Comemora-se nesta terça-feira (28/1) o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data faz referência à “chacina de Unaí (MG)”, ocorrida em 2004, quando três auditores fiscais do trabalho e um motorista foram assassinados durante uma fiscalização em fazendas da cidade mineira.

Além disso, há 25 anos o Brasil reconheceu oficialmente a existência de trabalho escravo contemporâneo em seu território, dando início à criação de políticas públicas voltadas à erradicação dessa chaga social e econômica. Desde então, mais de 54 mil trabalhadores foram resgatados.

Se no âmbito administrativo a atuação das autoridades brasileiras pode ser considerada exitosa — inclusive com reconhecimento internacional —, a aplicação do artigo 149 do Código Penal, que prevê o crime de “redução a condição análoga à de escravo”, não tem sido comum no Judiciário brasileiro, conforme noticiou a ConJur na última quarta-feira (22/1).

 

 

O governo federal encontrou 1054 trabalhadores em situação análoga à de escravo, em 2019, em 267 estabelecimentos fiscalizados após denúncias por parte de vítimas ou de investigação de auditores, procuradores e policiais. Desse total, 934 pessoas estavam em estabelecimentos rurais e 120, em urbanos – dos quais 46 estrangeiros. De 1995 a 2019, 54.686 pessoas foram resgatadas dessas condições.

Os dados são do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia. Ao todo, R$ 4.105.912,05 foram pagos em verbas rescisórias e direitos trabalhistas devidos. O valor não inclui indenizações obtidas através de ações e acordos firmados pelo Ministério Público do Trabalho.

Disponível em:  https://www.conjur.com.br/2020-jan-28/desconhecimento-explica-baixas-condenacoes-trabalho-escravo

https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2020/01/27/brasil-flagra-1054-escravizados-em-2019-mg-segue-a-frente-em-vitimas.htm

 

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