A concessão de férias coletivas pode ser uma ótima estratégia para empresas que buscam alinhar o descanso dos funcionários a períodos de menor atividade. Contudo, é essencial que a empresa siga algumas normas legais. Abaixo estão as principais orientações para conduzir as férias coletivas de forma adequada:
- Períodos: Podem ser divididos em até dois períodos anuais, com mínimo de 10 dias corridos em cada um;
- Comunicação ao Ministério do Trabalho: A empresa deve informar as datas de início e fim das férias com 15 dias de antecedência. Enviar o comunicado ao sindicato e fixar aviso no local de trabalho também são obrigatórios;
- Comunicado: O comunicado deve conter os dados da empresa, o período de férias e os setores que serão abrangidos;
- Exceções para Micro e Pequenas Empresas: Essas empresas não precisam notificar o Ministério do Trabalho, mas ainda devem comunicar a equipe;
- Ajuste de Datas: O início das férias não pode ser nos dois dias anteriores a feriados ou folgas, a menos que haja um acordo coletivo ou consentimento dos funcionários.
- Controle do Período Aquisitivo: Para funcionários que ainda não completaram 12 meses de trabalho, o período de férias coletivas será proporcional ao tempo trabalhado, zerando o período aquisitivo.
Bem planejadas, as férias coletivas ajudam a ajustar a operação em períodos de menor demanda, garantindo o descanso da equipe conforme a legislação.
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