Você já ouviu falar sobre doença ocupacional do trabalho? Esta é uma designação dada a várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, causadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho.
Essa doenças se dividem em profissionais ou tecnopatias, uma vez que causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, causadas pelas circunstâncias do trabalho. Enquanto as primeiras possuem nexo causal presumido, nas segundas a relação com o trabalho deve ser evidenciada.
Nesse contexto, e devido à pandemia que assola todo o globo, uma questão acaba ficando em evidência no Brasil: Afinal, Covid-19 é ou não doença ocupacional do trabalho? Trata-se de um assunto bastante delicado e que será destrinchado no decorrer deste artigo. Acompanhe!
Covid-19 se enquadra como doença ocupacional do trabalho no Brasil?
Para responder esta pergunta é necessário compreender o contexto do momento que vivemos. No último dia 1, foi publicada pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
O documento possui, como principal intuito, nortear todos os profissionais do Sistema Único de Saúde, o SUS, acerca da caracterização das relações entre as doenças e as ocupações profissionais. Dado o momento, o Coronavírus foi o grande protagonista da manifestação. fato é que, inicialmente, ela foi listada como doença ocupacional, relacionada ao trabalho. Todavia, a referida norma foi anulada no dia seguinte, perdendo seu efeito. A manobra foi possível por meio da Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020.
O principal motivo para isso foram as inúmeras divergências de interpretação relacionadas ao tema. Isso porque muitas autoridades compreenderam que o contágio pelo coronavírus pode ser classificado como acidente do trabalho reconhecido como tal pelo INSS. Isso contanto que o afastamento ocorra por período superior a 15 dias, com direito a todos os reflexos trabalhista e previdenciários daí decorrentes.
Inclusive, uma parcela de Fiscais do Trabalho, durante o período, pleiteiam que as empresas emitam a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para qualquer contaminação de empregados pela doença.
Note ainda que qualquer contaminação, assim como a possível situação de incapacidade para o trabalho do empregado deverá ser analisada pelo INSS. Isso também é válido para as demais situações que suportam o pagamento de benefício previdenciário.
Como o empregador pode se defender?
É fato que a contaminação pode ocorrer em diversos ambientes. Ela pode acontecer em casa, no deslocamento residência x trabalho, nos estabelecimentos comerciais relacionados ou não às atividades essenciais ou de lazer, e também no ambiente trabalho.
Logo, para se defender em uma possível discussão administrativa ou judicial, a melhor saída para o empregador é provar todos os cuidados adotados no ambiente de trabalho, como por exemplo:
- como identificação de riscos;
- histórico ocupacional;
- trabalho em home office;
- escalas de trabalho;
- rodízio de profissionais;
- orientação e fiscalização sobre adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança;
- entrega de equipamentos de proteção individual.
Essa é a melhor alternativa para se proteger de qualquer imbróglio administrativo ou judicial relacionado ao covid-19 ou doença ocupacional do trabalho.