É de fundamental importância que a população saiba onde o dinheiro público é investido. Esta se torna uma informação ainda mais relevante em tempos de pandemia. E, com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Peruíbe divulgue, em seu site oficial, todas as informações detalhadas sobre contratações efetuadas no período de epidemia da Covid-19, ou seja, os gastos públicos.
Trata-se de uma decisão tomada devido a uma ação popular movida pelos moradores do município. Desse modo, a partir de agora a prefeitura deverá publicar, em tempo real e de forma fidedigna, todas as contratações e aquisições efetuadas devido à epidemia, incluindo os contratos digitalizados.
O que disse o desembargador Reinaldo Miluzzi sobre os detalhes dos gastos públicos
O mais curioso é que o pedido foi negado em primeira instância. Entretanto, acabou concedido pelo TJ-SP. Para o relator, desembargador Reinaldo Miluzzi, são muito importantes os fundamentos do agravante e, em um primeiro momento, é viável entrever a plausibilidade do direito invocado. Ele também destacou a Lei Nacional de Quarentena 13.979/2020 e o Comunicado SDG 18/2020 do Tribunal de Contas de São Paulo, que regulamentam a publicidade dos contratos emergenciais, com dispensa de licitação, acordados durante a epidemia.
Em sua fala, o desembargador citou que, como comprovam os documentos que instruem a primeira petição, o município de Peruíbe, ao não oferecer em seu portal oficial os dados das aquisições realizadas com a verba recebida para o combate à doença, no total de R$ 993 mil, não apenas descumpre as referidas disposições, como também atua em afronta ao princípio constitucional da publicidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Miluzzi ainda salientou que o risco de dano ficou evidente, já que a administração pública tem o dever legal e constitucional de disponibilizar a informação de todos os gastos públicos, não podendo aguardar a tramitação normal do processo para, somente ao fim de tudo, ser obrigada a proporcionar o direito fundamental de acesso à informação de todos os cidadãos.
Ele completou acentuando que o acesso às informações sobre os gastos públicos durante a pandemia, no qual é permitida a dispensa da licitação, é imprescindível para o controle da população quanto ao investimento adequado do dinheiro público e deve ser efetuado imediatamente. Assim sendo, existe prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Peruíbe execute a decisão. Caso contrário, o município está sujeito a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.