Um condomínio em Campinas (SP) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 12.524,12 a um porteiro que foi demitido após a implementação de uma portaria virtual. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do TST, que entendeu que a substituição dos funcionários por um sistema terceirizado de monitoramento violou a convenção coletiva de trabalho (CCT) vigente.
O porteiro, que trabalhou no condomínio de 2005 a 2019, alegou que sua demissão desrespeitou o acordo previsto na CCT, que proíbe a substituição de trabalhadores por máquinas ou serviços terceirizados sem a devida negociação.
A Justiça do Trabalho de primeira instância acatou o pedido do trabalhador, mas o condomínio recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, anulou a multa imposta ao condomínio. O TRT argumentou que a cláusula da CCT limitava a liberdade de contrato e infringia o princípio da livre-concorrência.
Inconformado com a decisão, o porteiro recorreu ao TST, que, por unanimidade, decidiu a seu favor. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a CCT, ao impedir a substituição de trabalhadores por tecnologia, está em conformidade com a visão humanista da Constituição Federal, que valoriza a proteção do emprego. Assim, o TST determinou que o condomínio pagasse a indenização ao porteiro demitido.
Empregos x Tecnologia: até onde podemos ir?
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