar. Neste artigo falaremos tudo o que você precisa saber sobre como fica o imóvel financiado com a partilha de bens, afim de facilitar bastante todo este processo deveras desagradável. Acompanhe!  

Fim do relacionamento: Como fica um imóvel financiado com a partilha de bens?

  Fato é que a divisão de todos os pertences deve ser pautada no regime de bens adotado pelo casal. Ainda existem cônjuges que optam pela união estável. Estes também se enquadram aqui. Entretanto, quando falamos sobre imóveis, a conversa pode mudar o seu rumo. Ainda mais quando este imóvel é financiado. Isso porque nesse caso ele ainda não pertence ao casal. Contudo, uma vez que haja divórcio é necessário deliberar quanto a divisão do imóvel financiado em comum. O primeiro e talvez principal passo para que tudo seja efetuado dentro dos conformes é sempre lembrar que o preço atribuído ao bem deve ser o valor de mercado da época da separação e não a somatória das parcelas pagas do financiamento. O grande motivo para isso é que o valor do imóvel pode variar com o passar do tempo. Isso ocorre, principalmente, através de valorização e benfeitorias. Ao mesmo tempo, ele também pode perder valor quando se trata de deteriorações. Logo, seu custo total se torna uma inconstante. Com isso, o montante partilhável precisa ser calculado com base no valor de mercado do imóvel e no saldo devedor na data da separação.  

Como o problema pode ser resolvido?

  É importante saber que o problema pode ser resolvido de 3 maneiras diferentes. São elas:

 

  1. Acordo: nesse tipo de situação, é bastante comum que um dos ex-cônjuges indenize a parte do outro e assuma o restante total das parcelas. Assim, existe uma nova análise de crédito. Logo, é fundamental que quem assumir consiga pagar o valor acordado;
  2. Sem acordo: Quando o acordo se torna inviável, a alternativa mais procurada é o rateamento da dívida. Desse modo, cada uma das partes assumirá o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Uma vez que haja quitação é possível vender o imóvel e dividir o total da venda;
  3. Ninguém quer o imóvel: Nesse caso, a grande saída é colocar o imóvel para vender antes mesmo de quitá-lo. Assim, pode-se transferir o financiamento imobiliário para terceiros.

 

De qualquer maneira, ninguém conseguirá resolver os seus problemas brigando. Como citado anteriormente, a melhor forma de resolver toda a situação é por meio de um bom diálogo e buscando o melhor acordo para ambas as partes.

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