Home office, férias coletivas e antecipação de férias são alternativas.
O avanço nos casos de coronavírus traz muitas perguntas, sendo uma delas a forma como as empresas podem agir para evitar o contágio dos colaboradores. Há vários caminhos e o JOTA ouviu advogados trabalhistas para fazer o mapeamento das medidas que podem ser tomadas pelos empregadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz especificações para situações como essa, em que há um vírus altamente contagioso. O artigo 483 da CLT diz que “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável”.
O Congresso aprovou em fevereiro a lei 13.979/2020, com “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. O §3º do artigo 3º trata da justificativa de ausência laboral daqueles que estiverem em isolamento ou quarentena: “será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”.
A portaria 356/20 do Ministério da Saúde estabeleceu os prazos de isolamento e quarentena. A portaria diz que o isolamento tem duração de 14 dias, podendo se estender por igual período se exames comprovarem risco de transmissão. Já a quarentena tem prazo máximo de 40 dias.
Segundo o Ministério da Saúde, isolamento é a “separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”. Já a quarentena precisa ser editada pela Secretaria de Saúde de cada estado e tem como objetivo “reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde do território”.
Possíveis medidas paliativas
Se a atividade do trabalhador permitir a realização das tarefas à distância, a empresa pode adotar o teletrabalho com as atividades sendo realizadas de casa.
Há fábricas que estudam parar as atividades temporariamente para evitar a disseminação do coronavírus entre os funcionários e também por causa da falta de insumos que têm como origem os países mais afetados, como a China, por exemplo.
Uma das alternativas é a adoção de férias coletivas, que exige um aviso do respectivo sindicato e da secretaria regional do trabalho com 15 dias de antecedência.
A empresa também pode antecipar as férias regulares do trabalhador. Nesse caso, é preciso pagar o adicional de um terço do salário.
Postura das empresas
A Mastercard teve dois colaboradores diagnosticados com Covid-19 e fechou o escritório em São Paulo na sexta-feira da semana passada (6/3) para higienização. Os funcionários escolhem se querem trabalhar no escritório ou de casa, sendo que essa flexibilidade já existia e não foi motivada pelo coronavírus.
A XP Investimentos teve cinco funcionários que testaram positivo em São Paulo. Por precaução, quase todos os colaboradores estão atuando de casa e o escritório vem adotando medidas de higienização para proteger aqueles que continuam indo até lá para trabalhar.
O Google liberou os colaboradores para exercer as atividades de casa. “Diante da evolução do coronavírus (COVID-19) na América Latina, estamos oferecendo aos nossos funcionários na região a opção de trabalhar de casa. É uma medida preventiva que prioriza a saúde e a segurança de nossos colaboradores”, diz a empresa em nota.
Além disso, houve o cancelamento de grandes eventos, como o “Cresça com o Google – Women Will”, que estava marcado para esta sexta-feira (13/3) no ginásio do Ibirapuera, na zona sul de São Paulo.
Disponível em: https://www.jota.info/carreira/como-empresas-podem-agir-para-evitar-contagio-funcionarios-16032020