O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para o dia 1º de março de 2026.

A portaria revoga dispositivos da gestão anterior que autorizavam o trabalho aos domingos e feriados mediante simples acordo individual entre empregador e empregado para algumas categorias, como por exemplo, comércio em geral.

Com a nova regra, será obrigatória a negociação coletiva, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, além da necessidade de observância da legislação municipal.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a prorrogação foi definida após reuniões com lideranças sindicais e parlamentares, com o objetivo de garantir um prazo adequado para que os setores impactados possam se organizar, negociar com os sindicatos e se adequar às novas exigências.

Setores de hospedagem e alimentação seguem autorizados

Importante destacar que as novas regras não se aplicam ao setor de hospedagem, alimentação e similares. Isso porque a Portaria 3.665/2023 não alterou o subitem 11 do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, que mantém autorizadas, sem necessidade de negociação coletiva prévia, as atividades exercidas por hotéis, bares, restaurantes, pensões, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias aos domingos e feriados.
Portanto, essas atividades permanecem liberadas para funcionar normalmente, independentemente da entrada em vigor da nova portaria.

Ainda destaca-se que a portaria é inconstitucional, tendo em vista não ser possível a limitação do exercício do direito constitucional a livre iniciativa e propriedade por esta medida.

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